br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, Capítulo IX, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio.
native_id421

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017,
Capítulo IX, que dispõe sobre a concessão de diárias no 
âmbito do Poder Legislativo de Cláudio.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com 
fundamento no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c Art. 157, I, do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei altera os Art. 54-K da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando 
o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 54-K – As despesas relativas à hospedagem correrão à conta dos recursos orçamentários 
próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal, mediante contratação e disponibilização de 
vagas de hospedagem em estabelecimentos oficiais e credenciados, não interferindo ou impactando no 
valor das diárias”. 
Art. 2° Esta Lei altera os Art. 54-M da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, 
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 54-M – Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo XI 
desta Lei”. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023.
___________________
Kedo Tolentino
Presidente – Podemos
___________________
Fernando Tolentino
Vice-presidente – PSDB
___________________
Darley Lopes
Secretário - Cidadania
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.º 
105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder 
Legislativo de Cláudio, a fim de melhorar a redação da legislação bem como instituir a Tabela 
do Anexo XI, para regulamentar as diárias dos agentes políticos, dos servidores efetivos, 
comissionados e contratados, bem como do motorista. 
No mesmo sentido, a proposta também regulamenta a contratação de hospedagem 
de forma a otimizar os serviços institucionais aqui prestados. O objetivo desta Proposição é 
melhorar o texto legislativo bem como conferir base legal aos procedimentos operacionais 
da Câmara Municipal, que visem conceder diárias a seus servidores e agentes políticos que, 
eventualmente, tenham que se deslocar da sede do município para compromissos 
institucionais, auxiliando-os no custeio de despesas com alimentação e transporte urbano.
Por estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Proposição.
Cláudio/MG, 21 de agosto de 2023.
___________________
Kedo Tolentino
Presidente – Podemos
___________________
 Fernando Tolentino
 Vice-presidente – PSDB
___________________
Darley Lopes
 Secretário - Cidadania

open original →