| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, Capítulo IX, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, Capítulo IX, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio. Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c Art. 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° Esta Lei altera os Art. 54-K da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 54-K – As despesas relativas à hospedagem correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal, mediante contratação e disponibilização de vagas de hospedagem em estabelecimentos oficiais e credenciados, não interferindo ou impactando no valor das diárias”. Art. 2° Esta Lei altera os Art. 54-M da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 54-M – Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo XI desta Lei”. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023. ___________________ Kedo Tolentino Presidente – Podemos ___________________ Fernando Tolentino Vice-presidente – PSDB ___________________ Darley Lopes Secretário - Cidadania JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, a fim de melhorar a redação da legislação bem como instituir a Tabela do Anexo XI, para regulamentar as diárias dos agentes políticos, dos servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como do motorista. No mesmo sentido, a proposta também regulamenta a contratação de hospedagem de forma a otimizar os serviços institucionais aqui prestados. O objetivo desta Proposição é melhorar o texto legislativo bem como conferir base legal aos procedimentos operacionais da Câmara Municipal, que visem conceder diárias a seus servidores e agentes políticos que, eventualmente, tenham que se deslocar da sede do município para compromissos institucionais, auxiliando-os no custeio de despesas com alimentação e transporte urbano. Por estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Proposição. Cláudio/MG, 21 de agosto de 2023. ___________________ Kedo Tolentino Presidente – Podemos ___________________ Fernando Tolentino Vice-presidente – PSDB ___________________ Darley Lopes Secretário - Cidadania