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materia nº 13/2023

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaOs vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO" à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, em discussão na Suprema Corte, e com a finalidade de prevenir qualquer possível exercício do ativismo judicial.
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Câmara Municipal de Cláudio
Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
MOÇÃO N.º 01 8 /2023.
Os vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o
Regimento Inteno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa
Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO"
à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a
descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, em discussão
na Suprema Corte, e com a finalidade de prevenir qualquer possível exercício do ativismo
judicial.
JUSTIFICATIVA
O Presidente do Poder Legislativo e os demais vereadores subscreventes, submetem ao
plenário a referida MOÇÃO DE PROTESTO à Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 442, que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária
da gestação no primeiro trimestre, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com a
finalidade de preservar a integralidade do Princípio da Separação dos Poderes, consagrado em
nossa Constituição Federal de 1988.
E mais do que isso, a nossa Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a
República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa
humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a
existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer
ordem jurídica.
O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneir:
inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida,
mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).
Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela
gestante ou com seu consentimento.
Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua
concepção. E como representante legal do Poder Legislativo claudiense, manifesto que não
cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação
explicitamente contrária à CF. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos
limites, claramente, definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação do Princípio
da Separação dos Poderes, como já mencionado, estabelecido pela Constituição Federal.
Câmara Municipal de Cláudio
Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
A ADPF 442, em discussão no STF, busca a declaração de não recepção parcial dos artigos
124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de
gestação.
A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do
útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez
ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de
álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.
Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em
2017, “o direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou
condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e a toda a
coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações.
Diante de tais fatos, apresentamos e pedimos a aprovação desta presente MOÇÃO DE
PROTESTO.
Cláudio (MG), 25 de setembro de 2023.
Vereador (PODEMOS)
DARLEY/LOPES MAURILO É SINDICATO
Vereador (CIDADANIA) Vereador (PL)
Es a
EVANDRO DA AMBULÂNCIA REGINALDO TEIXEIRA SANTOS
Vereador (PL)
Vereador (CIDADANIA)
Ara
Vereador (PSDB)
EV ;
Pé
TIM MARISÁCA
: Vereadoy ( O BRASIL)
Tcg - 2/2
Rua das Crianças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP: 35.530-000 - Tel.: (37) 3381-2475 - email: camaraQcamaraclaudio.mg.gov.br

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