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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDeclara a utilidade pública, em âmbito municipal, do “Conselho Comunitário de Sete Lagoas – CNPJ 49.452.607/0001-00”.
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Secretaria Jurídica – P.C.F.M. –1/2
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara a utilidade pública, em âmbito municipal, do
“Conselho Comunitário de Sete Lagoas – CNPJ 
49.452.607/0001-00”.
O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de da competência legislativa própria, 
conforme previsto no inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 
30 da Lei Orgânica do município, em conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 
1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública, em âmbito municipal, do “Conselho Comunitário 
de Sete Lagoas – CNPJ 49.452.607/0001-00”, nos termos da Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 
1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:
I- deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 
1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II- suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse 
público e de cunho social;
III- negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV- alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no 
Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou
V- descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente com a 
administração pública municipal, dentre as quais se inserem o descumprimento imotivado de plano de 
trabalho, de convênio, de contrato, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou 
a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública da entidade referida no Art. 1º desta lei 
autoriza a celebração de quaisquer parcerias com a Administração Pública municipal, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos 
da legislação federal aplicável, autorizando-lhe, inclusive, recebimento de Emendas Parlamentares, 
desde que cumpridas as demais exigências legais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 28 de setembro de 2023.
KEDO TOLENTINO – PODEMOS
Vereador Presidente
Secretaria Jurídica – P.C.F.M. –2/2
Exposição de Motivos
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública do “Conselho Comunitário 
de Sete Lagoas – CNPJ 49.452.607/0001-00”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso 
município. A entidade foi fundada em 24 de novembro de 2022, desenvolvendo atividades associativas de 
relevante interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol da população local deste 
município.
Conforme consta em seu estatuto social, os fins do referido Conselho Comunitário 
envolvem diversas finalidades de cunho social, cultural, técnicos, científicas, recreativas e esportivas,
contribuir para o desenvolvimento da Comunidade de Sete Lagoas.
Conforme Ata de fundação realizada em 24 de novembro de 2022, foi realizada a 
votação de fundação, eleição de presidente e vice presidente, bem como eleição de conselho fiscal, sendo todos 
aprovados por unanimidade.
Verifica-se, portanto, a regularidade cadastral da entidade, cujos atos constitutivos se 
encontram devidamente registrados junto ao cartório competente, além de devidamente inscrita no CNPJ.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública 
lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de recebimento de 
subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um objeto
social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos 
com apreço e dedicação pela associação respectiva. Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, 
nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas 
por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede 
ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do 
trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicito apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 28 de setembro de 2023.
KEDO TOLENTINO – PODEMOS
Vereador Presidente

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