| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Os vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO" à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista. |
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Câmara Municipal de Cláudio Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais MOÇÃO N.º 14/2023. Os vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO" à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista. JUSTIFICATIVA O Presidente do Poder Legislativo e os demais vereadores subscreventes, submetem ao plenário a referida MOÇÃO DE PROTESTO à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista. A função de fiscalização é uma das principais atribuições dos vereadores municipais, permitindo que eles exerçam um controle sobre as ações do Poder Executivo e ajudando a garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas em benefício da população. No ultimo domingo, dia 01/10/2023, foi realizada a Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027. O vereador Darley Lopes, além de movimentar a população com o objetivo de incentivar que as pessoas participassem e votassem, no momento da apuração dos votos, esteve presente para participar, investido de uma de suas funções legalmente previstas. quando lhe fora negado a participação, além-de ter a Comissão acionado a Policia Militar para retira-lo do local. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração. Nesse sentido, aduz a Constituição Federal: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e petós Sistemas de Rua das Crianças, Câmara Municipal de Cláudio Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais Artigo 150 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária. operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade. economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da respectiva lei orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 31 da Constituição Federal. (grifo nosso). Vale pontuar que no edital publicado, “nº. 001, de 28 de abril de 2023”, havia tão somente a previsão de credenciamento daqueles que a presença era facultada, sendo “a equipe contratada pelo EXITUS Instituto, da equipe de apoio e logística, dos membros do CMDCA incluindo a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, dos candidatos ou de seu fiscal credenciado. de representantes do Ministério Público e forças de segurança.” Não obstante, ainda que houvesse previsão no edital, o que frisa-se que NÃO HÁ, de que os membros do Poder Legislativo não poderiam fiscalizar, tal regra seria INCONSTITUCIONAL, haja vista suas atribuições previstas na Constituição, Lei Municipal e Regimento Interno desta casa. Na oportunidade, informa que fora registrado boletim de ocorrência para registrar a afronta cometida a constituição e atribuições dos vereadores, cabendo aos membros Poder Legislativo, lutar para que seus direitos e funções sejam garantidos e respeitados. Diante de tais fatos, apresentamos e pedimos a aprovação desta presente MOÇÃO DE PROTESTO. Cláudio (MG), 02 de Outubro de 2023. KEDO TOLENTINO Vereador (PÓDEMOS) NI! RES E DI SIL) “ER E E Aprovado em votação única, por o came) 2 QUADRO DE DA CÂMARA PAL DE CLÁUDIO OZ/19 7/23 | pata: 02/10 1232 ul uu AU Doe: — v1 X Rua das Criahças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP; 35.530-000 - Tel.: (37) 3381-2475 - email: camara(Qcamaraclaudio.mg.gov.br