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materia nº 14/2023

Tipo Moção
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaOs vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO" à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista.
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Câmara Municipal de Cláudio
Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
MOÇÃO N.º 14/2023.
Os vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o
Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa
Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO"
à Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de repudiar
ato que impediu o exercício da função do vereador, constitucionalmente prevista.
JUSTIFICATIVA
O Presidente do Poder Legislativo e os demais vereadores subscreventes, submetem ao
plenário a referida MOÇÃO DE PROTESTO à Comissão Organizadora da Eleição do
Conselho Tutelar do quadriênio 2024/2027 e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com a finalidade de repudiar ato que impediu o exercício da função do
vereador, constitucionalmente prevista.
A função de fiscalização é uma das principais atribuições dos vereadores municipais,
permitindo que eles exerçam um controle sobre as ações do Poder Executivo e ajudando a
garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas em benefício da população.
No ultimo domingo, dia 01/10/2023, foi realizada a Eleição do Conselho Tutelar do
quadriênio 2024/2027. O vereador Darley Lopes, além de movimentar a população com o
objetivo de incentivar que as pessoas participassem e votassem, no momento da apuração dos
votos, esteve presente para participar, investido de uma de suas funções legalmente previstas.
quando lhe fora negado a participação, além-de ter a Comissão acionado a Policia Militar para
retira-lo do local.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o
Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar
diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões
tomadas no âmbito do governo e da administração.
Nesse sentido, aduz a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e petós Sistemas de
Rua das Crianças,
Câmara Municipal de Cláudio
Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
Artigo 150 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária.
operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade.
economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e
interesse público, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da
respectiva lei orgânica, em conformidade com o disposto no artigo
31 da Constituição Federal. (grifo nosso).
Vale pontuar que no edital publicado, “nº. 001, de 28 de abril de 2023”, havia tão somente a
previsão de credenciamento daqueles que a presença era facultada, sendo “a equipe contratada
pelo EXITUS Instituto, da equipe de apoio e logística, dos membros do CMDCA incluindo a
Comissão Organizadora do Processo de Escolha, dos candidatos ou de seu fiscal credenciado.
de representantes do Ministério Público e forças de segurança.”
Não obstante, ainda que houvesse previsão no edital, o que frisa-se que NÃO HÁ, de que os
membros do Poder Legislativo não poderiam fiscalizar, tal regra seria
INCONSTITUCIONAL, haja vista suas atribuições previstas na Constituição, Lei Municipal
e Regimento Interno desta casa.
Na oportunidade, informa que fora registrado boletim de ocorrência para registrar a afronta
cometida a constituição e atribuições dos vereadores, cabendo aos membros Poder
Legislativo, lutar para que seus direitos e funções sejam garantidos e respeitados. Diante de
tais fatos, apresentamos e pedimos a aprovação desta presente MOÇÃO DE PROTESTO.
Cláudio (MG), 02 de Outubro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador (PÓDEMOS)
NI! RES E DI SIL)
“ER E E
Aprovado em votação única, por o came)
2 QUADRO DE
DA CÂMARA
PAL DE CLÁUDIO
OZ/19 7/23 |
pata: 02/10 1232
ul uu AU Doe: —
v1 X
Rua das Criahças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP; 35.530-000 - Tel.: (37) 3381-2475 - email: camara(Qcamaraclaudio.mg.gov.br

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