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materia nº 96/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaInstitui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Carlson Meneses Barros, e dá outras providências.
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BVO– SC 1/2
PORTARIA N.º 96, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui Comissão Permanente de Avaliação de 
Desempenho e de Desenvolvimento Funcional –
CPA – responsável pela avaliação periódica de 
desempenho do servidor Carlson Meneses Barros, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no 
art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº.
105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores 
do Poder Legislativo Claudiense;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que 
regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de 
desempenho;
CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei 
Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro e o servidor José Adão da 
Costa como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de 
desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023
envolverá o desempenho do servidor no período de 01/07/2022 a 30/06/2023; e
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses 
subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pela servidora avaliada.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 
2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –,
responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder 
Legislativo Claudiense, Carlson Meneses Barros, ocupante do cargo de Motorista.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo 
os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor
avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
a) Presidente – Servidor Comissionado Brianêz Valeria de Oliveira Sousa (Indicado pelo 
Presidente);
b) Chefe Imediata - Servidora Comissionada Sra. Michelle Rodrigues Jorge (Indicado pelo
Presidente);
c) Membro – Servidor Adalberto Lopes Castro (indicado pelo Servidor);
BVO– SC 2/2
Suplente – José Adão da Costa (indicado pelo servidor).
Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica da servidora 
pública mencionado;
II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei 
Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de 
desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e 
na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do 
desempenho.
Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, 
assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, 
desde já, designada a primeira reunião para o dia 11 de outubro de 2023, às 13h (treze horas).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de outubro de 2023.
Kedo Tolentino
Presidente 

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