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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDeclara a utilidade pública, em âmbito municipal, o “Movimento Cláudio/MG LGBTQIA+ – CNPJ 50.440.719/0001-11”.
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D.L. –1/2
PROJETO DE LEI Nº _________, DE _______ DE OUTUBRO DE 2023.
Declara a utilidade pública, em âmbito municipal, o
“Movimento Cláudio/MG LGBTQIA+ – CNPJ 
50.440.719/0001-11”.
O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de da competência legislativa própria, 
conforme previsto no inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 
30 da Lei Orgânica do município, em conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 
1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública, em âmbito municipal, do “Movimento Cláudio/MG 
LGBTQIA+ – CNPJ 50.440.719/0001-11”, nos termos da Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 
1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:
I- deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 
1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II- suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse 
público e de cunho social;
III- negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV- alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no 
Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou
V- descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente com a 
administração pública municipal, dentre as quais se inserem o descumprimento imotivado de plano de 
trabalho, de convênio, de contrato, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou 
a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública da entidade referida no Art. 1º desta lei autoriza 
a celebração de quaisquer parcerias com a Administração Pública municipal, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da 
legislação federal aplicável, autorizando-lhe, inclusive, recebimento de Emendas Parlamentares, 
desde que cumpridas as demais exigências legais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, _____ de outubro de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – Cidadania 
D.L. –2/2
Exposição de Motivos
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública do “Movimento 
Cláudio/MG LGBTQIA+ – CNPJ 50.440.719/0001-11”, entidade de inegável valia para a 
comunidade de nosso município. A entidade foi fundada em 28 de outubro de 2021, tendo sua 
abertura cadastral em 15 de julho de 2022, desenvolvendo atividades associativas de relevante 
interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol da população local deste 
município.
Conforme consta em seu estatuto social, os fins do referido Movimento, 
envolvem diversas finalidades de cunho social, como a defesa da liberdade de orientação sexual e 
identidade de gênero, promoção da cidadania, defesa dos direitos humanos, conscientização, apoio e 
orientação, combate aos preconceitos e discriminação, realização de eventos e ações, entre outros.
Conforme Ata de fundação realizada em 28 de outubro de 2021, foi realizada 
a a leitura de proposta do estatuto, eleição de presidente e demais membros da diretoria, sendo todos 
aprovados por unanimidade.
Verifica-se, portanto, a regularidade cadastral da entidade, cujos atos 
constitutivos se encontram devidamente registrados junto ao cartório competente, além de 
devidamente inscrita no CNPJ.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade 
pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de 
recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um 
objeto social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e 
permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva. Com a Utilidade 
Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas 
à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às 
entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a 
entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e 
educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicito apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Cláudio/MG, _____ de outubro de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – Cidadania 

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