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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de bens móveis, nos termos dos artigos 102, § 1º, c/c 99, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Cláudio e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bens
móveis, nos termos dos artigos 102, § 1º, c/c 
99, § 1º, da Lei Orgânica do Município de 
Cláudio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita 
de Direito Real de Uso, de bens móveis, recebidos por doação da Companhia de 
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, à instituição sem fins 
lucrativos, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Gratuita 
de Direito Real de Uso de bens móveis, ao Sindicato dos Produtores Rurais, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 16.748.279/0001-26, consistente nos seguintes equipamentos:
I - uma grade aradora intermediária, 12 discos de 26”, marca KLR-KOHLER, 
modelo GAC270 12x26, avaliada em R$ 29.889,00 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e 
nove reais) - Tombamento 323.219-8;
II - uma carreta agrícola basculante, com capacidade 5t, marca ASUS, modelo 
THOR 4000, avaliada em R$21.350,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta reais) -
Tombamento 323.367-0;
III - um arado reversível, 3 discos de 28”, marca KLR-KOHLER, modelo ARRH 
3x28, avaliado em R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) - Tombamento 323.398-6;
IV - uma colhedora, ensiladeira de forragem, acionamento pela TF do trator, 
produtividade até 30 t/hora, marca PINHEIRO, modelo MAX GOLD, avaliada em 
R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) - Tombamento 325.362-8;
V - um subsolador, 5 hastes, marca KLR-KOHLER, modelo AS5AL Pino Desarme 
Rodas Laterais, avaliado em R$6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais) - Tombamento 
326.167-9;
VI - uma ensiladeira/picadeira, acionamento pela TF do trator, produtividade de 5 a 
12 t/hora, marca CREMASCO, modelo ECTR 4800 PLUS, avaliada em R$17.500,00 
(dezessete mil e quinhentos reais) - Tombamento 331.008-5;
VII - um trator agrícola 95cv, tração 4x4, marca Mahindra, modelo 9500S, chassi nº. 
MDI09523LP0002861, ano/modelo 2023/2023, avaliado em R$249.000,00 (duzentos e 
quarenta e nove mil reais) - Tombamento 326.320-0;
VIII - uma roçadeira de arrasto, 2 facas, marca ASUS, modelo DESBRAVADORA 
1,70m, avaliada em R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) - Tombamento 331.064-5.
Parágrafo único. Conforme autoriza o artigo 99, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica 
dispensado o procedimento licitatório para a outorga desta Concessão Gratuita de Direito Real 
de Uso prevista nesta Lei, tendo em vista o relevante interesse público presente, sendo que os 
bens serão empregados no incentivo agrícola do Município de Cláudio/MG.
Art. 3º As Concessões de Direito Real de Uso, cujas condições serão definidas em 
termo próprio, se dará por prazo determinado, podendo haver a retomada por interesse 
público, devidamente comprovado por ato administrativo motivado, observadas, ainda, as 
seguintes condições:
I - a instituição se responsabilizará pela conservação e manutenção do bem móvel; 
II - a restituição do bem móvel, ao final da Concessão, ocorrerá nas condições de 
conservação que a instituição houver se responsabilizado;
III - correrão por conta da instituição as despesas pertinentes à conservação do bem 
móvel objeto da Concessão;
IV - a instituição não será indenizada por eventuais valores gastos no bem móvel, 
quando do final da Concessão no prazo determinado, nem caso haja retomada antes do prazo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de outubro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 26 de outubro de 2023.
Mensagem nº. 034/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 040/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito 
Real de Uso de bens móveis, nos termos dos artigos 102, § 1º, c/c 99, § 1º, da Lei Orgânica 
do Município de Cláudio e dá outras providências”.
A concessão gratuita de direito real de uso, por prazo determinado, de bens 
pertencentes à municipalidade encontra-se prevista no artigo 102, § 1º da Lei Orgânica 
Municipal e a licitação dispensada por força do § 1º do artigo 99, também da Lei Orgânica, 
nas hipóteses previstas no citado dispositivo.
A Lei Orgânica do Município de Cláudio permite a Concessão de uso dos bens 
municipais, tanto dominicais, quanto especiais, dependendo de lei e licitação, sendo 
ressalvada a licitação, dentre outros, quando presente relevante interesse público, devidamente 
justificado. 
É o que se vislumbra da redação do art. 102, §1º c/c art. 99, §1º, in verbis:
“Art. 102 O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito 
mediante concessão ou permissão, a título precário e por tempo 
determinado, conforme o interesse público o exigir.
§ 1º A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais 
depende de lei e licitação e será feita mediante contrato, sob pena de 
nulidade do ato, ressalvada a hipótese do § 1º art. 99.”
Art. 99 O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens 
móveis, outorgará concessão de direito real de uso mediante prévia 
autorização legislativa e licitação.
§ 1º A licitação poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar 
a concessionária de serviços públicos, a entidades assistenciais, ou 
quando houver relevante interesse público, devidamente justificado”. 
(Sem grifos no original).
O Município de Cláudio recebeu por doação os equipamentos descritos no artigo 2º do 
presente projeto, por intermédio do Termo de Doação 1.0499.00/2023, da Companhia de 
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, os quais 
estabeleceram que os bens devem ser utilizados com finalidade de interesse social e sem fins 
lucrativos.
Assim sendo, pretende a Administração realizar a concessão do direito real de uso dos
bens ao Sindicato dos Produtores Rurais.
A concessão do maquinário agrícola ao Sindicato dos Produtores Rurais, encontra 
fundamento no relevante interesse público do fomento ao agronegócio.
O agronegócio desempenha um papel crucial na economia do nosso país, de forma 
significativa para o crescimento econômico, a geração de empregos e a segurança alimentar. 
Reconhecendo a importância do setor e buscando fomentar o desenvolvimento do 
agronegócio, propomos este Projeto de Lei que visa a concessão de um bem público para um 
sindicato de produtores rurais. 
Diante da importância estratégica do agronegócio para o desenvolvimento 
socioeconômico do país, a cessão de um bem público para um sindicato de produtores rurais 
se justifica em virtude do relevante interesse público do fomento ao agronegócio. 
Essa iniciativa contribuirá para fortalecer o setor, estimular a capacitação e a inovação, 
promover o associativismo e a representatividade, além de fomentar a agricultura familiar e 
sustentável. Espera-se que essa medida resulte em benefícios biológicos, sociais e ambientais, 
impactando positivamente a sociedade como um todo.
Com as referidas concessões o Município de Cláudio estará exercendo sua parcela de 
responsabilidade social relativa às políticas públicas pertinentes.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida por nosso Gabinete, que se encontra 
à disposição dos Nobres Edis.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na 
esperança de sua aprovação.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Cláudio (MG), 26 de outubro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG.

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