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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa“Abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017.”
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Cláudio, 19 de outubro de 2023.
Mensagem n° 033/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 019/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017.”
O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de vagas para os 
cargos de Assistente Social e Psicólogo, para compor a equipe do Novo Centro de Referência 
de Assistência Social - CRAS, que está sendo criado, com o objetivo de atender as áreas 
descobertas pela Política Pública de Assistência Social.
Como é cediço, atualmente temos apenas um CRAS no Município de Cláudio, 
estando instalado na Rua Professor Sebastião Moreira, 548, no Bairro Bela Vista, que atende 
as áreas dos Bairros Bela Vista, Valongo e São Geraldo. 
Sendo assim a denominada Região 1, que compreende o Centro e os Bairros 
Rosário, Bicame, Morada Nova, Serra Verde I e II, Ipanema e Novo Mundo não dispõe dos 
Serviços de Proteção Social Básica, porque trata-se de outro território. Neste norte, para a 
ampliação da Proteção Social Básica no Município e atendimento dos territórios 
desprotegidos, verifica-se a necessidade de instalação de mais um CRAS nessas regiões. 
Importante destacar que a instalação de um novo CRAS já foi objeto de 
discussão e aprovação na 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, sendo reiterada 
por ocasião 13ª Conferência, bem como no Plano Diretor e Plano Municipal de Assistência 
Social. 
Sendo assim, por meio deste Projeto de Lei, propomos a abertura de vagas para 
os cargos necessários a compor a equipe do Novo Centro de Referência de Assistência Social 
- CRAS, com o objetivo de atender as áreas descobertas pela Política Pública de Assistência 
Social, conforme dito alhures. 
Deste modo, atendendo à solicitação apresentada pela Assessora Municipal de 
Assistência Social, conforme ofício em anexo, apresentamos o presente projeto de lei para 
abertura de mais vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo. Importante destacar 
que o ofício em referência solicita a abertura de vagas para outros cargos. Entretanto, por 
serem cargos constantes em outras leis, Planos de Carreira, enviaremos projetos de lei em 
apartado.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a 
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do 
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes na Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos 
compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os 
objetivos dispostos no Plano de Governo.
Logo, é de suma importância o presente projeto para o atendimento das 
propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores, 
que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o 
Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente. 
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação 
desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível. 
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral 
do Município e da Assessoria Municipal de Promoção Social, que desde já se colocam à 
disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 
2017.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 
107, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Profissionais da Assistência Social do Município de Cláudio/MG”, para 
abrir vagas nos cargos que especifica.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas, no quadro dos servidores efetivos do 
Município de Cláudio.
I - 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social;
II - 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo. 
Art. 3º Em face da abertura de vagas para os cargos mencionados nos incisos do art. 
2º, o Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, que trata sobre o 
número de vagas para cada cargo existente na Assistência Social, passa a vigorar com a 
redação do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Em face da abertura de vagas para os cargos e Assistente Social e Psicólogo, o 
Anexo III, da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, relativo a estes cargos, 
que trata sobre a remuneração e a carreira de cada cargo existente na Assistência Social, passa 
a vigorar com a redação dos Anexos II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 19 de outubro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

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