br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 102/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id480

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Alc – 1/1
PORTARIA N.º 102, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões 
do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, 
no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da 
Câmara Municipal,
Considerando o andamento esperado e sem morosidade das matérias que tramitam no 
Legislativo; e
Considerando que a não realização de reuniões legislativas no dia 20/11/2023 não acarretará
qualquer prejuízo ao interesse público ou aos trabalhos legislativos; 
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária 
das Comissões designadas para o dia 20 de novembro de 2023. 
§ 1º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara 
Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua 
publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sócias do Legislativo.
§ 2º Verificada a necessidade, deverão ser agendadas reuniões extraordinárias, tanto 
plenária como de comissões, para análise e deliberação de matérias em tramite no Poder 
Legislativo.
§ 4º Eventuais inscrições para utilização da Tribuna Livre serão automaticamente
inseridas na Reunião Plenária Ordinária subsequente, ou, caso venha a ser convocada reunião 
extraordinária e desde que o assunto da inscrição seja inerente à pauta e ainda observadas as 
disposições do parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno e a critério da Presidência, 
poderão ser inseridas na pauta da reunião extraordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 17 de novembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

open original →