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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaProrroga prazo estipulado nas Leis Municipais nº 1.666, de 17 de junho de 2021, e 1.698, de 22 de outubro de 2021.
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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
Prorroga prazo estipulado nas Leis Municipais 
nº 1.666, de 17 de junho de 2021, e 1.698, de 
22 de outubro de 2021.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei prorroga prazo estipulado nas Leis Municipais nº 1.666, de 17 de 
junho de 2021, e 1.698, de 22 de outubro de 2021, na forma que especifica.
Art. 2º Os prazos para a construção das obras de expansão da planta fabril da 
Metalúrgica Amapá no Parque Industrial Ouro Verde, previstos no parágrafo único do art. 3º 
da Lei Municipal nº 1.666/2021 e da Lei Municipal 1.698/2021, ficam prorrogados até 30 de 
dezembro de 2028. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio-MG, 1º de dezembro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 1º de dezembro de 2023.
Mensagem n.º 038/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 044/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Prorroga prazo estipulado nas Leis Municipais nº 
1.666, de 17 de junho de 2021, e 1.698, de 22 de outubro de 2021”.
Considerando o texto original das Leis supracitadas, foi estabelecido o prazo de 03 
(três) anos, a contar da data de sua publicação, para conclusão das obras de expansão da 
planta fabril da Metalúrgica Amapá no Parque Industrial Ouro Verde, cujo prazo final se dará 
no próximo ano de 2024.
Ocorre que, referido prazo demonstra insuficiente devido ao cenário 
macroeconômico, financeiro, mercadológico e fito sanitário (Pandemia da Covid-19) do país, 
tal como em decorrência dos prazos estabelecidos pelos órgãos diversos das esferas 
superiores de governo para concessão de licenciamentos e autorizações, dentre outros fatores 
que impedem sua execução no prazo inicialmente proposto.
Além do mais, justifica-se ainda, em razão da necessidade de ajustes ao 
planejamento estratégico que foi concebido à época, além de causas multifatoriais como por 
exemplo, o elevado aumento com relação a Taxa Básica de Juros (Selic), visto que, à época 
em que as Leis foram sancionadas, o percentual era de 2% ao ano, tendo em seguida, num 
curto espaço de tempo de tão somente 12 (doze) meses, saltado para 13,75% ao ano, 
permanecendo até agosto deste ano corrente.
Registre-se que apesar de um pequeno recuo, para 12,25% ao ano, a Taxa Selic 
ainda encontra-se com valor elevado se comparado à época, cujo reflexo impacta diretamente 
no mercado industrial nacional.
Essas condições inesperadas, e no caso concreto dá-se ênfase ao período pandêmico 
evidenciado, prejudicaram o empreendimento a ser realizado dentro do lapso temporal 
planejado.
Lado outro, cumpre informar aos Nobres Edis que, desde a publicação das Leis que 
estabeleceu a desafetação de bem público em favor da pessoa jurídica Metalúrgica Amapá, 
esta demonstrou compromisso e empenho ao pactuado. Atualmente fazem uso de 02 (dois) 
galpões já existentes no terreno e que foram adequados para suportar parte de sua operação 
logística, além de terem dado início às obras de terraplanagem e drenagem dos terrenos, 
conforme primeira etapa do cronograma de obras, tal como adentrou com o projeto de 
alteração e construção de acesso apropriado na Rodovia junto do Departamento de Estrada de 
Rodagem - DER/MG, aguardando, porém, resposta do respectivo Órgão.
 Além do mais, há de considerar que a donatária possui o projeto construtivo 
revisado e ajustado à sua realidade, de modo a facilitar as solicitações com relação as licenças 
ambientais e demais autorizações que fizerem necessárias para à execução de referida obra, 
além de já possuir o respectivo projeto executivo de obra civil detalhada em que demonstra o 
andamento do empreendimento, cuja fase atual encontra-se em revisão deste projeto.
Não obstante, certifica que a beneficiária continua a se destacar no mercado, com 
aumento no índice de empregos e aumento de seu faturamento, o que evidencia o interesse 
público e estabilidade no mercado, razão que viabiliza condições para o cumprimento ao 
pactuado junto a legislação original.
Desta feita, a prorrogação possibilitará a continuidade do projeto de construção e 
conclusão no Parque Industrial Ouro Verde pela Metalúrgica Amapá que se encontra em 
andamento, contribuindo significativamente para o interesse público e aos objetivos originais 
da legislação, sem prejuízo ao erário.
Anexa-se à presente justificativa o pedido formalizado pela interessada junto ao 
Poder Executivo de Cláudio, o qual fica fazendo parte integrante desta independentemente de 
transcrição.
Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para prorrogar o prazo 
antes estabelecido para até 30 de dezembro de 2028, alterando para tanto os dispositivos 
legais previstos no parágrafo único do art. 3º das Leis Municipais nº 1.666/2021 e 
1.698/2021.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de 
lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO 
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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