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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDeclara a utilidade pública, em âmbito municipal, da “Irmandade do Rosário de Monsenhor João Alexandre – CNPJ 43.313.834/0001-60”.
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Secretaria Jurídica – P.C.F.M. –1/2
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara a utilidade pública, em âmbito municipal, da
“Irmandade do Rosário de Monsenhor João 
Alexandre – CNPJ 43.313.834/0001-60”.
O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de da competência legislativa própria, 
conforme previsto no inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 
30 da Lei Orgânica do município, em conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03 de abril de 
1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública, em âmbito municipal, da “Irmandade do Rosário 
de Monsenhor João Alexandre – CNPJ 43.313.834/0001-60”, nos termos da Lei Municipal nº. 809, 
de 03 de abril de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:
I- deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 
1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II- suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse 
público e de cunho social;
III- negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV- alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no 
Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou
V- descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente com a 
administração pública municipal, dentre as quais se inserem o descumprimento imotivado de plano de 
trabalho, de convênio, de contrato, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou 
a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública da entidade referida no Art. 1º desta lei 
autoriza a celebração de quaisquer parcerias com a Administração Pública municipal, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos 
da legislação federal aplicável, autorizando-lhe, inclusive, recebimento de Emendas Parlamentares, 
desde que cumpridas as demais exigências legais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 06 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO – PODEMOS
Vereador Presidente
Secretaria Jurídica – P.C.F.M. –2/2
Exposição de Motivos
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública da “Irmandade do 
Rosário de Monsenhor João Alexandre – CNPJ 43.313.834/0001-60”, entidade de inegável valia para a 
comunidade de nosso município. A entidade foi fundada em 15 de julho de 2021, desenvolvendo atividades 
associativas de relevante interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol da população 
local deste município.
Conforme consta em seu estatuto social, os fins da referida Irmandade envolvem 
diversas finalidades de cunho social, cultural e religioso no distrito de Monsenhor João Alexandre.
Conforme Ata de fundação realizada em 15 de junho de 2021, foi realizada a votação 
de fundação, eleição de presidente, vice presidente, secretário e vice secretário, tesoureiro e vise tesoureiro, 
sendo todos aprovados por unanimidade.
Verifica-se, portanto, a regularidade cadastral da entidade, cujos atos constitutivos se 
encontram devidamente registrados junto ao cartório competente, além de devidamente inscrita no CNPJ.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública 
lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de recebimento de 
subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um objeto
social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos 
com apreço e dedicação pela associação respectiva. Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, 
nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas 
por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede 
ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do 
trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicito apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 06 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO – PODEMOS
Vereador Presidente

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