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materia nº 40/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaRequer que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, encaminhe a este Legislativo informações complementares à resposta do Requerimento n.° 9/2023
native_id563

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texto original #

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Câmara Municipal de Cláudio
Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO N.º 40 /2023.
O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso II do art.
39 e inciso V do art. 201 do Regimento Intemo, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad
referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local,
requerendo-lhe que, no prazo previsto no $ 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a este
Legislativo informações complementares à resposta do Requerimento n.º 9/2023, sobre o
edital do Pregão n.º 104/2022, Processo Administrativo n.º 215/2022, pregão este destinado
à contratação de empresa para fornecimento de placas e materiais para sinalização de
trânsito, respondendo as seguintes indagações:
» No 1º item da resposta ao requerimento acima citado foi perguntado: “Em quais
bairros ou locais já houve a instalação das placas, tipo regulamentar e de
advertência, nas vias públicas? E em quais ainda vão ser instalados?”
E foi obtida a seguinte resposta: “A sinalização viária vertical é realizada em
diversas vias públicas do município, sendo que as instalações de placas
regulamentares e de advertência são conforme a necessidade e demanda de
atendimento programado, visando à ordenação, fluidez e segurança no tráfego de
veículos e pedestres que circulam nas vias do município”.
Assim, tendo em vista que a resposta não informou quais os nomes dos
bairros/locais, solicita-se novamente que sejam informados os nomes dos bairros e
ruas que receberam as placas, tipo regulamentar e de advertência, nas vias
públicas, e em quais ainda vão ser instalados.
» No 2º item foi perguntado: “Quais os bairros que não serão contemplados com a
instalação das placas? Por qual motivo?”.
E foi informado que: “Todos os bairros do Município de Cláudio sempre serão
comtemplados com sinalização vertical, conforme a avaliação de cada local e
programação de atendimento da demanda relacionada. ”,
Como exposto acima, também não foram apresentados os nomes dos bairros,
desta forma solicita-se que sejam informados os nomes dos bairros que não foram
contemplados com estas placas, e suas motivações.
» No 3º item foi realizada a seguinte indagação: “Qual foram os critérios ou
motivos observados para seleção dos referidos locais/bairros que já receberam ou
irão receber estas sinalizações?”.
E foi comunicado que: “Os critérios adotados para sinalização de trânsito são
fundamentados conforme o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 e nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito
disponibilizados pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da
Secretaria Nacional de Trânsito, ministério das Cidades”.
Deste modo ressalta-se o que é expresso no art. 24 da Lei Federal n.º 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro), no qual traz a responsabilidade dos municípios e
os setores de trânsito, e destaca-se ainda o inciso II que diz: “Implantar, manter e
operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”,
enfim, o município tem uma responsabilidade direta com investimentos e
manutenções nas vias públicas, para eficiência e fluidez do trânsito; Contudo não
Kt/Rd- 1/2
Rua das Crianças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP: 35.530-000 - Tel.: (37) 3381-
Câmara Municipal de Cláudio
Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
foram mencionados os critérios para justificar a não instalação da sinalização
onde ainda não existe, assim mantenha-se a mesma pergunta original.
> No 4º item, foi perguntado: “Em quais vias públicas serão instaladas os tachões
e as tachas?”.
E foi recebida a seguinte resposta: “As instalações de tachas para sinalização
horizontal nas vias pública do município são realizadas conforme a avaliação no
local onde a demanda da referida sinalização torna-se necessária. ”.
E novamente não foram informados os nomes das ruas, desse modo solicita-se
mais uma vez os nomes das vias públicas que serão ou já foram instalados os
tachões/tachas.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo as informações
requeridas necessárias para dar efetividade à mesma.
Destaca-se ainda que as mesmas perguntas já foram realizadas através do Requerimento
n.º 9/2023, porém nem todas as dúvidas foram sanadas.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste
requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá
prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 26 de junho de 2023.
s ISÉS
v or (CIDADANIA)
PUBLICADO NO QUADRO DE :
AVISOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLÁUDIO
DIR AD
Aprovado em votação única, por (3) votos |
Kt/Rd-2/2
peão
Rua das Crianças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP: 35.530-000 - Tel.: (37) 3381-2475 - email: camara icamaraciaudio.mg.gov.br

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