| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Requer que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, encaminhe a este Legislativo informações complementares à resposta do Requerimento n.° 9/2023 |
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Câmara Municipal de Cláudio Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais REQUERIMENTO N.º 40 /2023. O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso II do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Intemo, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no $ 2º do art. 18 da Lei Orgânica, encaminhe a este Legislativo informações complementares à resposta do Requerimento n.º 9/2023, sobre o edital do Pregão n.º 104/2022, Processo Administrativo n.º 215/2022, pregão este destinado à contratação de empresa para fornecimento de placas e materiais para sinalização de trânsito, respondendo as seguintes indagações: » No 1º item da resposta ao requerimento acima citado foi perguntado: “Em quais bairros ou locais já houve a instalação das placas, tipo regulamentar e de advertência, nas vias públicas? E em quais ainda vão ser instalados?” E foi obtida a seguinte resposta: “A sinalização viária vertical é realizada em diversas vias públicas do município, sendo que as instalações de placas regulamentares e de advertência são conforme a necessidade e demanda de atendimento programado, visando à ordenação, fluidez e segurança no tráfego de veículos e pedestres que circulam nas vias do município”. Assim, tendo em vista que a resposta não informou quais os nomes dos bairros/locais, solicita-se novamente que sejam informados os nomes dos bairros e ruas que receberam as placas, tipo regulamentar e de advertência, nas vias públicas, e em quais ainda vão ser instalados. » No 2º item foi perguntado: “Quais os bairros que não serão contemplados com a instalação das placas? Por qual motivo?”. E foi informado que: “Todos os bairros do Município de Cláudio sempre serão comtemplados com sinalização vertical, conforme a avaliação de cada local e programação de atendimento da demanda relacionada. ”, Como exposto acima, também não foram apresentados os nomes dos bairros, desta forma solicita-se que sejam informados os nomes dos bairros que não foram contemplados com estas placas, e suas motivações. » No 3º item foi realizada a seguinte indagação: “Qual foram os critérios ou motivos observados para seleção dos referidos locais/bairros que já receberam ou irão receber estas sinalizações?”. E foi comunicado que: “Os critérios adotados para sinalização de trânsito são fundamentados conforme o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito disponibilizados pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Secretaria Nacional de Trânsito, ministério das Cidades”. Deste modo ressalta-se o que é expresso no art. 24 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no qual traz a responsabilidade dos municípios e os setores de trânsito, e destaca-se ainda o inciso II que diz: “Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”, enfim, o município tem uma responsabilidade direta com investimentos e manutenções nas vias públicas, para eficiência e fluidez do trânsito; Contudo não Kt/Rd- 1/2 Rua das Crianças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP: 35.530-000 - Tel.: (37) 3381- Câmara Municipal de Cláudio Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais foram mencionados os critérios para justificar a não instalação da sinalização onde ainda não existe, assim mantenha-se a mesma pergunta original. > No 4º item, foi perguntado: “Em quais vias públicas serão instaladas os tachões e as tachas?”. E foi recebida a seguinte resposta: “As instalações de tachas para sinalização horizontal nas vias pública do município são realizadas conforme a avaliação no local onde a demanda da referida sinalização torna-se necessária. ”. E novamente não foram informados os nomes das ruas, desse modo solicita-se mais uma vez os nomes das vias públicas que serão ou já foram instalados os tachões/tachas. JUSTIFICATIVA Integra as atribuições do vereador a função fiscalizadora, sendo as informações requeridas necessárias para dar efetividade à mesma. Destaca-se ainda que as mesmas perguntas já foram realizadas através do Requerimento n.º 9/2023, porém nem todas as dúvidas foram sanadas. Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido. Cláudio (MG), 26 de junho de 2023. s ISÉS v or (CIDADANIA) PUBLICADO NO QUADRO DE : AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO DIR AD Aprovado em votação única, por (3) votos | Kt/Rd-2/2 peão Rua das Crianças, 137 - Centro - Cláudio - MG - CEP: 35.530-000 - Tel.: (37) 3381-2475 - email: camara icamaraciaudio.mg.gov.br