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materia nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaDispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2024.
native_id586

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PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre feriados Nacionais, 
Estaduais e Municipais e pontos
facultativos para o ano de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa 
Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980,
7.466/1986, 9.093/1995, 10.607/2002 e 14.759/2023 que dispõem sobre feriados nacionais, civis 
e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 375/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2024 serão:
I – 1º/01/2024 (Confraternização Universal); SEGUNDA-FEIRA
II – 21/04/2024 (Tiradentes); DOMINGO
III – 1º/05/2024 (Dia do Trabalho); QUARTA-FEIRA
IV – 07/09/2024 (Independência do Brasil); SÁBADO
V – 12/10/2024 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); SÁBADO
VI – 02/11/2024 (Finados); SÁBADO
VII – 15/11/2024 (Proclamação da República); SEXTA-FEIRA
VIII – 20/11/2024 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra); QUARTA￾FEIRA, e
IX – 25/12/2023 (Natal); QUARTA-FEIRA.
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2024 serão:
I – 29/03/2024 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA 
II – 30/05/2024 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA
III – 30/08/2024 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); 
SEXTA-FEIRA
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IV – 08/12/2024 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); DOMINGO.
Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, nos dias:
I – 12/02/2024 (segunda-feira de carnaval);
II – 13/02/2024 (terça-feira de carnaval);
III – 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas), até 12:00 horas;
IV – 28/03/2024 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs;
V – 31/05/2024 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi);
Art. 4º Caso seja necessário, atendendo a determinação do Presidente, os servidores 
serão comunicados para realizarem atendimento em sistema de plantão ou revezamento nos dias 
de feriado ou ponto facultativo.
Art. 5º Devido o Ponto facultativo, fica autorizada a Secretaria Contábil e de Recursos 
Humanos a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2024.
Cláudio (MG), 3 de janeiro de 2024.
KEDO TOLENTINO
Presidente

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