| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2024. |
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Mrj. - 1/2 PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980, 7.466/1986, 9.093/1995, 10.607/2002 e 14.759/2023 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 375/2023, RESOLVE: Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2024 serão: I – 1º/01/2024 (Confraternização Universal); SEGUNDA-FEIRA II – 21/04/2024 (Tiradentes); DOMINGO III – 1º/05/2024 (Dia do Trabalho); QUARTA-FEIRA IV – 07/09/2024 (Independência do Brasil); SÁBADO V – 12/10/2024 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); SÁBADO VI – 02/11/2024 (Finados); SÁBADO VII – 15/11/2024 (Proclamação da República); SEXTA-FEIRA VIII – 20/11/2024 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra); QUARTAFEIRA, e IX – 25/12/2023 (Natal); QUARTA-FEIRA. Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2024 serão: I – 29/03/2024 (Paixão de Cristo); SEXTA-FEIRA II – 30/05/2024 (Corpus Christi); QUINTA-FEIRA III – 30/08/2024 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); SEXTA-FEIRA Mrj. - 2/2 IV – 08/12/2024 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição); DOMINGO. Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias: I – 12/02/2024 (segunda-feira de carnaval); II – 13/02/2024 (terça-feira de carnaval); III – 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas), até 12:00 horas; IV – 28/03/2024 (quinta-feira Santa) horário de expediente das 08hs às 12hs; V – 31/05/2024 (sexta-feira - recesso após o feriado de Corpus Christi); Art. 4º Caso seja necessário, atendendo a determinação do Presidente, os servidores serão comunicados para realizarem atendimento em sistema de plantão ou revezamento nos dias de feriado ou ponto facultativo. Art. 5º Devido o Ponto facultativo, fica autorizada a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Cláudio (MG), 3 de janeiro de 2024. KEDO TOLENTINO Presidente