Cláudio, 22 de janeiro de 2024.
Mensagem n° 001/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexo da Lei
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.”
O presente Projeto de Lei Complementar visa a ampliação do número de
servidores para atender as demandas do Município relacionadas às várias Secretarias
Municipais. Pretende-se, portanto, a abertura de mais 05 (cinco) vagas para o cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo previsto na Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.
Conforme informado pela Secretaria de Gestão, Planejamento e
Administração, há necessidade de contratação de mais servidores para ocupar o cargo de
Auxiliar Administrativo, sendo necessário três servidores para atender ao Convênio firmado
com a Polícia Militar, um para a Polícia Civil e um para o novo Cras que será aberto em
breve.
Foi ressaltado, ainda, que no momento a Administração não possui recursos
humanos suficientes para atender com presteza a todas as demandas.
Desse modo, com a abertura das novas vagas de Auxiliar Administrativo, e
após a realização do devido concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do
art. 9º da LC 40/2012, ou de processo seletivo, na forma da Lei Complementar nº 21/2010,
será possível o atendimento da demanda dos munícipes de forma mais ágil e efetiva.
Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as
alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e
Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de
Despesas.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos
compromissos da atual gestão com o povo claudiense, de modo a concretizar os objetivos
dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura
Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas
necessidades.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das
propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores
que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o
Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação
desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral
do Município e da Secretaria de Gestão, Planejamento e Administração, que desde já se
colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovo a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Abre vagas e altera Anexo da Lei
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera o Anexo 15 da Lei
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do
Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam abertas mais 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar
Administrativo, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 3º Em face da abertura das vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo,
proposta no art. 2º, o Anexo 15 da Lei Complementar nº 40, de 2012, passa a vigorar com a
redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 22 de janeiro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município