br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaAbre vagas e altera Anexo da Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-02-05 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-02-05 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-02-05 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-01-22 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-29T09:44:51.422293-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cláudio, 22 de janeiro de 2024.
Mensagem n° 001/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexo da Lei 
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.”
O presente Projeto de Lei Complementar visa a ampliação do número de 
servidores para atender as demandas do Município relacionadas às várias Secretarias
Municipais. Pretende-se, portanto, a abertura de mais 05 (cinco) vagas para o cargo efetivo de 
Auxiliar Administrativo previsto na Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012. 
Conforme informado pela Secretaria de Gestão, Planejamento e 
Administração, há necessidade de contratação de mais servidores para ocupar o cargo de 
Auxiliar Administrativo, sendo necessário três servidores para atender ao Convênio firmado 
com a Polícia Militar, um para a Polícia Civil e um para o novo Cras que será aberto em 
breve.
Foi ressaltado, ainda, que no momento a Administração não possui recursos 
humanos suficientes para atender com presteza a todas as demandas.
Desse modo, com a abertura das novas vagas de Auxiliar Administrativo, e 
após a realização do devido concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do 
art. 9º da LC 40/2012, ou de processo seletivo, na forma da Lei Complementar nº 21/2010, 
será possível o atendimento da demanda dos munícipes de forma mais ágil e efetiva.
Para fins de apontamento da viabilidade orçamentária e financeira para as 
alterações pretendidas, seguem, em anexo, a Declaração do Impacto Orçamentário e 
Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de 
Despesas.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos 
compromissos da atual gestão com o povo claudiense, de modo a concretizar os objetivos 
dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura 
Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas 
necessidades.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das 
propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores 
que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o 
Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação 
desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral 
do Município e da Secretaria de Gestão, Planejamento e Administração, que desde já se 
colocam à disposição dos Nobres Edis. 
Renovo a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Abre vagas e altera Anexo da Lei 
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera o Anexo 15 da Lei 
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e 
Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do 
Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam abertas mais 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar 
Administrativo, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 3º Em face da abertura das vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, 
proposta no art. 2º, o Anexo 15 da Lei Complementar nº 40, de 2012, passa a vigorar com a 
redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 22 de janeiro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

open original →