PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Concede reajuste do vencimento básico dos
servidores municipais do Poder Executivo
de Cláudio/MG.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste do vencimento dos servidores
públicos municipais, ativos e inativos, do Poder Executivo, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste do vencimento dos servidores públicos
municipais, ativos e inativos, do Poder Executivo, no percentual de 2,0% (dois por cento),
sendo este percentual complementar ao percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um
centésimos por cento) concedido pela Lei Municipal nº 1.062/2005 a título de revisão geral
e anual, ficando o percentual total aplicável aos vencimentos dos servidores, a partir de 1º
de janeiro de 2024, correspondendo a 5,71% (cinco inteiros e setenta e um por cento).
Art. 3º O reajuste de 2,0% (dois por cento) autorizado por esta Lei não se aplica
aos Agentes Políticos Municipais, nos termos da Lei nº 1.587, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Cláudio/MG, 31 de janeiro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 31 de janeiro de 2024.
Mensagem n.º 003/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 02/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste do vencimento
básico dos servidores municipais do Município de Cláudio/MG”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar pretende-se promover o
reajuste dos vencimentos básicos dos servidores municipais ativos e inativos, do Poder
Executivo, no percentual de 2,0% (dois por cento), sendo este percentual complementar ao
percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) já concedido pela
Lei Municipal nº 1.062/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 28 de
janeiro de 2013, a título de revisão geral e anual. Assim, fica o percentual total aplicável
aos vencimentos dos servidores, a partir de 1º de janeiro de 2024, correspondendo a 5,71%
(cinco inteiros e setenta e um por cento) para este ano.
O reajuste ora concedido, nos termos especificados, retroage ao dia 1º de janeiro
deste ano e complementa a revisão geral e anual já deferida através do Decreto n.º 394, de
12 de janeiro de 2024, ficando assegurado o pagamento retroativo da complementação do
reajuste entre 1º de janeiro de 2024 até a data da publicação desta Lei.
Como visto o percentual de 2,0% (dois por cento), ora concedido aos servidores
municipais, será complementar ao percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um
centésimos por cento) já concedido pela Lei nº 1.062/2005, a título de revisão geral e
anual. Sendo assim, o percentual geral para este ano de 2024, aplicável aos vencimentos de
todos os servidores municipais do Poder Executivo, totalizará a 5,71% (cinco inteiros e
setenta e um por cento).
Urge consignar que, de acordo com art. 3º do Projeto ora enviado, o reajuste de
2,0% autorizado por esta Lei não se aplica aos Agentes Políticos Municipais, já que estes
tem lei própria que o fixa, sendo o Poder Legislativo o competente para iniciar os projetos
desta natureza.
Atualmente a Lei que fixou o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais de Cláudio, para a Gestão 2021/2024, foi a de nº 1.587, de 27 de dezembro de
2019, sendo nela já contemplado a possibilidade de se aplicar a tais agentes públicos
apenas a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulado no mesmo
período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.
Destaca-se também que, com o aumento ora concedido de 2% (dois por cento)
somando-se ao percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento),
relativo à revisão geral anual, concedida a todos os servidores por meio do Decreto
Municipal n.º 394, de 12 de janeiro de 2024, o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, foi atendido. Isso porque o percentual de revisão
do piso destes profissionais, aprovado pelo Governo Federal, para o ano de 2024, e fixado
através da Portaria nº 07/2023, de 28 de dezembro de 2023, foi de 3,62% (três inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento). Sendo assim a soma do reajuste, mais a revisão
anual concedidos pelo Poder Executivo (5,71%), ultrapassa esse percentual.
Com base nisso, e considerando o efeito retroativo do presente projeto, a
atualização estará de acordo com todas as determinações e parâmetros legais pertinentes.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos
compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os
objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização dos
servidores municipais.
Logo, é de suma importância o presente projeto para o atendimento das
propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos
servidores, recebendo os devidos incentivos, que a Administração poderá efetivar os
compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a
Administração Ética e Transparente.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente
projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do
Município e pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, que
desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.