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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-01
EmentaVeto Parcial do Poder Executivo à Proposição de Lei 39/2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024
native_id613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
Estado de Minas Gerais
PUBLICADO
NO MURAL GEitias Es: 1/01/00)
Cláudio, 11 de janeiro de 2024.
Ofício nº 012/2024/AGM
Assunto: Razões do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 39, de 12 de dezembro de 2023.
PUBLICADO NO QUADRO DE
AVISOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLÁUDIO
IL OL dA
Assinatura
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, vimos, por meio deste, apresentar as Razões do
Veto Parcial à Proposição de Lei nº 39, de 12 de dezembro de 2023, com fundamento nos
dispositivos regimentais e na Lei Orgânica Municipal.
Como é cediço o veto faz parte da técnica de pesos e contrapesos que compõe
a teoria da Separação dos Poderes, sendo exercido pelo Chefe do Poder Executivo, e deve ser
fundamentado na inconstitucionalidade e/ou na inconveniência (interesse público).
No caso em apreço o veto Parcial da Proposição se dá em face a
inconsistências orçamentárias que se originaram de emendas modificativas nº 31 e 32 ao
Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o
exercício financeiro de 2024”.
Conforme detalhado na Comunicação Interna nº 001/2024, oriundo do
Departamento Municipal de Contabilidade e Orçamento, em anexo, as alterações promovidas
através das emendas modificativas nº 31 e 32 redundaram em entraves à execução orçamentária.
Em relação à emenda nº 31, modificativa ao Projeto de Lei nº 36/2023, houve
anulação parcial no Proj./Ativ 4.123, cujas despesas foram fixadas somente na fonte de
recursos 1600 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Assistência Social),
inexistindo, nessa rubrica, despesas com a fonte 1.500 (Recursos não Vinculados de Impostos).
Assim, referida emenda afetou o equilíbrio entre receitas e despesas por fontes
de recursos, visto que acrescenta valores com recursos próprios e diminui em recursos
vinculados.
A emenda nº 32, por sua vez, em seu artigo 2º, suprime o Proj./Ativ. 3.088-
Construção de Hospital, simplesmente extinguindo-o do quadro de detalhamento de despesa.
À luz do princípio orçamentário da programação, é necessário que haja uma
estrutura classificatória relativamente complexa, mas que permita uma visão organizada das -.
despesas, como forma de atender à exigência de transparência e permitir a análise detalhada di E
gasto público. Vs
Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802
Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
Estado de Minas Gerais
Como é cediço, a finalidade do orçamento público é entregar bens e serviços
para a satisfação das necessidades da sociedade. Os meios sãos os recursos e as dotações
autorizadas é que permitirão a realização das ações previstas. No caso em tela, as alterações
promovidas comprometem tal finalidade.
Assim, ficam vetadas as seguintes alterações:
EMENDA N.º 31, MODIFICATIVA, AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 29
DE AGOSTO DE 2023.
Art. 1º Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas para alterar as
seguintes dotações:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj./Ativ. 0.018 — Subvenções Social Saúde/Santa Casa
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESAS
CORRENTES —
R$1.067.000,00 (um milhão e sessenta e sete e mil reais), à Santa Casa de
Misericórdia de
Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40;
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.053 — Manutenção das Atividades de Atenção Especializada
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESAS
CORRENTES -R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados ao pagamento de servidores da
saúde.
09.00 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 4.096 — Gestão das Atividades do Museu
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = DESPESAS
CORRENTES — R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados ao Museu.
10.00 — ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ. 4.015 — Promoção de Eventos Esportivos
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES — R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados a promoção de eventos
esportivos.
054
05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em
Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802
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Estado de Minas Gerais
05.01 — ENSINO GERAL - FME
Proj./Ativ. 3.007 — Construção, Ampliação, Reforma e Conservação de
Prédios Escolares
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1001000.01.01.02 — DESPESAS
CORRENTES —
R$1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a construção e reforma de
escolas.
Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a
seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:
01.00 - CHEFIA DE GABINETE
01.01 — CHEFIA DE GABINETE
Proj./Ativ.: 4.073 — Festividades, Homenagens, Recepções, Com. Cívicas
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 —Despesas Correntes —
R$ 67.000,00
(sessenta e sete mil reais).
01.00 - CHEFIA DE GABINETE
01.01 — CHEFIA DE GABINETE
Proj./Ativ.: 4.002 — Manutenção Das Ativ. Do Gabinete Do Prefeito
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 Despesas Correntes
R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Proj./Ativ. 4.106 — Manutenção das Ativ. da Sec. De Planejamento e Gestão
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES — R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Proj./Ativ. 4.106 — Manutenção das Ativ. da Sec. de Planejamento e Gestão
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES — R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.02 —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ. 4.008 — Manutenção das Ativ. de Comunicação Imprensa e
Publicidade
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES — Ea ta
100.000,00 (cem mil reais). e
Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802
Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94
fo
“id É PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
denis, Estado de Minas Gerais
PROP
CLÁUDIO
MINAS CEXE
06.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
06.01 — SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Proj./Ativ. 3.082 — Construção de Usina Fotovoltaica
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESA DE
CAPITAL — R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 3.088 — Construção De Hospital
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESA DE
CAPITAL R$
1.490.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa mil reais).
08.00 — ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 4.123 — Exec. de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede
Covid 19.
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES - R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
09.00 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 4.040 — Gestão das Atividades da Assessoria de Cultura
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES - R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
09.00 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 4.043 — Gestão de Eventos, Festas Tradicionais e Municipais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES — R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
11.00 — ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
11.01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Proj./Ativ. 4.110 — Manutenção das Atividades da Assessoria e Comunicação
Social
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS
CORRENTES — R$ ç »
400.000,00 (quatrocentos mil reais) 7 | A
Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
Estado de Minas Gerais
EMENDA N.º 32, MODIFICATIVA, AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 29
DE AGOSTO DE 2023.
Art. 1º Altera os Quadros Anexos do Projeto de Lei n.º 36/2023, para
acrescentar a seguinte Despesa:
07.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.018 — Subvenções Social Saúde/Santa Casa
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESAS
CORRENTES — R$10.000,00
(Dez mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ:
19.604.511/0001-40;
Art. 2º Para custeio da despesa acima referida, fica suprimido no Quadro de
Detalhamento de Despesa o seguinte projeto atividade:
07.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj./Ativ. 3.088 — Suprimido
O interesse público, portanto, relaciona-se à execução de projetos relevantes
no município, assim como à administração financeira e orçamentária do Município de Cláudio,
ao longo do exercício financeiro de 2024, a qual foi comprometida pelas inconsistências
orçamentárias ora apontadas.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente a
Proposição de Lei nº 39/2023, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
dessa R. Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente, Ed
NS e
REGIN/ L DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO )
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802
Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94

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