| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-01 |
| Ementa | Veto Parcial do Poder Executivo à Proposição de Lei 39/2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais PUBLICADO NO MURAL GEitias Es: 1/01/00) Cláudio, 11 de janeiro de 2024. Ofício nº 012/2024/AGM Assunto: Razões do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 39, de 12 de dezembro de 2023. PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO IL OL dA Assinatura Excelentíssimo Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, vimos, por meio deste, apresentar as Razões do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 39, de 12 de dezembro de 2023, com fundamento nos dispositivos regimentais e na Lei Orgânica Municipal. Como é cediço o veto faz parte da técnica de pesos e contrapesos que compõe a teoria da Separação dos Poderes, sendo exercido pelo Chefe do Poder Executivo, e deve ser fundamentado na inconstitucionalidade e/ou na inconveniência (interesse público). No caso em apreço o veto Parcial da Proposição se dá em face a inconsistências orçamentárias que se originaram de emendas modificativas nº 31 e 32 ao Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”. Conforme detalhado na Comunicação Interna nº 001/2024, oriundo do Departamento Municipal de Contabilidade e Orçamento, em anexo, as alterações promovidas através das emendas modificativas nº 31 e 32 redundaram em entraves à execução orçamentária. Em relação à emenda nº 31, modificativa ao Projeto de Lei nº 36/2023, houve anulação parcial no Proj./Ativ 4.123, cujas despesas foram fixadas somente na fonte de recursos 1600 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Assistência Social), inexistindo, nessa rubrica, despesas com a fonte 1.500 (Recursos não Vinculados de Impostos). Assim, referida emenda afetou o equilíbrio entre receitas e despesas por fontes de recursos, visto que acrescenta valores com recursos próprios e diminui em recursos vinculados. A emenda nº 32, por sua vez, em seu artigo 2º, suprime o Proj./Ativ. 3.088- Construção de Hospital, simplesmente extinguindo-o do quadro de detalhamento de despesa. À luz do princípio orçamentário da programação, é necessário que haja uma estrutura classificatória relativamente complexa, mas que permita uma visão organizada das -. despesas, como forma de atender à exigência de transparência e permitir a análise detalhada di E gasto público. Vs Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802 Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais Como é cediço, a finalidade do orçamento público é entregar bens e serviços para a satisfação das necessidades da sociedade. Os meios sãos os recursos e as dotações autorizadas é que permitirão a realização das ações previstas. No caso em tela, as alterações promovidas comprometem tal finalidade. Assim, ficam vetadas as seguintes alterações: EMENDA N.º 31, MODIFICATIVA, AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Art. 1º Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas para alterar as seguintes dotações: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Proj./Ativ. 0.018 — Subvenções Social Saúde/Santa Casa 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESAS CORRENTES — R$1.067.000,00 (um milhão e sessenta e sete e mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40; 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ. 4.053 — Manutenção das Atividades de Atenção Especializada 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESAS CORRENTES -R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados ao pagamento de servidores da saúde. 09.00 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO 09.01 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO Proj./Ativ. 4.096 — Gestão das Atividades do Museu 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 = DESPESAS CORRENTES — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados ao Museu. 10.00 — ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER 10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER Proj./Ativ. 4.015 — Promoção de Eventos Esportivos 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados a promoção de eventos esportivos. 054 05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802 Site: wyw.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 05.01 — ENSINO GERAL - FME Proj./Ativ. 3.007 — Construção, Ampliação, Reforma e Conservação de Prédios Escolares 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1001000.01.01.02 — DESPESAS CORRENTES — R$1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a construção e reforma de escolas. Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa: 01.00 - CHEFIA DE GABINETE 01.01 — CHEFIA DE GABINETE Proj./Ativ.: 4.073 — Festividades, Homenagens, Recepções, Com. Cívicas 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 —Despesas Correntes — R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). 01.00 - CHEFIA DE GABINETE 01.01 — CHEFIA DE GABINETE Proj./Ativ.: 4.002 — Manutenção Das Ativ. Do Gabinete Do Prefeito 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 Despesas Correntes R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Proj./Ativ. 4.106 — Manutenção das Ativ. da Sec. De Planejamento e Gestão 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES — R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Proj./Ativ. 4.106 — Manutenção das Ativ. da Sec. de Planejamento e Gestão 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES — R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO 04.02 —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ. 4.008 — Manutenção das Ativ. de Comunicação Imprensa e Publicidade 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES — Ea ta 100.000,00 (cem mil reais). e Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802 Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94 fo “id É PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO denis, Estado de Minas Gerais PROP CLÁUDIO MINAS CEXE 06.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 06.01 — SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Proj./Ativ. 3.082 — Construção de Usina Fotovoltaica 4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESA DE CAPITAL — R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ. 3.088 — Construção De Hospital 4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESA DE CAPITAL R$ 1.490.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa mil reais). 08.00 — ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ. 4.123 — Exec. de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede Covid 19. 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 09.00 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO 09.01 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO Proj./Ativ. 4.040 — Gestão das Atividades da Assessoria de Cultura 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 09.00 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO 09.01 — ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO Proj./Ativ. 4.043 — Gestão de Eventos, Festas Tradicionais e Municipais 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES — R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 11.00 — ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 11.01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Proj./Ativ. 4.110 — Manutenção das Atividades da Assessoria e Comunicação Social 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 — DESPESAS CORRENTES — R$ ç » 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 7 | A Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802 Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais EMENDA N.º 32, MODIFICATIVA, AO PROJETO DE LEI N.º 36, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Art. 1º Altera os Quadros Anexos do Projeto de Lei n.º 36/2023, para acrescentar a seguinte Despesa: 07.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ. 0.018 — Subvenções Social Saúde/Santa Casa 3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 — DESPESAS CORRENTES — R$10.000,00 (Dez mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40; Art. 2º Para custeio da despesa acima referida, fica suprimido no Quadro de Detalhamento de Despesa o seguinte projeto atividade: 07.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Proj./Ativ. 3.088 — Suprimido O interesse público, portanto, relaciona-se à execução de projetos relevantes no município, assim como à administração financeira e orçamentária do Município de Cláudio, ao longo do exercício financeiro de 2024, a qual foi comprometida pelas inconsistências orçamentárias ora apontadas. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente a Proposição de Lei nº 39/2023, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa R. Casa Legislativa. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ed NS e REGIN/ L DE FREITAS SANTOS Prefeito do Município Excelentíssimo Senhor KEDO TOLENTINO ) Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio/MG - CEP 35.530-000 - Fone (37) 3381-4800 - Fax: (37) 3381-4802 Site: www.claudio.mg.gov.br - CNPJ: 18.308.775/0001-94