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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre a utilização das Areias Descartadas de Fundição (ADF) e dá outras providências
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-03-08 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-03-04 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-03-04 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-02-21 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T10:17:08.729946-03:00 Aprovado em 2º Turno 8 0 0
2024-03-05T10:16:45.335883-03:00 Aprovado em 1º Turno 9 0 0
2024-03-05T10:16:11.838306-03:00 Aprovada em 2º Turno 9 0 0
2024-03-05T10:15:44.625519-03:00 Aprovada em 1º Turno 9 0 0
2024-03-05T10:12:54.580667-03:00 Rejeitada em 1º Turno 0 0 10
2024-03-05T10:10:49.501164-03:00 Rejeitada 0 9 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a utilização das Areias
Descartadas de Fundição (ADF) e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre a utilização das Areias Descartadas de Fundição
(ADF), na forma abaixo.
Art. 2º Fica autorizada a utilização das Areias Descartadas de Fundição (ADF) em
outros setores ou produtos.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo terá como premissa 
contribuir para o desenvolvimento sustentável, com vistas a harmonizar os componentes do
crescimento econômico, a equidade social e a qualidade ambiental.
Art. 3º A utilização de ADF, na forma ambientalmente mais adequada, será
destinada à produção de concreto asfáltico, de concreto e argamassa para artefatos de 
concreto, à fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, aos artigos em 
cerâmica, ao assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação, base, sub-base, 
reforço de subleito, estabilização de solos moles, terraplenagem, áreas desniveladas, 
execução de estradas, rodovias, reforço de subleito e terraplenagem para edificações, vias 
urbanas e para cobertura diária em aterro sanitário.
§ 1º A destinação de ADF prevista no caput deste artigo dependerá da autorização 
a ser conferida por órgão ambiental competente, na forma do procedimento descrito no 
Anexo Único desta Lei.
§ 2º A ampliação da utilização da ADF, em destinos não especificados neste
artigo, poderá ser autorizada pelos órgãos ambientais, mediante a expedição de licença ou 
de documento hábil.
§ 3º A destinação de ADF prevista no caput deste artigo constitui elemento
essencial ao desenvolvimento sustentável e deverá ser incentivada no âmbito das obras 
públicas, desde que satisfeitos os procedimentos concernentes à autorização ambiental.
Art. 4º As definições e os procedimentos para a utilização da ADF, assim como as 
exigências técnicas a serem observadas pelas empresas geradoras e utilizadoras do 
material, ficam estabelecidos no Anexo Único desta Lei e suas alterações posteriores.
§ 1º As referências normativas são bases de orientação técnica estruturais, 
prevalecendo-se os objetivos definidos em detrimento das exigências. 
§ 2º Na hipótese de utilização da ADF para o que discriminado no caput do art.3º, 
não será considerado armazenamento temporário a disposição do material no local de 
aplicação até a execução, desde que não seja superior a 30 (trinta) dias. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, a previsão contida 
nesta Lei, caso seja necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 21 de fevereiro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DA AREIA DESCARTADA DE
FUNDIÇÃO
1. ESCOPO/OBJETIVO
A UTILIZAÇÃO, DE FORMA CRITERIOSA, DA AREIA DESCARTADA 
DE FUNDIÇÃO (ADF) CONTRIBUIRÁ PARA O AUMENTO DA VIDA ÚTIL DOS
ATERROS SANITÁRIOS E INDUSTRIAIS, BEM COMO PARA A PRESERVAÇÃO 
DE RECURSOS NATURAIS PRECONIZADA PELA POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE
2 DE AGOSTO DE 2010.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
DNIT - ES 031/2004 - PAVIMENTOS FLEXÍVEIS. DNIT - ES 138/2010 -
REFORÇO DO SUBLEITO.
DNIT - ES 142/2010 - BASE DE SOLO MELHORADO COM CIMENTO.
NBR 7367 - PROJETO E ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE PVC
RÍGIDO PARA SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO.
NBR 8953 - CONCRETO PARA FINS ESTRUTURAIS.
NBR 10004 - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
NBR 10005 - PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE EXTRATO
LIXIVIADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
NBR 10007 - AMOSTRAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
NBR 12266 - PROJETO E EXECUÇÃO DE VALAS PARA
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO OU DRENAGEM
URBANA.
NBR 15702 - AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO - DIRETRIZES 
PARA APLICAÇÃO EM ASFALTO E EM ATERRO SANITÁRIO.
NBR 15984 - AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO - CENTRAL DE
PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO.
LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2010 - POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS.
3. DEFINIÇÕES
3.1. AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO: AREIA PROVENIENTE DO
PROCESSO PRODUTIVO DA FABRICAÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS, COMO
AREIAS DE MACHARIA, DE MOLDAGEM, “AREIA A VERDE”, PRETA,
DESPOEIRAMENTO, DE VARRIÇÃO, ENTRE OUTRAS AREIAS QUE SEJAM
CLASSIFICADAS CONFORME A ABNT NBR 10004 COMO CLASSE II – NÃO
PERIGOSO, LIVRE DE MISTURA COMO QUALQUER OUTRO RESÍDUO OU
MATERIAL ESTRANHO AO PROCESSO QUE ALTERE SUAS
CARACTERÍSTICAS.
3.2. CONCRETO ASFÁLTICO: MISTURA EXECUTADA A QUENTE, EM
USINA APROPRIADA, COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS, COMPOSTA DE
AGREGADO GRADUADO, MATERIAL DE ENCHIMENTO (FILLER), SE
NECESSÁRIO, E CIMENTO ASFÁLTICO, ESPALHADA E COMPACTADA A
QUENTE, CONFORME NORMA DNIT 031/2004-ES - “PAVIMENTOS FLEXÍVEIS -
CONCRETO ASFÁLTICO - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO”, DO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES.
3.3. MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS: REDUÇÃO, AO 
MENOR VOLUME, QUANTIDADE E PERICULOSIDADE POSSÍVEIS, DOS
RESTOS DE MATERIAIS E SUBSTÂNCIAS PROVENIENTES DO PROCESSO
PRODUTIVO, ANTES DE DESCARTÁ-LOS NO MEIO AMBIENTE.
3.4. RECUPERAÇÃO: TÉCNICA QUE PERMITE QUE CONSTITUINTES
DE INTERESSE, PRESENTES EM UM RESÍDUO SÓLIDO, TORNEM-SE 
PASSÍVEISDE UTILIZAÇÃO NO PRÓPRIO PROCESSO PRODUTIVO.
3.5. UTILIZAÇÃO: PRÁTICA OU TÉCNICA NA QUAL OS RESÍDUOS
PODEM SER USADOS NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAM, SEM
NECESSIDADE DE TRATAMENTO PARA ALTERAR AS SUAS 
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS.
3.6. ARTEFATO DE CONCRETO: MATERIAL DESTINADO A USOS
COMO ENCHIMENTOS, CONTRAPISO, CALÇADAS E FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS, TAIS COMO BLOCOS DE VEDAÇÃO, MEIO-FIO (GUIAS), 
SARJETAS, CANALETAS, MOURÕES, PLACAS DE MURO, LAJOTAS, OU
PAVIMENTOS INTERTRAVADOS (PAVER). ESSAS APLICAÇÕES, EM GERAL, 
IMPLICAM O USO DE CONCRETOS ESTRUTURAIS (ABNT 8953) E NÃO
ESTRUTURAIS, NORMATIZADOS PELA ABNT.
3.7. REFORÇO DO SUBLEITO: É A CAMADA DE ESPESSURA
CONSTANTE TRANSVERSALMENTE E VARIÁVEL LONGITUDINALMENTE, DE
ACORDO COM O DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO, FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE E QUE, POR CIRCUNSTÂNCIAS TÉCNICO-ECONÔMICAS,
SERÁ EXECUTADA SOBRE O SUBLEITO REGULARIZADO. SERVE PARA
MELHORAR AS QUALIDADES DO SUBLEITO E REGULARIZAR A ESPESSURA 
DA SUB-BASE (DNIT - ES 138/2010). 
3.8. SUB-BASE: CAMADA DE PAVIMENTAÇÃO, COMPLEMENTAR À
BASE E COM AS MESMAS FUNÇÕES DESTA, EXECUTADA SOBRE O 
SUBLEITO OU REFORÇO DO SUBLEITO DEVIDAMENTE COMPACTADO E 
REGULARIZADO (DNIT - ES 139/2010).
3.9. BASE: CAMADA DE PAVIMENTAÇÃO DESTINADA A RESISTIR 
AOS ESFORÇOS VERTICAIS ORIUNDOS DOS VEÍCULOS, DISTRIBUINDO-OS
ADEQUADAMENTE À CAMADA SUBJACENTE, EXECUTADA SOBRE A SUB￾BASE, O SUBLEITO OU O REFORÇO DO SUBLEITO DEVIDAMENTE 
REGULARIZADO E COMPACTADO (DNIT - ES 142/2010).
3.10. ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO: ATIVIDADE NA QUAL A
TUBULAÇÃO É COLOCADA COM SUA GERATRIZ INFERIOR COINCIDINDO
COMO EIXO DO BERÇO (CAMADA DE SOLO SITUADA ENTRE O FUNDO DA 
VALA E A GERATRIZ INFERIOR DA TUBULAÇÃO), DE MODO QUE AS
BOLSAS FIQUEM NAS ESCAVAÇÕES PREVIAMENTE PREPARADAS,
ASSEGURANDO UM APOIO CONTÍNUO DO CORPO DO TUBO (ABNT 7367).
3.11. ASSENTAMENTO DE ARTEFATOS PARA PAVIMENTAÇÃO:
CAMADA DE BASE OU SUB-BASE DO PAVIMENTO DESTINADA A RESISTIR 
AOS ESFORÇOS VERTICAIS, ASSEGURANDO APOIO CONTÍNUO E AJUSTE NA
DISTRIBUIÇÃO REGULAR DOS ARTEFATOS UTILIZADOS.
3.12. COBERTURA DIÁRIA DE ATERRO: CAMADA DE MATERIAL
EMPREGADA NA COBERTURA DOS RESÍDUOS DISPOSTOS NO ATERRO
SANITÁRIO, AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO, OU, CASO
NECESSÁRIO, EM INTERVALOS, PARA CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES
PREVISTAS EM PROJETO (NBR 15702).
3.13. ARTEFATOS DE CERÂMICA VERMELHA: MATERIAIS COM
COLORAÇÃO AVERMELHADA EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL 
(TIJOLOS, BLOCOS, TELHAS, ELEMENTOS VAZADOS, LAJES, TUBOS
CERÂMICOS E ARGILAS EXPANDIDAS) E TAMBÉM EM UTENSÍLIOS DE USO 
DOMÉSTICO E DE ADORNO (ABC).
3.14. MELHORAMENTO DE SOLO: É DEFINIDO COMO UMA 
TÉCNICA PARA MELHORAR AS CARACTERÍSTICAS GEOTÉCNICAS DO SOLO. 
ESSE REFORÇO CONSISTE EM INSERIR CERTA QUANTIA DE UM MATERIAL 
EM OUTRO, BUSCANDO ASSIM, UM MELHORAMENTO DAS PROPRIEDADES 
DO NOVO MATERIAL. ASSIM, DIFERENTES TIPOS DE MATERIAIS PODEM SER 
USADOS A FIM DE SE OBTER UM MELHORAMENTO NAS PROPRIEDADES DE 
RESISTÊNCIA DE ALGUNS SOLOS. LING et al. (2003).
3.15. TERRAPLENAGEM: É O PROCESSO DE APLICAÇÃO OU 
RETIRADA DE TERRA, PARA QUE UM TERRENO POSSA SE TORNAR PLANO. 
BASICAMENTE, É A FASE DE NIVELAMENTO DO SOLO PARA UMA 
CONSTRUÇÃO.
4. LISTA DE SIGLAS
ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
ADF - AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO.
DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES.
NBR - NORMA BRASILEIRA REGISTRADA.
5. CONDIÇÕES GERAIS
PARA ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DA ADF, SÃO ESTABELECIDAS 
EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS SEUS GERADORES E DESTINATÁRIOS:
5.1. OS GERADORES DA ADF DEVERÃO ADOTAR AS SEGUINTES 
AÇÕES, COM O OBJETIVO DE PROPICIAR SUA UTILIZAÇÃO:
5.1.1. FORNECER AO DESTINATÁRIO OS DADOS DE
CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO INDUSTRIAL, CONTENDO INDICAÇÃO DO
PROCESSO DE MOLDAGEM, MATÉRIAS-PRIMAS PRINCIPAIS (MATERIAL A 
SER FUNDIDO E TIPO DE AGLOMERANTE), FLUXOGRAMA COM A 
INDICAÇÃO DAS OPERAÇÕES UNITÁRIAS E DA QUANTIDADE DE ADF
GERADA;
5.1.2. FORNECER AO DESTINATÁRIO OS LAUDOS DE
CARACTERIZAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA ADF, SEGUNDO A NORMA NBR
10004;
5.1.3. REALIZAR DE FORMA ADEQUADA A SEGREGAÇÃO DA ADF;
5.1.4. ESTABELECER PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, 
DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2010, DENTRO DA PRÓPRIA 
ÁREA DA INDÚSTRIA;
5.1.5. REALIZAR TESTE DE ECOTOXICIDADE COM A ADF 
CLASSIFICADA, OBSERVADO, NO QUE COUBER:
A) NO CASO DO PREPARO DO ELUATO PARA REALIZAÇÃO DE 
TESTE DE ECOTOXICIDADE COM OS ORGANISMOS VIBRIO FISCHERI E 
DAPHNIA MAGNA, DEVERÁ SER SEGUIDO O PROCEDIMENTO DA TABELA 1, 
BEM COMO AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS; E
B) PODERÃO SER UTILIZADOS OUTROS ORGANISMOS 
NORMATIZADOS PARA O TESTE DE ECOTOXICIDADE, DESDE QUE 
ATENDIDAS AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E OBSERVADAS AS 
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PREPARO DA AMOSTRA PARA A REALIZAÇÃO 
DOS ENSAIOS;
5.1.6. ENCAMINHAR A ADF NÃO RECUPERADA OU NÃO 
RECUPERÁVEL PARA A DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA; E
5.1.7. MANTER ATUALIZADO UM CADASTRO DOS USUÁRIOS DA 
ADF.
5.2. A EMPRESA DESTINATÁRIA DA ADF, UTILIZADORA DO 
MATERIAL, DEVERÁ FORNECER AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE:
5.2.1. CARTA DE ACEITE FORMAL DA EMPRESA DESTINATÁRIA;
5.2.2. DESCRIÇÃO DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO E 
TRANSPORTE DA ADF, DA ORIGEM AO DESTINO;
5.2.3. INFORMAÇÕES DOS ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO E 
CLASSIFICAÇÃO DA ADF OBTIDAS DO GERADOR; E
5.2.4. A QUANTIDADE DE ADF A SER RECEBIDA, AS CONDIÇÕES DE 
SEU ARMAZENAMENTO NO LOCAL, OS EQUIPAMENTOS A SEREM 
UTILIZADOS, A CAPACIDADE PRODUTIVA E OS DESTINOS DOS EVENTUAIS 
RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS, ATENDENDO AO PLANO DE 
GERENCIAMENTO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 
2010.
5.3. CONTROLE DE TRANSPORTE DA ADF.
O CONTROLE SERÁ REALIZADO MEDIANTE MANIFESTO DE 
TRANSPORTE. O TRANSPORTE DEVERÁ ATENDER ÀS NORMAS DO CÓDIGO 
DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS A GRANEL.
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. PARA A ADF SER UTILIZADA, DEVERÁ ATENDER AOS 
SEGUINTES CRITÉRIOS:
6.1.1. REALIZAR A CLASSIFICAÇÃO DO RESÍDUO SEGUNDO ABNT 
NBR 10004, CONTEMPLANDO LAUDOS TÉCNICOS DE LIXIVIAÇÃO E 
SOLUBILIZAÇÃO, OBSERVANDO QUE A COLETA DE AMOSTRA ATENDA OS 
PROCEDIMENTOS DA ABNT NBR 10007. A ADF DEVE SER CLASSIFICADA 
COMO RESÍDUO CLASSE II-A OU II-B, DE ACORDO COM A NBR 10004;
6.1.2. APRESENTAR pH NA FAIXA ENTRE 5,5 E 10,0;
6.1.3. NÃO DEVE APRESENTAR TOXICIDADE MAIOR QUE UM 
FATOR DE TOXICIDADE DE 8 PARA APLICAÇÕES DE ASSENTAMENTO E 
RECOBRIMENTO DE TUBULAÇÕES E UM FATOR DE TOXICIDADE DE 16 PARA 
DEMAIS APLICAÇÕES;
6.1.4. AS ANÁLISES DEVEM SER REALIZADAS POR LABORATÓRIOS 
RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA OS 
PARÂMETROS DE INTERESSE AMBIENTAL QUE COMPÕE O ESTUDO;
6.1.5. A CARACTERIZAÇÃO DO LOTE DOS RESÍDUOS DEVE SER 
EFETUADA NUM PERÍODO MÍNIMO DE UM ANO E MÁXIMO DOIS ANOS, 
CONTADO A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CASO 
OCORRAM ALTERAÇÕES NO PROCESSO DEVERÁ SER REALIZADA NOVA 
CARACTERIZAÇÃO;
6.1.6. PARA EFEITO DA CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS, DEVE￾SE CONSIDERAR COMO PONTO DE AMOSTRAGEM O LOCAL DE 
ARMAZENAMENTO FINAL ANTES DA DESTINAÇÃO (CAÇAMBA, SILO, BAIA) 
DA ADF;
6.1.7. PARA EFEITO DA CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS, A 
EMPRESA GERADORA NÃO PODERÁ MISTURAR DIFERENTES TIPOS DE 
RESÍDUOS, OU OUTROS MATERIAIS, COMO FORMA DE ENQUADRÁ-LOS NAS 
CONDIÇÕES DESCRITAS NESTA LEI. NÃO É PERMITIDA A DILUIÇÃO DE 
RESÍDUOS;
6.1.9. ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS DE PROJETO, EXECUÇÃO E 
QUALIDADE APLICÁVEIS AO CONCRETO ASFÁLTICO, ARTEFATOS DE 
CONCRETO E CERÂMICA, ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES E ARTEFATOS 
PARA PAVIMENTAÇÃO, BASE, SUB-BASE E REFORÇO DE SUBLEITO PARA 
EXECUÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS, INCLUINDO VIAS URBANAS E 
COBERTURA DIÁRIA EM ATERRO SANITÁRIO; 
6.1.10 OS DESTINADORES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DEVERÃO 
ADOTAR OS SEGUINTES CRITÉRIOS, COM O OBJETIVO DE PROPICIAR A 
UTILIZAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO §1º, ART 3° DESTA LEI: 
I - REQUERIMENTO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E 
CONFIRMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO SUAS 
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (LATITUDE/LONGITUDE) OU PLANAS (UTM), 
CONFORME MODELO A, ABAIXO;
II - CÓPIA DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) 
OU DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF);
III - DOCUMENTO FORMAL DE ACEITE E RECEBIMENTO ENTRE AS 
EMPRESAS GERADORA E A DESTINADORA FINAL, CONFORME MODELO B, 
ABAIXO;
IV - CÓPIA DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO VIGENTE DO 
GERADOR;
V - CÓPIA DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO OU CÓPIA DA 
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, VIGENTE DO DESTINADOR FINAL 
QUANDO APLICÁVEL;
VI - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU DE 
FUNÇÃO TÉCNICA (AFT) DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA A 
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE UTILIZAÇÃO DO (S) RESÍDUO (S);
VII - PROJETO DA UTILIZAÇÃO DO RESÍDUO COM A DESCRIÇÃO DO 
PROCESSO DE UTILIZAÇÃO E OBTENÇÃO DO PRODUTO FINAL CONTENDO, 
NO MÍNIMO, OS ASPECTOS TÉCNICOS PERTINENTES INDICADOS ABAIXO:
A) DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO;
B) DESCRIÇÃO DO PRODUTO FINAL OBTIDO;
C) DADOS OBTIDOS DO GERADOR QUANTO À 
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS, ALÉM DE DADOS DE 
ECOTOXICIDADE;
D) FLUXOGRAMA DO PROCESSO PRODUTIVO INDICANDO A 
FASE NA QUAL O RESÍDUO SERÁ UTILIZADO;
E) MATERIAIS ENVOLVIDOS NA FABRICAÇÃO DO PRODUTO OU 
SERVIÇO;
F) PERCENTAGEM DO RESÍDUO A SER UTILIZADO; 
G) VOLUME DE RESÍDUO A SER UTILIZADO;
H) LOCAL E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO RESÍDUO NO 
DESTINADOR FINAL;
I) OUTRAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONSIDERADAS 
IMPORTANTES PARA O PROJETO, RESPALDADA POR ESTUDOS DE 
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA OU DE ENSINO INDEPENDENTES, SE 
DISPONÍVEIS;
J) RELACIONAR A EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR 
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO, INFORMANDO: NOME; CPF; 
NÚMERO DO REGISTRO DO PROFISSIONAL.
6.1.11. A EMPRESA DESTINATÁRIA DEVERÁ OBTER A DEVIDA 
AUTORIZAÇÃO (AUA) PARA USO DA ADF PELO ÓRGÃO AMBIENTAL 
COMPETENTE.
TABELA 1, A QUAL SE REPORTA A ALÍNEA ‘A’ DO ITEM 5.1.5, DO ANEXO 
ÚNICO - PROCEDIMENTO PARA PREPARO DE ELUIÇÃO DE AMOSTRAS DA 
ADF PARA TESTES DE ECOTOXICIDADE AGUDA:
MODELO A
Modelo de Requerimento
À (nome do órgão ambiental)
O requerente abaixo identificado solicita ao (nome do órgão ambiental competente),
análise dos documentos, projetos e estudos ambientais anexos, com vistas a obtenção da 
Autorização Ambiental para o empreendimento/atividade abaixo qualificada:
Dados Pessoais do Requerente
RAZÃO
SOCIAL/NOME:..........................................................................................................
CNPJ/CPF:
.................................................................................................................................
Endereço do Requerente: 
CEP:.......................................LOGRADOURO:......................................................................
COMPLEMENTO: ............................................................................... BAIRRO: 
....................................................
MUNICÍPIO: ............................................ UF: ............. DDD: .............. TELEFONE:
............................................
Dados do Empreendimento
RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ/CPF:
Endereço do Empreendimento
CEP:.......................................LOGRADOURO:......................................................................
COMPLEMENTO: ............................................................................... BAIRRO: 
....................................................
MUNICÍPIO: ............................................ UF: ......... DDD: .............. TELEFONE:
....................................................
Dados de confirmação das coordenadas geográficas ou coordenadas planas
(UTM) no sistema geodésico (DATUM) SAD-69, de um ponto no local de
intervenção do empreendimento.*
LOCALIZAÇÃO: Latitude (S): g:.............m:...............s:............... Longitude (W):
g:.............m:..............s:...............
COORDENADAS UTM x:........................................... COORDENADAS UTM y:
...................................................
Nestes termos, pede deferimento
Cláudio/MG _____de ____________de ________.
____________________________________________
Nome e Assinatura do Requerente
*Informar as coordenadas geográficas ou planas do polígono que define a área do
empreendimento
MODELO B
Compromisso de Aceite e Recebimento
A Empresa ______________________________________________________________,
CNPJ nº____________________________,compromete-se a receber da 
empresa_________________________________________________________________,
CNPJnº_________________________________________endereço:_________________
_____________________________________, a Areia Descartada de Fundição, que
atende às especificações da Lei nº _____________, para uso 
em____________________________________________________________________
(especificar aplicação da
destinaçãoa ser efetuada), conforme laudos de classificação e documentos em anexo,
na quantidade de (especificar unidade e
frequência).
A empresa ,
CNPJnº________________________________,compromete-se a enviar para a empresa
_________________________________________________________, CNPJ nº 
____________________________________,endereço____________________________
________________________________, Areia Descartada de Fundição, que atende às
especificações da Lei nº _____________, para uso 
em_____________________________________________________________________
(especificar aplicação da
destinaçãoa ser efetuada), conforme laudos de classificação e documentos em anexo,
na quantidade de (especificar unidade e
frequência).
Assinaturas dos Representantes Legais
Cláudio/MG _____de ____________de ________.
Cláudio, 21 de fevereiro de 2024.
Mensagem n°. 003/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 02/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a utilização das Areias Descartadas de Fundição
(ADF) e dá outras providências.
Como se sabe, o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de ferro fundido. Tal 
produção aumenta significativamente a cada ano, sendo a areia descartada de fundição “ADF” 
um dos principais resíduos gerados nos processos de fundição. 
As ADFs são classificadas como Resíduos Classe II- A – não perigoso – não inerte e 
não apresenta ecotoxicidade aguda e crônica.
As indústrias de fundição do Estado de Minas Gerais são significativamente afetadas 
pelo frete e pelas altas taxas cobradas para utilização de aterros, dados apontam um custo 
médio de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por tonelada, aproximando um gasto em quase 
106 (cento e seis) milhões de reais que poderiam ser aproveitados, uma vez que o uso desta 
areia que seria desperdiçada e além de suprir o uso de recursos naturais, possui um custo 
elevado, ainda desgasta o meio ambiente.
O cenário em países como Estados Unidos, Espanha, Suécia, Alemanha e Japão o 
emprego de ADF é observado em obras rodoviárias, assentamento e recobrimento de tubos, 
agricultura e na construção civil em geral.
Existem várias normas que são aplicáveis ao gerenciamento da ADF, como: Lei 
Federal nº 12.305/2010; ABNT NBR 15702 e ABNT NBR 15984; Decisão de Diretoria 
CETESB SP nº 152/2007/C/E; Diretriz Técnica FEPAM RS nº 001/10 e a Deliberação 
Normativa FEAM MG nº 192/2014, Lei SC nº 17.479/18 e Lei/PR nº 21.023/2022, dentre 
outras.
Outro aspecto importante a ser reiterado é a existência de diversas pesquisas 
científicas, projetos implantados e aprovados pelos respectivos órgãos de controle, que 
demonstram a viabilidade técnica e ambiental do uso da ADF que contribui para o 
desenvolvimento sustentável harmonizando, alcançando o crescimento econômico, com 
equidade social e qualidade ambiental. 
Dentre as vantagens do uso de ADF como matéria prima em outras aplicações estão: 
Redução de uso de áreas para disposição da ADF em aterros; Redução do consumo de 
recursos naturais (substituição como agregado na construção civil, na fabricação de artefatos
de concreto e de cerâmica, etc.); Aumento do índice de utilização dos resíduos industriais; 
Maior sustentabilidade dos processos de geração e utilização de ADF; Aumento do controle e 
gerenciamento de ADF e Redução de custos em obras públicas e privadas com ganhos 
socioeconômicos, construção de rodovias com a aplicação da ADF como base e sub-base, no 
assentamento de tubulações da rede de esgoto sanitário; dentre outros.
Ainda deve-se levar em conta principalmente que as ADFs são classificadas como 
Resíduos Classe II- A – não perigoso e não apresenta ecotoxicidade aguda e crônica.
No Brasil, os estados de Santa Catarina e Paraná, foram os estados a regulamentar a 
utilização da Areia Descartada de Fundição na Construção Civil de forma abrangente e 
técnica. Isso porque, após a publicação da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de 
Resíduos Sólidos), foi possível criar dispositivos legais para resolver os problemas 
relacionados à resíduos sólidos.
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17.479/2018 – não só autoriza o uso da Areia 
Descartada De Fundição na construção civil, bem como indica quais os requisitos técnicos 
devem ser observados em seu Anexo Único.
Já a Lei Estadual do Paraná, nº 21023/2022, além da ADF também autoriza o uso 
dos resíduos de escória e refratários de fundição.
Essa sugestão de lei utilizando-se de argumentos teóricos e práticos bem concisos e 
que explanam claramente a latente necessidade da proposta de lei em pauta, como por 
exemplo, o fato do Brasil ser um dos maiores produtores mundiais de ferro fundido, e 
consequentemente um grande gerador dos resíduos provenientes do processo produtivo deste 
segmento: as Areias Descartadas de Fundição (ADF’s).
Tendo em vista a importância da matéria, bem como os apontamentos e informações 
abordados em reunião ocorrida na ASIMEC na data de ontem (20/02/2024), esperamos poder 
contar com o apoio dos nossos ilustres pares nessa Casa para a sua aprovação.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Agricultura, bem como à Advocacia Geral do Município, que desde já se 
colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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