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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio e dá outras providências
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-03-15 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-03-11 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-03-11 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-03-04 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T16:27:32.505784-03:00 Aprovado em 2º Turno 10 0 0
2024-03-12T16:27:07.614871-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o repasse de recursos 
financeiros à Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Cláudio e dá outras 
providências 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma abaixo. 
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, 
na forma de Contribuição, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, inscrita no 
CNPJ: 19.604.511/0001-40, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0021.0.044 – Convênios com Entidades do Setor 
de Saúde
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições
1500 744 R$ 100.000,00
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar, reportado no art. 3º, anular-se-á parte da seguinte dotação 
orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10.303.0021.3.083 – Construção de Centro de 
Reabilitação
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1500 863 R$ 100.000,00
Art. 5º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de 
agosto de 2023 (LDO, exercício 2024) e Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2024
(LOA, exercício 2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições 
contidas nesta lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar a dotação consignada no art. 
3º desta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de 
recursos. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 04 de março de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 04 de março de 2024.
Mensagem n°. 004/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 03/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de Cláudio, inscrita no CNPJ: 19.604.511/0001-40, no valor de 
R$100.000,00 (cem mil reais), mediante a formalização de Convênio.
O valor é proveniente de devolução de duodécimo, ocorrido em janeiro do corrente 
ano, pela Câmara Municipal de Cláudio, na forma convencionada entre os Poderes Executivo 
e Legislativo. 
Desse modo, considerando a necessidade e importância do apoio à entidade 
especificada, para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de 
Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à Irmandade da 
Santa de Misericórdia de Cláudio, será feita por meio de anulação parcial da dotação 
discriminada no art. 4º do projeto em tela.
Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, 
como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipo suplementar e 
especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como no 
presente caso.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade indicada neste projeto, trata-se 
de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca da devolução do duodécimo 
desta Egrégia Casa de Leis no exercício financeiro de 2024, a qual foi pedida pelo Poder 
Executivo.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser 
formalizado com a entidade. 
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio às entidades para o 
desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação 
dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição 
dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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