PROJETO DE LEI Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o repasse de recursos
financeiros às entidades que especifica e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros às
entidades específicas, na forma abaixo.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros,
na forma de subvenção ou contribuição, às entidades abaixo especificadas, mediante
formalização de convênio próprio:
I - Lar Beneficente Santo Antônio, inscrito no CNPJ: 01.442.394/0001-09, o valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio "Lar Bom Pastor", inscrito no CNPJ:
02.038.812/0001-51, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - Bom Samaritano Ass. de Amparo, inscrito no CNPJ: 64.487.028/0001-88, o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV - Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG, inscrito no CNPJ:
23.896.297/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
V - Centro Infantil Mãe Chica, inscrito no CNPJ: 23.764.988/0001-60, o valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VI - Associação dos Guardiões do Rio Pará e Novo Mar de Minas - AGUAPAM ,
inscrita no CNPJ 32.664.436/0001-71, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
08 - Assessoria de Promoção Social
08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.0.007 – Subvenções
Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 971 R$ 150.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
08.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.0.036 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 541 R$ 50.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
05 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Ensino Geral - FME
12.365.0017.4.036 – Desenvolvimento das atividades de
creches escolares
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições 1500 288 R$ 50.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
04.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
28.846.0000.0.049 - Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições 1500 139 R$ 200.000,00
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito
adicional suplementar, reportado no art. 3º, anular-se-á parte da seguinte dotação
orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0032.1.001 – Construção, Ampliação, Cons. Prédio da
Câmara
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis 1500 05 R$ 300.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0032.1.001 – Construção, Ampliação, Cons. Prédio da
Câmara
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1500 04 R$ 150.000,00
Art. 5º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de
agosto de 2023 (LDO, exercício 2024) e Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2024
(LOA, exercício 2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições
contidas nesta lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações consignadas no
art. 3º desta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de
recursos.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 06 de março de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 06 de março de 2024.
Mensagem n.° 006/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 04/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores,
o incluso Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades vinculadas
à Assistência Social: Lar Beneficente Santo Antônio; ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio
"Lar Bom Pastor"; Bom Samaritano Ass. de Amparo; à entidade vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde: Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG; à entidade
vinculada à Secretaria Municipal de Educação: Centro Infantil Mãe Chica; e à a entidade
vinculada à secretaria de Gestão, Planejamento e Administração: AGUAPAM.
O valor é proveniente de devolução de duodécimo, ocorrido em dezembro de 2023,
pela Câmara Municipal de Cláudio, na forma convencionada entre os Poderes Executivo e
Legislativo.
Desse modo, considerando a necessidade e importância do apoio às entidades
descritas nos Incisos de I a VI do artigo 2º, do presente projeto, para o desenvolvimento de
suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores
Vereadores.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse às entidades
especificadas, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 4º do
projeto em tela.
Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados,
como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipos suplementar e
especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como no
presente caso.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade indicadas neste projeto,
trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca da devolução do
duodécimo desta Egrégia Casa de Leis no exercício financeiro de 2023, a qual foi sugerida
pelo Poder Legislativo.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser
formalizado com cada entidade.
É inegável a importância da contribuição às entidades mencionadas neste Projeto,
porquanto exerce papel fundamental para desenvolvimento de ações junto à população do
nosso Município, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à cada setor
contemplado com o valor.
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio às entidades para o
desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação
dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelas Secretarias as quais estão
vinculados os repasses, bem como pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam
à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.