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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que especifica e dá outras providências.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-03-15 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-03-11 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-03-11 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-03-06 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T16:28:17.673405-03:00 Aprovado em 2º Turno 10 0 0
2024-03-12T16:27:55.782511-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o repasse de recursos 
financeiros às entidades que especifica e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros às 
entidades específicas, na forma abaixo. 
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, 
na forma de subvenção ou contribuição, às entidades abaixo especificadas, mediante 
formalização de convênio próprio: 
I - Lar Beneficente Santo Antônio, inscrito no CNPJ: 01.442.394/0001-09, o valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
II - ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio "Lar Bom Pastor", inscrito no CNPJ: 
02.038.812/0001-51, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
III - Bom Samaritano Ass. de Amparo, inscrito no CNPJ: 64.487.028/0001-88, o 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV - Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG, inscrito no CNPJ: 
23.896.297/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
V - Centro Infantil Mãe Chica, inscrito no CNPJ: 23.764.988/0001-60, o valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
VI - Associação dos Guardiões do Rio Pará e Novo Mar de Minas - AGUAPAM , 
inscrita no CNPJ 32.664.436/0001-71, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
08 - Assessoria de Promoção Social
08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.0.007 – Subvenções 
Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 971 R$ 150.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
08.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0021.0.036 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições 
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 541 R$ 50.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
05 - Secretaria Municipal de Educação 
05.01 - Ensino Geral - FME 
12.365.0017.4.036 – Desenvolvimento das atividades de 
creches escolares 
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições 1500 288 R$ 50.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
04.01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
28.846.0000.0.049 - Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições 1500 139 R$ 200.000,00
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar, reportado no art. 3º, anular-se-á parte da seguinte dotação 
orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0032.1.001 – Construção, Ampliação, Cons. Prédio da 
Câmara
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis 1500 05 R$ 300.000,00
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
01 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0032.1.001 – Construção, Ampliação, Cons. Prédio da 
Câmara
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1500 04 R$ 150.000,00
Art. 5º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de 
agosto de 2023 (LDO, exercício 2024) e Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2024
(LOA, exercício 2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições 
contidas nesta lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações consignadas no 
art. 3º desta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de 
recursos.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 06 de março de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 06 de março de 2024.
Mensagem n.° 006/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 04/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades vinculadas 
à Assistência Social: Lar Beneficente Santo Antônio; ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio 
"Lar Bom Pastor"; Bom Samaritano Ass. de Amparo; à entidade vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde: Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG; à entidade 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação: Centro Infantil Mãe Chica; e à a entidade 
vinculada à secretaria de Gestão, Planejamento e Administração: AGUAPAM. 
O valor é proveniente de devolução de duodécimo, ocorrido em dezembro de 2023, 
pela Câmara Municipal de Cláudio, na forma convencionada entre os Poderes Executivo e 
Legislativo. 
Desse modo, considerando a necessidade e importância do apoio às entidades 
descritas nos Incisos de I a VI do artigo 2º, do presente projeto, para o desenvolvimento de 
suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores 
Vereadores.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse às entidades
especificadas, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 4º do 
projeto em tela.
Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, 
como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipos suplementar e 
especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como no 
presente caso.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade indicadas neste projeto, 
trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca da devolução do 
duodécimo desta Egrégia Casa de Leis no exercício financeiro de 2023, a qual foi sugerida
pelo Poder Legislativo.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser 
formalizado com cada entidade. 
É inegável a importância da contribuição às entidades mencionadas neste Projeto, 
porquanto exerce papel fundamental para desenvolvimento de ações junto à população do 
nosso Município, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à cada setor 
contemplado com o valor. 
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio às entidades para o 
desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação 
dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pelas Secretarias as quais estão 
vinculados os repasses, bem como pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam
à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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