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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 188, de 28 de
fevereiro de 2024.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 188, de 28 de fevereiro
de 2024, que “Abre vagas e altera Anexo da Lei Complementar n.º 40, de 4 de abril de 2012”,
na forma que especifica.
Art. 2º A Lei Complementar nº 188, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º Ficam abertas mais 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo,
no quadro de Servidores Efetivos do Município de Cláudio”.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de março de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 04 de março de 2024.
Mensagem n° 005/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 188,
de 28 de fevereiro de 2024”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a redação do art. 2º da Lei
Complementar nº. 188/2024, para suprimir a vinculação de lotação dos servidores nomeados
no cargo de auxiliar administrativo, dentro das vagas criadas pela citada Lei.
Para tanto, convém esclarecer que o cargo de auxiliar administrativo é um
cargo de atribuições amplas, que busca atender a praxe administrativa nos mais variados
setores e áreas do Poder Executivo.
De modo que a vinculação das vagas abertas pela Lei Complementar nº.
188/2024 à lotação específica, em determinados órgãos, prejudica a organização das
demandas administrativas, além de invadir o Poder Hierárquico do Chefe de Poder Executivo
que é a autoridade competente para realizar a gestão do trabalho exercido pelos servidores
públicos municipais da Administração.
A alteração mostra-se necessária considerando, ainda, que as lotações dos
futuros auxiliares administrativos foram vinculadas ao atendimento de convênios de
cooperação técnica firmados com as polícias civil e militar, circunstância que pode ser
alterada a qualquer momento, caso se demonstre inconveniente ao atendimento do melhor
interesse público.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação
desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral e
da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração do Município de Cláudio,
que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
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