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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDeclara a utilidade pública municipal da “Associação da Comunidade de Nossa Senhora do Rosário do Bananal – CNPJ 21.909.168/0001-94”.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-03-22 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-03-18 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-03-18 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-03-15 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Jurídica – A.B.S. –1/3
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Declara a utilidade pública municipal 
da “Associação da Comunidade de 
Nossa Senhora do Rosário do 
Bananal – CNPJ 21.909.168/0001-
94”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o 
que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao 
Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 
03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública da “Associação da Comunidade de Nossa 
Senhora do Rosário do Bananal – CNPJ 21.909.168/0001-94”, nos termos da Lei 
Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade 
quando:
I. Deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei 
Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 
2014;
II. Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de 
interesse público e de cunho social;
III. Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV. alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do 
município de Cláudio; ou
V. descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida 
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais 
se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, 
ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Secretaria Jurídica – A.B.S. –2/3
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 15 de março de 2024.
KEDO TOLENTINO – Podemos
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Secretaria Jurídica – A.B.S. –3/3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública da
“Associação da Comunidade de Nossa Senhora do Rosário do Bananal – CNPJ 
21.909.168/0001-94”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A 
entidade foi fundada há quase 10 anos e desenvolve atividades sociais de relevante 
interesse público ao município, atuando sem fins lucrativos em prol da cultura.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de 
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à
possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos 
por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima 
de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos 
munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação 
respectiva.
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos 
órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de 
taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e 
de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de 
ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social, cultural e educativo 
desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação 
irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 15 de março de 2024.
KEDO TOLENTINO – Podemos
Vereador Presidente do Poder Legislativo

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