| Tipo | Ata Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | ATA DA 2ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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Alc 1/3 Ata 2ª Reunião Plenária Ordinária – 19/02/2024 ATA DA 2ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS. Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024, às 18h55, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário "Paulina Dutra Alves”; foi realizada a 2ª Reunião Plenária Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 25ª Legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais; presidida e secretariada, respectivamente, pelos vereadores Kedo Tolentino e Darley Lopes, presentes também os edis: Evandro da Ambulância, Fernando Tolentino, Julinho Araújo, Marcos Paulo Dutra, Maurilo do Sindicato, Sargento Moisés, Simental e Tim Maritaca; ausente Reginaldo Teixeira Santos, tendo o Presidente informado que a ausência havia sido justificada. Sob a proteção de Deus e em nome do Povo claudiense, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. No Expediente, houve a leitura de trecho da Bíblia proferida pelo cidadão Antônio Quirino, tendo a participação deste se dado com a autorização do Presidente; foi lida e aprovada, por 09 votos, a Ata Reunião Plenária Ordinária realizada em 05/02/2024, abstendo-se da votação Marcos Paulo Dutra por não ter acompanhado a leitura na íntegra; participação do sr. Amilton José Rabelo - Diretor do Departamento Municipal de Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito de Cláudio/MG, que prestou esclarecimentos diversos, dentre eles: “informou que o Município realizou licitação para aquisição de itens de sinalização do trânsito e placas de identificação dos logradouros, já tendo sido expedida a respectiva ordem de fornecimento, sendo aguardada a entrega dos mesmos para a execução dos serviços. Manifestou que o único servidor do Departamento de Trânsito é ele próprio, contando apenas com o auxílio de um funcionário da empresa contratada do Município, a LMS, todavia, em situações de maior necessidade, recebe apoio de servidores da Secretaria Municipal de Obras. Esclareceu que Cláudio conta atualmente com uma frota de 20.970 veículos conforme dados extraídos do IBGE, sem contar os que estão em regime de transferência, não sendo a cidade planejada para abrigar tamanha frota. Sobre a implantação de estacionamento rotativo, esclareceu que o projeto está pronto, faltando liberação do Estado” e que desde julho de 2017 o Governo estadual não envia recursos a Cláudio para manutenção do trânsito, sendo os serviços realizados com recursos próprios”. Registre-se que todos os vereadores fizeram uso da palavra apresentando indagações ao sr. Amilton José Rabelo e/ou considerações sobre o por ele exposto e ao longo do Expediente o Presidente repassou aos edis convite da Asimec para evento no salão de eventos da associação no dia 20/02/2024. Ainda constava do Expediente a utilização da Tribuna Livre pelo cidadão Paulo Moura de Freitas, para falar sobre “Agradecimentos”, não tendo referido cidadão comparecido. Em seguida, o vereador Evandro da Ambulância, com autorização do Presidente, fez o pronunciamento a seguir, solicitando que fosse constado em ata: “Hoje, venho trazer um esclarecimento necessário à população claudiense e falar neste momento como cidadão e, principalmente, como servidor público, que tem seus deveres perante o cargo que ocupa, mas que possui também seus direitos e esses precisam ser garantidos com sua honra e dignidade preservados. Digo isso porque na semana passada, enquanto estava na condição de servidor efetivo há vários anos, no deslocamento de pacientes em recuperação para aulas de hidroginástica, e um ex-servidor, de posse de um telefone celular, passou a me filmar junto das pessoas em recuperação. Dias depois, fui surpreendido com o recebimento do vídeo através de uma reportagem de um jornal da cidade. Para piorar a situação, a reportagem trazia um texto totalmente covarde, sem nexo com a realidade, e com um tom que atingiu não só a minha honra como servidor público, mas também dos pacientes que tiveram suas imagens expostas Alc 2/3 Ata 2ª Reunião Plenária Ordinária – 19/02/2024 indevidamente e sem o direito delas falarem o que ali estava fazendo. O denunciante chega a me acusar de situações mentirosas com calúnias a minha pessoa. A calúnia é quando uma pessoa acusa uma pessoa de um crime que sabidamente é algo falso. O Código Penal é muito claro ao dizer que responderão aqueles que, de alguma forma, cometer calúnia e difamação contra a honra de uma pessoa. E repito: não falo aqui como vereador, mas como servidor público que, no exercício do meu trabalho, tive minha honra atingida ao ser acusado de crimes que não pratiquei. Por isso, procurei os meios legais para provar isso. Para finalizar, quero trazer uma tese editada pelo STF recente no que diz respeito à imprensa irresponsável e sem compromisso com a verdade. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: „1 – A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2 – Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente se o jornal deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios‟”. Encerrado o pronunciamento do vereador Evandro da Ambulância, passou-se à Ordem do Dia, sendo apreciado e rejeitado, por 05 votos, em turno e votação nominal, o Requerimento de Inclusão em Pauta para deliberação do Veto Parcial da Proposição de Lei 39/2023, Projeto de Decreto Legislativo 1/2024, Projeto de Resolução 2/2024, Projeto de Lei 44/2023, Requerimento 1/2024 e Indicações 1 a 6/2024; logo, com a rejeição do requerimento, essas proposições não puderam ser apreciadas e o Presidente declarou encerrada a reunião, não havendo manifestações no Encerramento e nem informações sobre correspondências recebidas e emitidas pelo Legislativo. Eu, Adalberto Lopes Castro - Técnico Legislativo, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores, assinada. Cláudio, 04 de março de 2024. Adalberto Lopes Castro Técnico Legislativo: _____________________ Kedo Tolentino Presidente: _____________________________ Fernando Tolentino Vice - presidente: ________________________ Julinho Araújo 1 a Secretário: ___________________________ Darley Lopes 2º Secretário:___________________________ DEMAIS VEREADORES: Evandro da Ambulância _________________________________________ Marcos Paulo Dutra _________________________________________ Maurilo do Sindicato _________________________________________ Reginaldo Teixeira Santos _________________________________________ Sargento Moisés _________________________________________ Alc 3/3 Ata 2ª Reunião Plenária Ordinária – 19/02/2024 Simental _________________________________________ Tim Maritaca _________________________________________