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PROJETO DE LEI Nº 11, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a comemoração do Dia
do Escritor (a) Claudiense, a ser
comemorado anualmente no dia 29 de
novembro e dá outras providências.
O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de da competência legislativa
própria, conforme previsto no inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa
conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, em conformidade com a Lei
Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 Esta Lei disciplina a comemoração do Dia do Escritor (a) Claudiense, a ser
comemorado anualmente no dia 29 de novembro, data de nascimento do poeta claudiense
Mário Martins de Barros Amorim no ano de 1911;
Art. 2º O dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar no Calendário
Oficial de eventos do Município.
Art. 3º As atividades alusivas a essa data consistem na realização de eventos que
envolvam os profissionais atuantes da área: poetas, contistas, cronistas, romancistas,
ensaístas, articulistas, dramaturgos, roteiristas e quaisquer outros profissionais que tenham
correlação com a escrita, desde a literária até a científica, no município de Cláudio.
I – Para efeito das atividades previstas nesta Lei, deverão ser considerados os (as)
escritores (as) nascidos em Cláudio, como o gentílico indica; mas também os que tenham
recebido o título de Cidadania Honorária e/ou que residam no município há mais de 10
(dez) anos ininterruptos.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 23 de abril de 2024.
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FERNANDO TOLENTINO – PSDB
Vereador Vice-Presidente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Tendo em vista que a área literária de Cláudio tem se expandido recentemente com
novos autores tendo suas obras publicadas, este vereador, no uso de suas atribuições, vem,
através deste Projeto de Lei, solicitar a criação do Dia do Escritor Claudiense, no intuito de
homenagear os escritores claudienses da atualidade bem como os escritores de gerações
passadas que muito contribuíram com o desenvolvimento da literatura em nosso município.
Para tanto, proponho fixar a data de comemoração no Calendário Oficial de
Eventos do Município no dia 29 de novembro, em alusão à data de nascimento do poeta
claudiense Mário Martins de Barros Amorim.
Mário nasceu em Cláudio, nesta data, no ano de 1911 e é filho de Sygesmundo
Martins de Amorim e Altiva Pereira Barros. Em Cláudio, cursou as primeiras letras,
destacando-se como aluno aplicado e inteligente. Por ter se destacado nos estudos, seu pai,
para estimular a sua educação, o matriculou no Colégio Ateneu Brasil, em São Paulo, de
propriedade do Dr. José Vicente de Barros, tio de Mário. No Ateneu Brasil, Mário cursou o
ginasial em apenas um ano, não tardando em lecionar no Colégio.
Voltando para Cláudio, lançou seu livro, “Folhas do Campo”, no ano de 1949. A
opção quase total pelo soneto, de forma poética de difícil construção, demonstra a
grandeza de sua sensibilidade e inspiração, comprovando a genialidade de seu trabalho.
De Cláudio, sua poesia alcançou todo o país quando seu poema “A Virgem
Santíssima”, foi incluído na antologia “Nosso Senhor e Nossa Senhora”, organizado pelo
poeta nordestino Da Costa Santos; nesta seleção ainda havia os conhecidos poetas:
Alphonsus de Guimarães, Afonso Celso, Djalma Andrade e o maior orador sacro do Brasil,
Dom Aquino Correa.
Em Cláudio, Mário trabalhou no Banco da Lavoura, no Ginásio Quinto Alves
Tolentino e na agência do IBGE, onde foi chefe até se aposentar. Mário Martins de Barros
Amorim faleceu no dia 21 de novembro de 2000, deixando um grande legado na poesia e
na literatura de nossa cidade, tendo escrito mais de 700 sonetos ao longo de sua trajetória.
Certa vez, o poeta assim definiu sua obra: “É o espelho vivo e palpitante do coração e da
alma claudiense”.
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Por tudo o que foi exposto, em homenagem aos nossos escritores antepassados e em
celebração aos escritores que hoje atuam em nossa cidade, solicita o apoio dos nobres
colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Cláudio, 23 de abril de 2024.
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FERNANDO TOLETINO – PSDB
Vereador Vice-Presidente