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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre a comemoração do Dia do Escritor (a) Claudiense, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro e dá outras providências.
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-06-12 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-06-10 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-06-03 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-04-23 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T11:20:04.483499-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2024-06-19T11:19:51.608419-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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A.B.S - 1/3
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a comemoração do Dia 
do Escritor (a) Claudiense, a ser 
comemorado anualmente no dia 29 de 
novembro e dá outras providências.
O vereador ao final nomeado e assinado, no uso de da competência legislativa 
própria, conforme previsto no inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa 
conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, em conformidade com a Lei 
Municipal nº. 809, de 03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 Esta Lei disciplina a comemoração do Dia do Escritor (a) Claudiense, a ser 
comemorado anualmente no dia 29 de novembro, data de nascimento do poeta claudiense 
Mário Martins de Barros Amorim no ano de 1911;
 
Art. 2º O dia instituído pelo artigo 1º desta Lei passará a constar no Calendário 
Oficial de eventos do Município.
Art. 3º As atividades alusivas a essa data consistem na realização de eventos que 
envolvam os profissionais atuantes da área: poetas, contistas, cronistas, romancistas, 
ensaístas, articulistas, dramaturgos, roteiristas e quaisquer outros profissionais que tenham 
correlação com a escrita, desde a literária até a científica, no município de Cláudio. 
I – Para efeito das atividades previstas nesta Lei, deverão ser considerados os (as)
escritores (as) nascidos em Cláudio, como o gentílico indica; mas também os que tenham 
recebido o título de Cidadania Honorária e/ou que residam no município há mais de 10 
(dez) anos ininterruptos.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 23 de abril de 2024.
_____________________________________
FERNANDO TOLENTINO – PSDB 
Vereador Vice-Presidente 
A.B.S - 2/3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Tendo em vista que a área literária de Cláudio tem se expandido recentemente com 
novos autores tendo suas obras publicadas, este vereador, no uso de suas atribuições, vem,
através deste Projeto de Lei, solicitar a criação do Dia do Escritor Claudiense, no intuito de 
homenagear os escritores claudienses da atualidade bem como os escritores de gerações 
passadas que muito contribuíram com o desenvolvimento da literatura em nosso município.
Para tanto, proponho fixar a data de comemoração no Calendário Oficial de 
Eventos do Município no dia 29 de novembro, em alusão à data de nascimento do poeta 
claudiense Mário Martins de Barros Amorim. 
Mário nasceu em Cláudio, nesta data, no ano de 1911 e é filho de Sygesmundo 
Martins de Amorim e Altiva Pereira Barros. Em Cláudio, cursou as primeiras letras, 
destacando-se como aluno aplicado e inteligente. Por ter se destacado nos estudos, seu pai, 
para estimular a sua educação, o matriculou no Colégio Ateneu Brasil, em São Paulo, de 
propriedade do Dr. José Vicente de Barros, tio de Mário. No Ateneu Brasil, Mário cursou o 
ginasial em apenas um ano, não tardando em lecionar no Colégio.
Voltando para Cláudio, lançou seu livro, “Folhas do Campo”, no ano de 1949. A 
opção quase total pelo soneto, de forma poética de difícil construção, demonstra a 
grandeza de sua sensibilidade e inspiração, comprovando a genialidade de seu trabalho. 
De Cláudio, sua poesia alcançou todo o país quando seu poema “A Virgem 
Santíssima”, foi incluído na antologia “Nosso Senhor e Nossa Senhora”, organizado pelo 
poeta nordestino Da Costa Santos; nesta seleção ainda havia os conhecidos poetas: 
Alphonsus de Guimarães, Afonso Celso, Djalma Andrade e o maior orador sacro do Brasil, 
Dom Aquino Correa. 
Em Cláudio, Mário trabalhou no Banco da Lavoura, no Ginásio Quinto Alves 
Tolentino e na agência do IBGE, onde foi chefe até se aposentar. Mário Martins de Barros 
Amorim faleceu no dia 21 de novembro de 2000, deixando um grande legado na poesia e 
na literatura de nossa cidade, tendo escrito mais de 700 sonetos ao longo de sua trajetória. 
Certa vez, o poeta assim definiu sua obra: “É o espelho vivo e palpitante do coração e da 
alma claudiense”. 
A.B.S - 3/3
Por tudo o que foi exposto, em homenagem aos nossos escritores antepassados e em 
celebração aos escritores que hoje atuam em nossa cidade, solicita o apoio dos nobres 
colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Cláudio, 23 de abril de 2024.
____________________________________
FERNANDO TOLETINO – PSDB
Vereador Vice-Presidente

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