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materia nº 13/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio.
native_id649

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 Câmara Municipal de Cláudio
 Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais
 
_____________________________________________________________________________________1/1
Rua das Crianças n 137 • CP 23 • CEP 35530-000 Tel.: (37) 3381-2475 •camara@camaraclaudio.mg.gov.br
PORTARIA Nº 13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre suspensão do expediente 
interno e externo do Poder Legislativo 
de Cláudio.
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa 
Legislativa e ainda:
CONSIDERANDO o comunicado da CEMIG realizado no dia 25 de janeiro do corrente 
ano, mediante e-mail que informa a interrupção de energia para obras de melhorias agendada 
para o dia 09/02/204 de 8:30 às 14 horas;
CONSIDERANDO que por medida de segurança, todos os equipamento devem ser 
considerados energizados durante o período acima mencionado, sendo necessário o desligamento 
de dispositivo de proteção geral (chave/disjuntor), o que inviabiliza o serviço interno e externo;
CONSIDERANDO que na sexta-feira o expediente da Câmara encerra às 16 horas, 
sendo inviável o funcionamento apenas 2 horas no dia; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo no dia 9 de fevereiro de 2024. 
§ 1º Durante o dia referido no caput os servidores do Poder Legislativo ficarão à 
disposição da presidência e poderão ser convocados a prestar serviços presenciais segundo 
necessidade da Câmara Municipal.
§ 2º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 09/02/2024 serão 
prorrogados.
§ 3º Não haverá desconto das horas não trabalhadas na referida data, devendo o setor 
responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as 
observações e ajustes porventura necessários nesses registros.
Art. 2º A Secretaria da Câmara Municipal deverá expedir Circular/ofício aos servidores, 
vereadores e ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 08 de fevereiro de 2024.
KEDO TOLENTINO
Presidente

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