| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio. |
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Câmara Municipal de Cláudio Poder Legislativo - Estado de Minas Gerais _____________________________________________________________________________________1/1 Rua das Crianças n 137 • CP 23 • CEP 35530-000 Tel.: (37) 3381-2475 •camara@camaraclaudio.mg.gov.br PORTARIA Nº 13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre suspensão do expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio. O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e ainda: CONSIDERANDO o comunicado da CEMIG realizado no dia 25 de janeiro do corrente ano, mediante e-mail que informa a interrupção de energia para obras de melhorias agendada para o dia 09/02/204 de 8:30 às 14 horas; CONSIDERANDO que por medida de segurança, todos os equipamento devem ser considerados energizados durante o período acima mencionado, sendo necessário o desligamento de dispositivo de proteção geral (chave/disjuntor), o que inviabiliza o serviço interno e externo; CONSIDERANDO que na sexta-feira o expediente da Câmara encerra às 16 horas, sendo inviável o funcionamento apenas 2 horas no dia; RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo no dia 9 de fevereiro de 2024. § 1º Durante o dia referido no caput os servidores do Poder Legislativo ficarão à disposição da presidência e poderão ser convocados a prestar serviços presenciais segundo necessidade da Câmara Municipal. § 2º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 09/02/2024 serão prorrogados. § 3º Não haverá desconto das horas não trabalhadas na referida data, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros. Art. 2º A Secretaria da Câmara Municipal deverá expedir Circular/ofício aos servidores, vereadores e ao Poder Executivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 08 de fevereiro de 2024. KEDO TOLENTINO Presidente