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materia nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRegulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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PORTARIA N° 17, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta o pagamento da 
gratificação natalina devida aos
agentes políticos e servidores do Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, e:
CONSIDERANDO a percepção de gratificação natalina pelos agentes políticos e 
servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo municipal, o qual é 
independente em relação aos assuntos internos, observada a legislação de regência; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento da gratificação 
natalina no âmbito interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
 Art. 1º Esta Portaria regulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos 
agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá 
outras providências.
Art. 2º Fica autorizado o fracionamento da Gratificação Natalina em até duas 
parcelas, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada, em favor dos agentes políticos e 
servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
§ 1º O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina ocorrerá, mediante 
prévia solicitação formal do interessado, no mês de abril de cada ano, preferencialmente na 
mesma data da folha salarial.
§ 2º O Poder Legislativo poderá denegar fundamentadamente o pedido de pagamento 
da primeira parcela em caso de situações excepcionais ou indisponibilidade orçamentária.
§ 3º A parcela remanescente da Gratificação Natalina será paga nos termos do 
Estatuto dos Servidores Públicos municipais.
Art. 3º O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina será realizado
somente no dia 30 de novembro do respectivo ano para aqueles que não realizarem a 
solicitação de antecipação.
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Art. 4° Permanece inalterada a data de pagamento da segunda parcela da gratificação 
natalina, qual seja, 20 de dezembro do ano respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n.º 26, de 20 de abril de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Deverá ser expedida Circular a todos os servidores e agentes 
políticos acerca do teor desta Portaria.
Cláudio (MG), 15 de março de 2024.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo de Cláudio

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