| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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Mrj 1 PORTARIA N° 17, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Regulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, e: CONSIDERANDO a percepção de gratificação natalina pelos agentes políticos e servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo municipal, o qual é independente em relação aos assuntos internos, observada a legislação de regência; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento da gratificação natalina no âmbito interno do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o pagamento da gratificação natalina devida aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Art. 2º Fica autorizado o fracionamento da Gratificação Natalina em até duas parcelas, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada, em favor dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Cláudio/MG. § 1º O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina ocorrerá, mediante prévia solicitação formal do interessado, no mês de abril de cada ano, preferencialmente na mesma data da folha salarial. § 2º O Poder Legislativo poderá denegar fundamentadamente o pedido de pagamento da primeira parcela em caso de situações excepcionais ou indisponibilidade orçamentária. § 3º A parcela remanescente da Gratificação Natalina será paga nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos municipais. Art. 3º O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina será realizado somente no dia 30 de novembro do respectivo ano para aqueles que não realizarem a solicitação de antecipação. Mrj 2 Art. 4° Permanece inalterada a data de pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, qual seja, 20 de dezembro do ano respectivo. Art. 5º Revoga-se a Portaria n.º 26, de 20 de abril de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Deverá ser expedida Circular a todos os servidores e agentes políticos acerca do teor desta Portaria. Cláudio (MG), 15 de março de 2024. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo de Cláudio