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materia nº 1/2024

Tipo Ata Audiência Pública
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaATA DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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Alc 1/2 Ata 1ª Audiência Pública - 06/05/2024
ATA DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª 
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 06 dias do mês de maio de 2024, às 13h45, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua 
das Crianças, 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário “Paulina Dutra Alves”; foi realizada a 1ª
Audiência Pública, da 4ª sessão legislativa, da 25ª legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, presidida pelo vereador Kedo Tolentino e secretariada inicialmente por 
Fernando Tolentino, após registrada a presença de Darley Lopes este passou a secretariar a 
reunião, presentes também os edis: Evandro da Ambulância, Julinho Araújo, Marcos Paulo 
Dutra, Maurilo do Sindicato, Reginaldo Teixeira Santos, Sargento Moisés, Simental e Tim 
Maritaca. O Presidente esclareceu que a finalidade da audiência seria a demonstração, pelo Poder 
Executivo, do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2023, 
atendendo a disposições da Lei Complementar Federal 101/2000; convidou para tomar assento à 
Mesa a Controladora Interna da Prefeitura de Cláudio, sra. Tatiane Alves de Castro e informou 
como a audiência se desenvolveria. De posse da palavra, a Controladora Interna do Executivo,
usando de recursos visuais – projeção – esclareceu, inicialmente, que “a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, em seu art. 9º, § 4°, dispõe que: „Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o 
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, 
em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou 
equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais‟” e passou à apresentação do relatório, 
sendo demonstradas, dentre outras informações, a arrecadação bruta do Município, em 2023, de 
R$ 132.633.413,37 considerando receitas correntes e de capital (R$ 17.561.895,10 inferior a 
previsão atualizada de arrecadação de R$ 150.195.308,47); as despesas empenhadas no mesmo 
exercício que somaram R$ 131.764.898,09 e, liquidadas, R$ 128.342.112,90. No que se refere
aos percentuais Constitucionais a serem cumpridos, foi demonstrado que, na saúde, foram 
aplicados, em 2023, 30,22% (observado o que dispõem o art. 198, § 2º, III e § 3º, I da CF/88; art. 
1º, II e art. 7º da Lei Complementar 141/2012), superior ao mínimo exigido de 15%, e, na 
educação, 27,59% da receita de impostos a que se refere o art. 212 da CF/88, também sendo 
cumprido percentual mínimo de 25%. Quanto ao FUNDEB, a receita em 2023 foi de R$
23.087.295,99, não havendo Complementação da União referente ao Valor Aluno Ano Total –
VAAT, tendo sido aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica R$
21.341.257,40, correspondente a 92,44% do total recebido, cumprindo o percentual mínimo 
exigido de 70%. Quanto aos percentuais constitucionais e também previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal a serem cumpridos com a folha de pagamento, foram demonstrados os 
seguintes percentuais calculados sobre a receita corrente líquida ajustada de R$ 119.766.833,81: 
48,59% do Poder Executivo, 1,88% do Poder Legislativo e consolidado 50,47%, ficando aquém 
do limite consolidado de alerta que é de 54% e consequentemente dos limites prudencial e legal 
de 57% e 60% respectivamente. Também demonstrou valores referentes a restos a pagar e que o 
Município, em 31/12/2023, passou com uma disponibilidade financeira acumulada de R$ 
35.549.260,77 englobando recursos vinculados e não vinculados. Encerrada a apresentação da 
sra. Tatiane, a palavra foi aberta aos vereadores, tendo manifestado Tim Maritaca o qual 
solicitou que constasse em ata o seguinte pronunciamento: “Queria, primeiramente, saudar a 
Secretária de Planejamento e Gestão, Tatiane, pelo trabalho, a boa apresentação, eu fiquei 
satisfeito. Cláudio, uma cidade que arrecada muito, mas não cumpre as suas metas nem as suas 
leis municipais. Nós temos a lei, a Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio n.º 22, de 1º 
Alc 2/2 Ata 1ª Audiência Pública - 06/05/2024
de dezembro de 2022, que é a Emenda Impositiva de Bancada que não foi cumprida pelo 
Município. Eu quero ressaltar que é uma lei obrigatória e tem que ser justificado o seu não 
cumprimento, comprovando que, com as palavras da Secretaria de Planejamento e Gestão, que o 
município tinha sim capacidade de pagar as Emendas Impositivas de Bancada de 2023 e não 
foram pagas. Como eu já tinha comunicado o Tribunal de Contas, faltava esta Ata que vai sair 
hoje desta Reunião, que será aprovada na reunião seguinte, a gente já encaminha junto, 
Presidente. A Emenda de Bancada é uma coisa séria que é para desenvolver o município e é uma 
ferramenta do Poder Legislativo. Ela é a Emenda que virou Lei, promulgada dia 1º de dezembro 
de 2022, então quer dizer que, no ano seguinte, 2023, já tinha que ter sido cumprida e não foi 
cumprida pelo Órgão Executivo do Município. Então assim, que conste em Ata que o Poder 
Municipal de Cláudio tinha sim dinheiro para pagar as Emendas Impositivas de Bancada e não 
foram pagas, isso corresponde a crime de improbidade administrativa. Segundo o Art. 77-C (da 
Lei Orgânica Municipal) „As emendas parlamentares, individuais e de bancada, feitas à Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Município de Cláudio poderão acrescentar, suprimir ou modificar 
determinados itens (rubricas) do Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Executivo, sendo de 
execução obrigatória no exercício financeiro seguinte [...]‟. A Secretária de Planejamento Gestão 
comprovou sim que contas em dia foram pagas, tinha dinheiro para pagar; então, quer dizer, só 
não podia pagar se fosse comunicado por uma coisa extrema, mas não foi. Então que conste em 
Ata que não pagaram as Emendas Impositivas de Bancada e isso é crime de improbidade 
administrativa.” Encerrado pronunciamento de Tim Maritaca, o Presidente agradeceu a 
Controladora Interna pelos esclarecimentos e, aos demais, pela presença e declarou encerrada a 
audiência. Eu, Adalberto Lopes Castro - Técnico Legislativo - lavrei a presente ata que, depois 
de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores assinada. Cláudio, 27 de 
maio de 2024.
Adalberto Lopes Castro Técnico Legislativo: _____________________
Kedo Tolentino Presidente: _____________________________
Fernando Tolentino Vice - presidente: ________________________
Julinho Araújo 1
a
Secretário: ___________________________
Darley Lopes 2º Secretário:___________________________
DEMAIS VEREADORES:
Evandro da Ambulância __________________________________________
Marcos Paulo Dutra __________________________________________
Maurilo do Sindicato __________________________________________
Reginaldo Enfermeiro __________________________________________
Sargento Moisés _________________________________________
Simental _________________________________________
Tim Maritaca

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