| Tipo | Ata Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | ATA DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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Alc 1/2 Ata 1ª Audiência Pública - 06/05/2024 ATA DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 25ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO, ESTADO DE MINAS GERAIS. Aos 06 dias do mês de maio de 2024, às 13h45, na Sede do Poder Legislativo, localizada na Rua das Crianças, 137, Centro, Cláudio/MG, no Plenário “Paulina Dutra Alves”; foi realizada a 1ª Audiência Pública, da 4ª sessão legislativa, da 25ª legislatura da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, presidida pelo vereador Kedo Tolentino e secretariada inicialmente por Fernando Tolentino, após registrada a presença de Darley Lopes este passou a secretariar a reunião, presentes também os edis: Evandro da Ambulância, Julinho Araújo, Marcos Paulo Dutra, Maurilo do Sindicato, Reginaldo Teixeira Santos, Sargento Moisés, Simental e Tim Maritaca. O Presidente esclareceu que a finalidade da audiência seria a demonstração, pelo Poder Executivo, do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2023, atendendo a disposições da Lei Complementar Federal 101/2000; convidou para tomar assento à Mesa a Controladora Interna da Prefeitura de Cláudio, sra. Tatiane Alves de Castro e informou como a audiência se desenvolveria. De posse da palavra, a Controladora Interna do Executivo, usando de recursos visuais – projeção – esclareceu, inicialmente, que “a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, § 4°, dispõe que: „Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais‟” e passou à apresentação do relatório, sendo demonstradas, dentre outras informações, a arrecadação bruta do Município, em 2023, de R$ 132.633.413,37 considerando receitas correntes e de capital (R$ 17.561.895,10 inferior a previsão atualizada de arrecadação de R$ 150.195.308,47); as despesas empenhadas no mesmo exercício que somaram R$ 131.764.898,09 e, liquidadas, R$ 128.342.112,90. No que se refere aos percentuais Constitucionais a serem cumpridos, foi demonstrado que, na saúde, foram aplicados, em 2023, 30,22% (observado o que dispõem o art. 198, § 2º, III e § 3º, I da CF/88; art. 1º, II e art. 7º da Lei Complementar 141/2012), superior ao mínimo exigido de 15%, e, na educação, 27,59% da receita de impostos a que se refere o art. 212 da CF/88, também sendo cumprido percentual mínimo de 25%. Quanto ao FUNDEB, a receita em 2023 foi de R$ 23.087.295,99, não havendo Complementação da União referente ao Valor Aluno Ano Total – VAAT, tendo sido aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica R$ 21.341.257,40, correspondente a 92,44% do total recebido, cumprindo o percentual mínimo exigido de 70%. Quanto aos percentuais constitucionais e também previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal a serem cumpridos com a folha de pagamento, foram demonstrados os seguintes percentuais calculados sobre a receita corrente líquida ajustada de R$ 119.766.833,81: 48,59% do Poder Executivo, 1,88% do Poder Legislativo e consolidado 50,47%, ficando aquém do limite consolidado de alerta que é de 54% e consequentemente dos limites prudencial e legal de 57% e 60% respectivamente. Também demonstrou valores referentes a restos a pagar e que o Município, em 31/12/2023, passou com uma disponibilidade financeira acumulada de R$ 35.549.260,77 englobando recursos vinculados e não vinculados. Encerrada a apresentação da sra. Tatiane, a palavra foi aberta aos vereadores, tendo manifestado Tim Maritaca o qual solicitou que constasse em ata o seguinte pronunciamento: “Queria, primeiramente, saudar a Secretária de Planejamento e Gestão, Tatiane, pelo trabalho, a boa apresentação, eu fiquei satisfeito. Cláudio, uma cidade que arrecada muito, mas não cumpre as suas metas nem as suas leis municipais. Nós temos a lei, a Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio n.º 22, de 1º Alc 2/2 Ata 1ª Audiência Pública - 06/05/2024 de dezembro de 2022, que é a Emenda Impositiva de Bancada que não foi cumprida pelo Município. Eu quero ressaltar que é uma lei obrigatória e tem que ser justificado o seu não cumprimento, comprovando que, com as palavras da Secretaria de Planejamento e Gestão, que o município tinha sim capacidade de pagar as Emendas Impositivas de Bancada de 2023 e não foram pagas. Como eu já tinha comunicado o Tribunal de Contas, faltava esta Ata que vai sair hoje desta Reunião, que será aprovada na reunião seguinte, a gente já encaminha junto, Presidente. A Emenda de Bancada é uma coisa séria que é para desenvolver o município e é uma ferramenta do Poder Legislativo. Ela é a Emenda que virou Lei, promulgada dia 1º de dezembro de 2022, então quer dizer que, no ano seguinte, 2023, já tinha que ter sido cumprida e não foi cumprida pelo Órgão Executivo do Município. Então assim, que conste em Ata que o Poder Municipal de Cláudio tinha sim dinheiro para pagar as Emendas Impositivas de Bancada e não foram pagas, isso corresponde a crime de improbidade administrativa. Segundo o Art. 77-C (da Lei Orgânica Municipal) „As emendas parlamentares, individuais e de bancada, feitas à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Cláudio poderão acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Executivo, sendo de execução obrigatória no exercício financeiro seguinte [...]‟. A Secretária de Planejamento Gestão comprovou sim que contas em dia foram pagas, tinha dinheiro para pagar; então, quer dizer, só não podia pagar se fosse comunicado por uma coisa extrema, mas não foi. Então que conste em Ata que não pagaram as Emendas Impositivas de Bancada e isso é crime de improbidade administrativa.” Encerrado pronunciamento de Tim Maritaca, o Presidente agradeceu a Controladora Interna pelos esclarecimentos e, aos demais, pela presença e declarou encerrada a audiência. Eu, Adalberto Lopes Castro - Técnico Legislativo - lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Presidente e demais vereadores assinada. Cláudio, 27 de maio de 2024. Adalberto Lopes Castro Técnico Legislativo: _____________________ Kedo Tolentino Presidente: _____________________________ Fernando Tolentino Vice - presidente: ________________________ Julinho Araújo 1 a Secretário: ___________________________ Darley Lopes 2º Secretário:___________________________ DEMAIS VEREADORES: Evandro da Ambulância __________________________________________ Marcos Paulo Dutra __________________________________________ Maurilo do Sindicato __________________________________________ Reginaldo Enfermeiro __________________________________________ Sargento Moisés _________________________________________ Simental _________________________________________ Tim Maritaca