texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Cláudio, 05 de junho de 2024.
Mensagem n° 012/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 13/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.847, de
27 de março de 2024”.
Referido projeto visa adequar a dotação orçamentária indicada pela Lei
Municipal nº. 1.847/2024, para suportar as despesas com o Consórcio Regional de
Saneamento Básico - CONSANE, para uma classificação mais adequada da despesa.
O ingresso do Município de Cláudio ao Consórcio Regional de Saneamento
Básico - CONSANE foi devidamente autorizado pela Lei citada, tendo o consórcio objetivos
de exercer as atividades de planejamento, execução e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico no território dos Municípios consorciados, bem como prestam serviço
público de saneamento básico ou atividade integrante de serviço público de saneamento
básico, por meio de contratos de programa que celebre com os titulares interessados.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa, na esperança de que seja aprovado, em regime de urgência, uma vez que a adequação
orçamentária é essencial para o pagamento do rateio devido.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Agricultura, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.847, de 27 de março de 2024.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.847, de 27 de março de 2024, na forma que
especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.847, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º Fica criada a dotação orçamentária para custear a respectiva contratação,
em cumprimento ao Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas, em caso de necessidade:
ÓRGÃO : 16 - Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura
UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0023 - Preservação e Conservação Ambiental
PROJETO/ATIVIDADE: 0053 - Contrato De Rateio Consane
NATUREZA DA DESPESA:
317170 - Rateio pela Participação em Consorcio Público: 59.772,82
337170 - Rateio pela Participação em Consorcio Público: 21.131,14
447170 - Rateio pela Participação em Consorcio Público: 1.382,41
Parágrafo único. Como fonte dos recursos orçamentários destinados à abertura do
crédito adicional especial, reportado no caput deste artigo, anular-se-á parte da
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO : 16 - Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura
UNIDADE: 01 - Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0023 - Preservação e Conservação Ambiental
PROJETO/ATIVIDADE: 4060 - Manutenção das Atividades - Aterro Sanitário
NATUREZA DA DESPESA:
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 82.286,37
Ficha: 1355”
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de junho de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
open original →