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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros à Comunidade Vem Ser, e dá outras providências.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-06-26 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-06-24 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-06-24 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-06-19 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T10:42:12.532789-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza repasse de recursos financeiros à 
Comunidade Vem Ser, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à 
Comunidade Vem Ser, na forma que especifica. 
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder 
Executivo, fica autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte e 
três mil e quinhentos reais), à Comunidade Vem Ser, inscrita no CNPJ: 08.436.343/0001-
05, mediante a formalização de Termo de Parceria.
Art. 3º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de 
agosto de 2023 (LDO, exercício 2024) e Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2024
(LOA, exercício 2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições 
contidas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 19 de junho de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 19 de junho de 2024.
Mensagem n.º 14/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 15/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros à 
Comunidade Vem Ser, e dá outras providências.”
O Poder Executivo pretende, com a presente proposição, obter autorização 
necessária para realizar o repasse do valor total de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e 
quinhentos reais), para a Comunidade Vem Ser, utilizando-se de seus Recursos Próprios. 
Imperioso ressaltar que é de relevante interesse público o custeio das necessidades 
da entidade em questão, visto que o desempenho de suas atividades é de suma importância 
para os cidadãos claudienses que buscam ajuda junto à entidade para tratamento voluntário 
da dependência de substâncias psicoativas. 
Salienta-se que por meio das Emendas Impositivas n.º
s
03; 05; 06; 08; 11; 12; 
14; 18; 21; 22 e 24, apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2024, 
todos os Vereadores desta Casa Legislativa, destinaram alguns valores, no total de R$
123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), para a Comunidade Vem Ser, 
inscrita no CNPJ: 08.436.343/0001-05.
Todavia, de acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas, não pode ser 
pago folha de pagamento com o valor proveniente de Emendas Impositivas. 
Neste contexto, concomitante a este projeto está sendo encaminhado a esta 
Egrégia Casa, projeto de lei que tem como objeto o remanejamento destas Emendas 
Impositivas, sendo os valores nelas consignados, remanejados à Santa Casa de 
Misericórdia de Cláudio, entidade também ligada à saúde. 
Sendo assim, para que a entidade beneficiada com este projeto não seja 
prejudicada, estamos enviando este projeto para repasse do mesmo valor, para que eles 
possam efetuar o pagamento de pessoal, conforme necessidades atuais deles.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente 
projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral do 
Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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