PROJETO DE LEI Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza repasse de recursos financeiros à
Comunidade Vem Ser, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros à
Comunidade Vem Ser, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder
Executivo, fica autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte e
três mil e quinhentos reais), à Comunidade Vem Ser, inscrita no CNPJ: 08.436.343/0001-
05, mediante a formalização de Termo de Parceria.
Art. 3º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de
agosto de 2023 (LDO, exercício 2024) e Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2024
(LOA, exercício 2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições
contidas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 19 de junho de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 19 de junho de 2024.
Mensagem n.º 14/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 15/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recursos financeiros à
Comunidade Vem Ser, e dá outras providências.”
O Poder Executivo pretende, com a presente proposição, obter autorização
necessária para realizar o repasse do valor total de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e
quinhentos reais), para a Comunidade Vem Ser, utilizando-se de seus Recursos Próprios.
Imperioso ressaltar que é de relevante interesse público o custeio das necessidades
da entidade em questão, visto que o desempenho de suas atividades é de suma importância
para os cidadãos claudienses que buscam ajuda junto à entidade para tratamento voluntário
da dependência de substâncias psicoativas.
Salienta-se que por meio das Emendas Impositivas n.º
s
03; 05; 06; 08; 11; 12;
14; 18; 21; 22 e 24, apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2024,
todos os Vereadores desta Casa Legislativa, destinaram alguns valores, no total de R$
123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), para a Comunidade Vem Ser,
inscrita no CNPJ: 08.436.343/0001-05.
Todavia, de acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas, não pode ser
pago folha de pagamento com o valor proveniente de Emendas Impositivas.
Neste contexto, concomitante a este projeto está sendo encaminhado a esta
Egrégia Casa, projeto de lei que tem como objeto o remanejamento destas Emendas
Impositivas, sendo os valores nelas consignados, remanejados à Santa Casa de
Misericórdia de Cláudio, entidade também ligada à saúde.
Sendo assim, para que a entidade beneficiada com este projeto não seja
prejudicada, estamos enviando este projeto para repasse do mesmo valor, para que eles
possam efetuar o pagamento de pessoal, conforme necessidades atuais deles.
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente
projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral do
Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.