PROJETO DE LEI Nº 16, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre o remanejamento parcial da
programação orçamentária oriunda de
Emendas Parlamentares Impositivas
Individuais, na área da saúde, apresentadas
à Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro
de 2024.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o remanejamento parcial da programação orçamentária
oriunda das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, na área da saúde, n.ºs
03; 05; 06;
08; 11; 12; 14; 18; 21; 22 e 24, apresentadas à Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de
2024, a qual estima a receita e fixa despesa do Município de Cláudio para o exercício
financeiro de 2024, na forma que especifica.
Art. 2º. Em decorrência do remanejamento previsto no art. 1º, a destinação das
Emendas Parlamentares Impositivas Individuais n.ºs
03; 05; 06; 08; 11; 12; 14; 18; 21; 22 e 24
ficam parcialmente alteradas, conforme a seguir especificado:
I - ficam anuladas as seguintes destinações:
a) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 03:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
b) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 05:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
c) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 06:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
d) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 08:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
e) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 11:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à Comunidade Vem Ser -
CNPJ: 08.436.343/0001-05;
f) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 12:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
g) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 14:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
h) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 18:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
i) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 21:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
j) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 22:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
k) Emenda Parlamentar Impositiva n.º 24:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES –
Recurso 1500 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Comunidade Vem Ser - CNPJ:
08.436.343/0001-05;
II - o saldo das dotações anuladas será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 - Manutenção das Atividades de Atenção
Especializada.
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Recurso
1.500 – Ficha 792 - Valor: R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos
reais).
Art. 3º. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.4.053 - Manutenção das Atividades de
Atenção Especializada
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 1500 792 R$ 123.500,00
Art. 4º. Como fonte dos recursos orçamentários destinados à abertura do crédito
adicional suplementar, reportado no art. 3º, anular-se-á parte das seguintes dotações
orçamentárias:
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 08 - Assessoria de Promoção Social
Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional 08.244.0010.4.150 - Proteção Social Básica - CRAS II
Elemento 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
Fonte 1500
Ficha 1097
Valor R$ 99.000,00
Entidade 1 - Município de Cláudio
Órgão 08 - Assessoria de Promoção Social
Unidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional 08.244.0010.4.150 - Proteção Social Básica - CRAS II
Elemento 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
Fonte 1500
Ficha 1099
Valor R$ 24.500,00
Art. 5º. Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º
1.729, de 28 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025); Lei Municipal n.º 1.818, de 18 de
agosto de 2023 (LDO, exercício 2024) e Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2024
(LOA, exercício 2024), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições
contidas nesta lei.
Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a suplementar a dotação consignada no
art. 3º desta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de
recursos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 19 de junho de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 19 de junho de 2024..
Mensagem n.º 15/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 16/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento parcial da
programação orçamentária oriunda de Emendas Parlamentares Impositivas, apresentadas à
1.839, de 02 de janeiro de 2024.
Por meio das Emendas Impositivas n.ºs 03; 05; 06; 08; 11; 12; 14; 18; 21; 22 e 24,
apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2024, todos os Vereadores desta
Casa Legislativa, destinaram alguns valores, no total de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três
mil e quinhentos reais), para a Comunidade Vem Ser, inscrita no CNPJ: 08.436.343/0001-05.
Todavia, de acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas, não pode ser
paga folha de pagamento com o valor proveniente de Emendas Impositivas.
Desta forma, a entidade denominada Comunidade Vem Ser necessita de recursos
financeiros para pagar seus servidores, eis que esta é a sua demanda mais urgente, atualmente.
Sendo assim, de posse desta informação, os Nobres Edis, através do ofício
04/2024/CMC, solicitaram a alteração do objeto das Emendas acima citadas, para remanejar à
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio/MG, os recursos então destinados a esta Entidade.
Tendo em vista que se tratam de recursos cuja destinação é de livre indicação do
parlamentar, cabendo ao Poder Executivo tão somente o seu cumprimento, ou apresentação de
justificativa técnica em caso de impossibilidade, cabe a esta Egrégia Casa Legislativa a
apreciação da proposição, sobremodo sob o aspecto do interesse público almejado ou afetado
com a alteração da destinação dos recursos.
Portanto, justifica-se o presente projeto de lei para fazer o remanejamento parcial
da programação da despesa indicada por meio das Emendas Impositivas objeto deste projeto,
conforme solicitado pelos seus autores.
O remanejamento de programação é procedimento legal para realocação de
recursos orçamentários. O fundamento encontra-se no art. 167, VI, da Constituição Federal,
pelo qual fica vedada “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização
legislativa”.
Segundo TOLEDO JUNIOR e ROSSI, “além da utilização dos créditos adicionais,
o orçamento também pode ser modificado, mediante lei, por meio dos institutos
constitucionais da transposição, remanejamento e transferência”.
Quanto à suplementação de dotações orçamentárias a qual se busca com o presente
Projeto, no valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), para reforço
da dotação orçamentária consignada no art. 3º, ela se faz necessário para os fins de celebração
do instrumento respectivo para o pagamento à entidade que será beneficiada com o
remanejamento das Emendas Impositvas aqui mencionadas.
Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser
utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, suplementar e especial,
aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Neste contexto para a suplementação da dotação consignada no art. 3º deste
Projeto, será anulada a dotação descrita no art. 4º, retro.
Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa,
na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral do
Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor;
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.