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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDispõe sobre autorização para modificação de loteamento urbano, aprovado e registrado, e dá outras providências.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-07-17 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-07-15 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-07-15 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-07-11 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T10:41:17.114508-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para 
modificação de loteamento urbano, 
aprovado e registrado, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para modificação da 3ª (terceira) etapa do 
loteamento do Bairro Europa, na forma que especifica.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a alterar a terceira etapa do loteamento do 
Bairro Europa, devidamente registrado conforme matrícula nº. 5.305, livro 02-RG do Cartório 
de Registro de Imóveis em 03.09.2010, de propriedade da Imobiliária Capela Velha, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 38.499.695/0001-70, na forma do projeto apresentado pelo proprietário 
e anexo a esta Lei. 
§ 1º Conforme consta no projeto urbanístico comparativo, a área do sistema viário do 
loteamento do Bairro Europa será reduzida, diante do novo traçado da terceira etapa, 
mantendo-se as demais áreas públicas nas mesmas proporções e características.
§ 2º A área total do sistema viário, correspondente a porcentagem de 26,05% (vinte e 
seis virgula zero cinco por cento) passará a corresponder a 24,38% (vinte e quatro vírgula 
trinta e oito por cento), da área total loteada, atendendo ao mínimo exigido pela legislação 
vigente.
Art. 3º Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I – Registro do loteamento do Bairro Europa, matrícula nº 5.305, do livro 
02 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Cláudio/MG;
II – Anexo II – Projeto urbanístico comparativo de áreas do loteamento do Bairro 
Europa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 11 de julho de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 11 de julho de 2024.
Mensagem nº. 016/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº ____/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para modificação de
loteamento urbano, aprovado e registrado, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em epígrafe busca desta Egrégia Casa de Leis a autorização para 
que o Poder Executivo altere a terceira etapa do loteamento do Bairro Europa, com a redução 
da área definida para o sistema viário na referida etapa, na forma do relatório de área 
apresentado pelo interessado. 
Destaca-se que o parcelamento do solo do Bairro Europa foi aprovado pelo 
Município de Cláudio, por intermédio do Decreto nº. 26/2009, com amparo na Lei Municipal 
nº. 923/2000, devidamente registrado perante o Serviço Registral de Imóveis local, tendo o 
empreendimento sido dividido em três etapas para a execução da infraestrutura, sendo que a 
primeira e segunda etapas foram devidamente executadas e recebidas pelo Município.
Ocorre que, autorizado a iniciar a execução da terceira etapa do empreendimento, 
o proprietário identificou que o traçado inicialmente previsto não atende a demanda que se 
apresenta atualmente, tendo passado 15 (quinze) anos da sua aprovação. 
Neste norte, o proprietário requereu junto a Administração Municipal, a 
modificação do layout do projeto urbanístico da terceira etapa do loteamento do bairro Europa, 
com o redimensionamento dos lotes, projetando-os com áreas e dimensões maiores, afim de 
proporcionar melhor conforto urbanístico e arquitetônico, além de atender de maneira mais 
eficiente aos parâmetros do Código de Obras, para o zoneamento no qual está classificada a 
região (zona residencial 1). 
Com o redimensionamento dos lotes, foi necessário também a modificação do 
traçado das vias, o que contribuiu inclusive para a harmonização dos logradouros ao relevo 
que se apresenta naquele local.
Entretanto, o redimensionamento produzirá uma pequena redução na área do 
sistema viário, uma vez que consta do projeto aprovado em 2009 e já registrado perante o SRI 
a área de 23.919,09m² para as ruas na terceira etapa do loteamento do bairro Europa, e, se 
aprovada a modificação proposta, o sistema viário passará para 17.171,28m², na referida etapa.
Por esta razão que se propõe a presente Lei, para que haja autorização deste Poder 
Legislativo para reduzir a área destinada ao sistema viário do Bairro Europa, uma vez que 
desde o registro do loteamento (ocorrido em 03.09.2010) passam a integrar o domínio do 
Município todas as áreas públicas, constantes do projeto e do memorial descritivo, nos termos 
do art. 22 da Lei 6.766/79, não sendo possível sua alteração sem a devida autorização 
legislativa.
Ressalta-se que é notório o interesse público com a modificação apresentada, uma 
vez que reduzirá a intervenção no ambiente da região, além de colaborar com a desaceleração 
das águas pluviais, com o traçado das vias em curvas de nível.
Por fim, esclarece que mesmo com a redução, as áreas totais do sistema viário do 
empreendimento atendem aos percentuais exigidos pela legislação em regência. 
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, 
na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município e pela Secretaria de Obras e Infraestruturas do Município, que desde já se colocam 
à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio 
CLÁUDIO-MG.

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