br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.856, de 26 de junho de 2024.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-29 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-07-23 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T14:21:49.792975-03:00 Aprovado 8 0 1
2024-12-17T14:21:13.657676-03:00 Rejeitada 1 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cláudio, 23 de julho de 2024.
Mensagem n° 017/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 018/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.856, de 26
de junho de 2024”.
O projeto visa revogar parcialmente o Inciso II do art. 3º, que atualmente 
proíbe a participação de servidores do Poder Executivo como representantes da Sociedade 
Civil, in verbis: 
“Art. 3º:
(...)
II - 06 (seis) representantes da sociedade civil e organizações, sendo 01 
(um) obrigatoriamente do Movimento LGBTQIA+, e os demais, com 
atuação devidamente comprovada, na defesa da população LGBT+ nos 
seguimentos: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais 
vivências e organizações com atuação devidamente comprovada, na 
defesa da população LGBT+, a serem eleitos, preferencialmente, em 
fórum próprio, não podendo fazer parte os servidores do Poder 
Executivo.” (grifo nosso)
Neste aspecto, a revogação parcial é necessária pois proibir os servidores do 
Poder Executivo de participarem do Conselho Municipal dos Direitos da População 
LGBTQIA+ como membros da Sociedade Civil é considerado injusto e possivelmente ilegal. 
Os servidores do Poder Executivo devem ser tratados igualmente, pois são cidadãos com voz, 
anseios e têm o direito de fazer parte da comunidade LGBT, independentemente da sua 
profissão.
A ressalva constante no texto legal, estaria por excluir uma categoria 
específica, além de violar o princípio da igualdade de direitos, do qual postula que todos os 
cidadãos devem ter acesso igualitário aos direitos e oportunidades, sem discriminação com 
base na profissão ou vínculo empregatício. 
Portanto, impedir servidores públicos de participarem como representantes da 
Sociedade Civil pode ser interpretado como uma forma de discriminação, ao negar-lhes o 
direito de expressar suas opiniões e contribuir em questões de interesse público como 
cidadãos.
O direito de exercer a cidadania dentro de Conselhos Municipais trazem 
benefícios significativos, como o aporte de expertise técnica e fortalecimento quanto a 
representatividade do órgão, onde a diversidade de perspectivas e experiências pode 
enriquecer os debates e decisões, contribuindo para as necessidades e demandas da população 
LGBT+. 
A inclusão dos cidadãos que são do Poder Executivo como representantes da 
sociedade civil não apenas respeita o princípio da igualdade de direitos, mas também fortalece 
o Conselho de forma democrática e promove uma administração pública mais eficiente e 
responsável. Essa abordagem pode resultar em políticas mais inclusivas e equitativas, 
refletindo o compromisso com a justiça social e o respeito aos direitos individuais dentro de 
uma sociedade pluralista.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Casa, na esperança de que seja aprovado.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela atual Presidente do 
Conselho Municipal dos Direitos da População LGBT+, que desde já se coloca à disposição 
dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 
1.856, de 26 de junho de 2024.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.856, de 26 de junho de 2024, na forma que 
especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.856, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 3º (...)
(...)
II - 06 (seis) representantes da sociedade civil e organizações, sendo 01 (um) 
obrigatoriamente do Movimento LGBTQIA+, e os demais, com atuação 
devidamente comprovada, na defesa da população LGBT+ nos seguimentos: 
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais vivências e 
organizações com atuação devidamente comprovada, na defesa da população 
LGBT+, a serem eleitos, preferencialmente, em fórum próprio.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 23 de julho de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município

open original →