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Cláudio, 06 de agosto de 2024.
Mensagem n° 018/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 019/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.472, de 05
de julho de 2016”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o Art. 2º da lei
mencionada, modificando a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil “Maria
das Graças” para Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Maria das Graças Alves
Santiago”, in verbis:
“Art. 2º. Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI,
com sede na Avenida Inivaldo Rodrigues de Melo, nº 200, Bairro São Bento,
neste Município de Cláudio, como "Centro Municipal de Educação Infantil
Maria das Graças" (grifo nosso).
Esta alteração visa prestar uma homenagem digna à ilustre educadora que,
contribuiu de maneira essencial para a educação e impactou positivamente o futuro das novas
gerações em Cláudio ao deixar um legado significativo em nossa comunidade.
A atual denominação, “Maria das Graças”, pode ser interpretada como
genérica e não reflete de forma precisa a identidade da homenageada. Ao incluir seu
sobrenome e profissão, o novo nome, “Cemei Professora Maria das Graças Alves Santiago”,
destacará de forma clara e pessoal todo o trabalho dedicado pela Professora homenageada.
Acreditamos que essa mudança não só honrará a memória da Professora Maria
das Graças Alves Santiago, mas também proporcionará um maior grau de individualização e
reconhecimento, evitando ambiguidades futuras.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa, na esperança de que seja aprovado.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.472, de 05 de julho de 2016.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 1.472, de 05 de julho de 2016, na forma que
especifica.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.472, de 05 de julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI,
com sede na Avenida Inivaldo Rodrigues de Melo, nº 200, Bairro São Bento,
neste Município de Cláudio, como "Centro Municipal de Educação Infantil
Professora Maria das Graças Alves Santiago”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 06 de agosto de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
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