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materia nº 35/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id712

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BVO/SC - 1/2
PORTARIA N.º 35, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre expediente em escala de revezamento 
no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, conforme Portaria Nº 
1, de 03 de janeirode 2024;
Considerando o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não 
haver reuniões plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os 
colabores no local de trabalho;
Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da 
Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por 
exemplo, energia elétrica, lanches, etc.;
Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará 
qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções 
legislativas;
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com 
as respectivas demandas; e
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e 
expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 15/07/2024 a 
02/08/2024, ocorrerá em escala de revezamento, conforme Anexo I desta Portaria, entre os colaboradores 
do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de 
forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à 
Presidência.
§ 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, 
em cada um dos dias úteis no período de 16/07/2024 a 02/08/2024, pelo menos 01 (um) colaborador de 
cada setor (Secretaria, Jurídico e Contabilidade), prestando serviços de forma presencial na Câmara.
BVO/SC - 2/2
§ 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição 
do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial.
§ 3º O horário de expediente da Câmara, no período supracitado, permanece o mesmo 
determinado na Portaria N.º 82, de 07 de agosto de 2023.
§ 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços 
prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela 
Presidência.
§ 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas
informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as 
adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do 
Legislativo sobre a presente Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 08 de julho de 2024.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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