| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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BVO/SC - 1/2 PORTARIA N.º 35, DE 08 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal: Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, conforme Portaria Nº 1, de 03 de janeirode 2024; Considerando o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não haver reuniões plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho; Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por exemplo, energia elétrica, lanches, etc.; Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas; Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas; e Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 15/07/2024 a 02/08/2024, ocorrerá em escala de revezamento, conforme Anexo I desta Portaria, entre os colaboradores do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência. § 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, em cada um dos dias úteis no período de 16/07/2024 a 02/08/2024, pelo menos 01 (um) colaborador de cada setor (Secretaria, Jurídico e Contabilidade), prestando serviços de forma presencial na Câmara. BVO/SC - 2/2 § 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial. § 3º O horário de expediente da Câmara, no período supracitado, permanece o mesmo determinado na Portaria N.º 82, de 07 de agosto de 2023. § 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela Presidência. § 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores. Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do Legislativo sobre a presente Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Claudio (MG), 08 de julho de 2024. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo