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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAltera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022-2025”.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 020 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 
28 de dezembro de 2021, que “Dispõe 
sobre Plano Plurianual para o período 
de 2022-2025”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1° Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 1.719, de 28 de dezembro de 2021, 
que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022-2025, no âmbito do 
Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, na forma que especifica. 
Art. 2° Os Anexos de Relação Detalhadas das Receitas Planejadas e Relação de 
Despesas Planejadas, de que trata a Lei Municipal n.º 1.719/2021, relativamente aos anos 
de 2024/2025, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II que integram esta 
Lei.
Art. 3º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a LDO e 
Lei Orçamentária de 2025, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de setembro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de setembro de 2023.
Mensagem nº. 019/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.020/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2022-2025”.
O presente Projeto de Lei visa alterar o anexo do Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, atendendo ao artigo 4º, § 1º da Lei 1.719/2021 – PPA, que prevê 
uma revisão anual com o objetivo de adequar as mudanças realizadas em virtude da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, relativamente ao ano de 2025.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar as três 
peças orçamentárias do Município conforme determina o art. 165 da Constituição Federal e 
os artigos 74 a 76 da Lei Orgânica do Município de Cláudio, em obediência aos Princípios 
da Universalidade e Unidade Orçamentária. 
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação e a provação dos senhores vereadores.
 Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente, 
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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