PROJETO DE LEI Nº 023, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições para o ano
de 2025, e determina outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a
entidades filantrópicas, no exercício de 2025, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2025, autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 1.321.000,00 (Um milhão,
trezentos e vinte e um mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos será realizada com base nas
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, através dos órgãos
correspondentes à atividade da entidade.
Art. 3º Os benefícios desta Lei somente serão concedidos às instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal e seus respectivos Conselhos.
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública;
IV - a existência de recurso orçamentário e financeiro; e
V - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.
Parágrafo único. Estão dispensadas da condição a que se refere o inciso III, deste
artigo, as entidades de caráter educacional.
Art. 5º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com
base nos Planos de Aplicação dos Recursos, obedecendo a real necessidade da
beneficiária, comprovada após análise e deliberação dos respectivos Conselhos.
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios
e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio,
Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em
conta específica, na forma da legislação vigente.
Art. 7º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas
fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo
órgão competente da Administração Municipal.
Art. 8º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Aplicação dos Recursos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Cláudio, 30 de setembro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de setembro de 2024.
Mensagem nº 022/2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 023/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições para o ano de 2025, e determina outras providências”.
As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições,
embora previstas no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de
que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve o art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.
Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os
dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções, quais sejam: Constituição
Federal art. 203/204; Lei Federal 4.320/64 em seu art. 16; Lei Federal 8.742/1993 – LOAS
– em seus artigos 7º, 9º, 18; Resolução 04/2006 do Conselho Municipal de Assistência
Social; Lei Municipal nº 1.856/2024, art. 31 a 38 – LDO.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2025 na conformidade do
Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano de 2025, o presente Projeto
visa a obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição desses
recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a serem firmados
com cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos,
exercerão o controle e a fiscalização dos recursos repassados.
A Administração Municipal estima a despesa com auxílios, contribuições e
subvenções no total de R$ 1.321.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil reais), que
será repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada
instituição, na conformidade da planilha constante do Anexo Único deste Projeto.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e
deliberação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.