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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei n.º 1.853,
de 12 de junho de 2024, que “Dispõe
sobre as Diretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária de 2025 do
Município de Cláudio/MG e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n.º 1.853, de 12 de junho de 2024, que
“Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025 do Município de
Cláudio/MG e dá outras providências”, na forma que especifica.
Art. 2° O Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais – Demonstrativo I e o Anexo
de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores –
Demonstrativo III, constantes da Lei Municipal Lei n.º 1.853, de 12 de junho de 2024,
passa a vigorar com a redação dada pelos Quadros Anexos desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o art. 19, da Lei Municipal n.º 1.853, de 12 de junho de
2024.
Art. 4º As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
Orçamentária de 2025, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de setembro de 2024.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de setembro de 2024.
Mensagem nº 020/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 021/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei n.º 1.853, de 12 de
junho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de
2025 do Município de Cláudio/MG e dá outras providências”.
Mencionado Projeto de Lei visa alterar os anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2025, adequando-os ao Projeto de Lei que
“Altera dispositivos da Lei nº. 1.719 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre Plano
Plurianual para o período de 2022-2025”, bem como à Lei Orçamentária que entrará em
tramitação nesta Casa.
A alteração proposta neste projeto tem como objetivo compatibilizar os
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias às mudanças propostas no Projeto de Lei
Orçamentária para 2024 e atende ao disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Município de
Cláudio.
É sabido que as leis orçamentárias devem ser compatibilizadas conforme
determina o artigo 165 da Constituição Federal em obediência aos Princípios da
Universalidade e Unidade Orçamentária.
A seção II – Dos Orçamentos – no Capítulo II – Das Finanças Públicas – da
Constituição Federal de 1988 determina as regras para a elaboração dos orçamentos anuais
da Administração Pública, estando o referido projeto de lei obedecendo a todos os seus
ditames.
O Projeto de Lei, ora enviado, visa também revogar o art. 19 da Lei
Municipal n.º 1.853, de 12 de junho de 2024, já que não há que se falar em Emendas
Impositivas, por terem sido retiradas do mundo jurídico, através da concessão da Tutela
Cautelar deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.
1.0000.24.008015-0/000, proposta em face dos arts. 77-A, 77-B e 77-C da Lei Orgânica
do Município de Cláudio/MG.
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
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