| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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Alc – 1/1 PORTARIA Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, Considerando que acontece nesta data o último dia da Festa de Nossa Senhora do Rosário, ano 2024, acontecimento que atrai em massa a participação da população claudiense; Considerando o andamento esperado e sem morosidade das matérias que tramitam na Câmara; e Considerando que a não realização de reuniões na presente data, 19/08/2024, não acarretará qualquer prejuízo ao interesse público ou aos trabalhos legislativos; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica. Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária das Comissões designadas para o dia 19 de agosto de 2024. § 1º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sócias do Legislativo. § 2º Verificada a necessidade, poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, tanto plenária como de comissões, para análise e deliberação de matérias em tramite no Poder Legislativo. § 4º Eventuais inscrições para utilização da Tribuna Livre serão automaticamente inseridas na Reunião Plenária Ordinária subsequente, ou, caso venha a ser convocada reunião extraordinária e desde que o assunto da inscrição seja inerente à pauta e ainda observadas as disposições do parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno e a critério da Presidência, poderão ser inseridas na pauta da reunião extraordinária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Claudio (MG), 19 de agosto de 2024. KEDO TOLENTINO Presidente do Poder Legislativo