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materia nº 45/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaDispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
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Alc – 1/1
PORTARIA Nº 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do 
Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da 
Câmara Municipal,
Considerando o andamento esperado e sem morosidade das matérias que tramitam na Câmara; e
Considerando que a não realização de reuniões na presente data (30/09/2024) não acarretará
prejuízos ao interesse público ou aos trabalhos legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária das 
Comissões designadas para o dia 30 de setembro de 2024. 
§ 1º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara 
Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua 
publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sócias do Legislativo.
§ 2º Verificada a necessidade, poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, tanto 
plenária como de comissões, para análise e deliberação de matérias em tramite no Poder 
Legislativo.
§ 4º Eventuais inscrições para utilização da Tribuna Livre serão automaticamente 
inseridas na Reunião Plenária Ordinária subsequente, ou, caso venha a ser convocada reunião 
extraordinária e desde que o assunto a ser exposto na tribuna seja inerente à pauta e ainda 
observadas as disposições do parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno e a critério da 
Presidência, poderão ser inseridas na pauta da reunião extraordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 30 de setembro de 2024.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo

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