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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDeclara a utilidade pública municipal do “Conselho de Desenvolvimento da Comunidade de Machadinho – CNPJ 57.318.710/0001-81”.
native_id757

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-11-06 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-11-04 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-11-04 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-11-01 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T11:35:41.467480-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Secretaria Jurídica – A.B.S. –1/3
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara a utilidade pública municipal 
do “Conselho de Desenvolvimento da 
Comunidade de Machadinho – CNPJ 
57.318.710/0001-81”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o 
que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao 
Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 
03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública do “Conselho de Desenvolvimento da 
Comunidade de Machadinho – CNPJ 57.318.710/0001-81”, nos termos da Lei Municipal 
nº. 809, de 03 de abril de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade 
quando:
I. Deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei 
Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 
2014;
II. Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de 
interesse público e de cunho social;
III. Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV. alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do 
município de Cláudio; ou
V. descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida 
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais 
se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio, 
ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria Jurídica – A.B.S. –2/3
Cláudio/MG, 01 de novembro de 2024.
JULINHO ARAUJO – Avante
Vereador do Poder Legislativo
Secretaria Jurídica – A.B.S. –3/3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública do 
“Conselho de Desenvolvimento da Comunidade de Machadinho – CNPJ 57.318.710/0001-
81”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A entidade 
desenvolve atividades sociais de relevante interesse público ao município, atuando sem 
fins lucrativos em prol da cultura.
Assim, a necessidade de conceder ao referido Conselho o título de 
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à
possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos 
por ele idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima 
de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos 
munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação 
respectiva.
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos 
órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de 
taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e 
de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de 
ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social, cultural e educativo 
desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação 
irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 01 de novembro de 2024.
JULINHO ARAUJO – Avante
Vereador do Poder Legislativo

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