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Secretaria Jurídica – A.B.S. –1/3
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara a utilidade pública municipal
do “Conselho de Desenvolvimento da
Comunidade de Machadinho – CNPJ
57.318.710/0001-81”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o
que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao
Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de
03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei declara a utilidade pública do “Conselho de Desenvolvimento da
Comunidade de Machadinho – CNPJ 57.318.710/0001-81”, nos termos da Lei Municipal
nº. 809, de 03 de abril de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade
quando:
I. Deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei
Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de
2014;
II. Suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de
interesse público e de cunho social;
III. Negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV. alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do
município de Cláudio; ou
V. descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida
formalmente entre com a administração pública municipal, dentre as quais
se inserem o descumprimento imotivado de plano de trabalho, de convênio,
ou a ausência de prestação de contas relativa a valores recebidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria Jurídica – A.B.S. –2/3
Cláudio/MG, 01 de novembro de 2024.
JULINHO ARAUJO – Avante
Vereador do Poder Legislativo
Secretaria Jurídica – A.B.S. –3/3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública do
“Conselho de Desenvolvimento da Comunidade de Machadinho – CNPJ 57.318.710/0001-
81”, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A entidade
desenvolve atividades sociais de relevante interesse público ao município, atuando sem
fins lucrativos em prol da cultura.
Assim, a necessidade de conceder ao referido Conselho o título de
utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à
possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos
por ele idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima
de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos
munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação
respectiva.
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos
órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de
taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e
de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de
ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social, cultural e educativo
desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação
irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 01 de novembro de 2024.
JULINHO ARAUJO – Avante
Vereador do Poder Legislativo
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