br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaInstitui a “Faixa Prefeital” como distintivo do cargo de prefeito (a), foto na galeria de ex-prefeitos, e da outras providências.
native_id758

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2024-12-04 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2024-12-02 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2024-12-02 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2024-11-27 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T13:54:02.241478-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

D.L. – 1/3
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a “Faixa Prefeital” como 
distintivo do cargo de prefeito (a), foto 
na galeria de ex-prefeitos, e da outras 
providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o
que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao
Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei Municipal nº. 809, de 03
de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cláudio, a Faixa Prefeital, como 
distintivo do Cargo de Prefeito (a) a ser usada no momento da transmissão do cargo, dentro da 
solenidade de posse organizada pela Câmara Municipal, no primeiro ano de cada legislatura,
no dia 1º de janeiro.
§ 1°. O (a) Prefeito (a) que deixará o cargo passará a Faixa Prefeital ao seu sucessor, 
no ato solene de posse, organizado pela Câmara Municipal, logo após o compromisso a que se 
refere a Lei Orgânica do Município;
§2 Não comparecendo o (a) Prefeito (a) que deixa o cargo, o seu Vice-Prefeito passará 
a faixa, e este também não comparecendo, o ato será feito pelo (a) presidente da Câmara 
Municipal no momento da reunião solene.
§3°. Haverá obrigatoriedade do uso da faixa pelo chefe do executivo em exercício nas 
solenidades do dia 30 de agosto, data que se comemora a Emancipação Política
Administrativa de Cláudio, no dia 07 de setembro - Independência do Brasil; na solenidade de 
entrega da comenda “Quinca Barão”, e em outras solenidades cívicas, sociais e eventos que se 
fizer necessário.
D.L. – 2/3
Art. 2º - A Faixa Prefeital é uma peça tiracolar em tecido de cetim, produzida levando 
em consideração os símbolos e cores oficiais do município, e funciona como distintivo do 
cargo de Prefeito (a) Municipal.
§ 1º. A Faixa Prefeital terá 2 (dois) metros de comprimento por 12 (doze) centímetros 
de largura, intercaladas com as cores verde e branco, cada uma das cores com 4 (quatro) 
centímetros, sendo a cor branca no meio, e verde aos lados, e franja com 7 (sete) centímetros 
na cor verde;
§ 2º. A Faixa terá bordado o brasão do município em suas cores próprias, e será fixado 
na roseta medindo 19 (dezenove) centímetros de diâmetro com fundo branco e contorno na 
cor verde;
§ 3º. A Faixa Prefeital será usada a tiracolo no sentido da direita esquerda.
Art. 3º - Fica Instituída a Foto Oficial do (a) Prefeito (a) do Município de Cláudio, 
com a Faixa Prefeital a ser fixado na Galeria de Ex-Prefeitos localizada no prédio da 
prefeitura e na sede do Museu Histórico e Artístico, com moldura a ser seguida padronizada 
com as já existentes ou mais próxima possível.
Art. 4º- As despesas decorrentes para a consecução da presente Lei corresponderão às 
dotações da Lei Orçamentária vigente, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 27 de novembro de 2024.
DARLEY LOPES
Vereador – PDT
D.L. – 3/3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
O presente projeto de lei, visa institui a “Faixa Prefeital” como distintivo do 
cargo de prefeito (a) e foto na galeria de ex-prefeitos, e da outras providências
Assim como a faixa presidencial, a faixa prefeital também é comum em várias 
cidades do nosso país, como distintivo do cargo de prefeito (a), como já acontece nos 
municípios de São Luís e Codó (Maranhão), Fortaleza (capital do Ceará), Rio Branco (capital 
do Acre), Pacajá e Nazaré (Pará), Ribeirão das Neves e Itapecerica (Minas Gerais).
Em geral, é constituída em tecido adornado com elementos dos símbolos dos 
municípios, sendo usada na transmissão do cargo, em solenidades cívicas e na foto oficial. A 
simbologia de uso dessas faixas pressupõe responsabilidade, compromisso e honra. 
De modo que, são estas as razões que fundamentam o presente Projeto de Lei que 
ora submeto à deliberação desta Egrégia Casa, solicito o apoio dos nobres colegas na
aprovação irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 27 de novembro de 2024.
DARLEY LOPES
Vereador – PDT

open original →