br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 52/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id776

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Alc – 1/1 
PORTARIA Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do 
Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais. 
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da 
Câmara Municipal, 
Considerando o andamento esperado e sem morosidade das matérias que tramitam na Câmara; e 
Considerando que a não realização de reuniões na presente data não acarretará prejuízos ao 
interesse público ou aos trabalhos legislativos; 
RESOLVE: 
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica. 
Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária das 
Comissões designadas para a presente data (11/11/2024). 
§ 1º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara 
Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua 
publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sócias do Legislativo. 
§ 2º Verificada a necessidade, poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, tanto 
plenária como de comissões, para análise e deliberação de matérias em tramite no Poder 
Legislativo. 
§ 4º Eventuais inscrições para utilização da Tribuna Livre serão automaticamente 
inseridas na Reunião Plenária Ordinária subsequente, ou, caso venha a ser convocada reunião 
extraordinária e desde que o assunto a ser exposto na tribuna seja inerente à pauta e ainda 
observadas as disposições do parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno e a critério da 
Presidência, poderão ser inseridas na pauta da reunião extraordinária. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio (MG), 11 de novembro de 2024. 
KEDO TOLENTINO 
Presidente do Poder Legislativo 

open original →