PROJETO DE LEI Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de repasse de
recurso público a Universidade do
Estado de Minas Gerais - Unidade
Acadêmica de Cláudio, para financiar o
projeto de extensão “Universidade na
escola, parceria do saber!”.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza repasse de recursos públicos municipais à Universidade do
Estado de Minas Gerais - Unidade Acadêmica de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o repasse do valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais), à Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Acadêmica de Cláudio, para
fomentar o desenvolvimento de projeto de extensão e pesquisa “Universidade na escola,
parceria do saber!”, anexo único desta Lei.
§1º O projeto de extensão e pesquisa será desenvolvido voltado a intervenção no
trabalho pedagógico das instituições de Educação Infantil da Rede Pública de Ensino do
Município de Cláudio-MG, direcionado a educação inclusiva.
§2º A intervenção no trabalho pedagógico será realizado por monitores, alunos do
curso de graduação em pedagogia, mediante o acompanhamento de crianças atípicas,
matriculadas na Rede Pública de Ensino Municipal, na educação infantil (2 a 5 anos), como
forma de proporcionar o melhor aproveitamento do conteúdo ministrado pelo professor
regente.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de
crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$320.000,00
(trezentos e vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº 05.01.12.364.0016.0.059
- Convênios Incentivo ao Ensino Superior, 3.3.30.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e
destinação de recursos: 1500 000.0000, Ficha 1462.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos
adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotações orçamentárias nº
04.01.99.999.9999.0.052 - Reserva - Superavit Financeiro, 9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de
Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.0000, Ficha 172,
no importe de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por
esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de
recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio
promover as alterações necessárias no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de janeiro de 2025.
Mensagem nº. 01/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 01/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse de recurso
público a Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Acadêmica de Cláudio, para
financiar o projeto de extensão “Universidade na escola, parceria do saber!”.
O Projeto de Lei em epígrafe visa autorizar o repasse de recursos financeiros à
Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Unidade Acadêmica de Cláudio, para o
desenvolvimento do projeto de extensão "Universidade na Escola: Parceria do Saber", que se
destina à intervenção no trabalho pedagógico das turmas da Educação Infantil da Rede
Pública de Ensino do Município de Cláudio-MG, com enfoque na educação inclusiva.
A educação infantil é uma etapa essencial para o desenvolvimento integral das
crianças, sendo fundamental assegurar a elas um atendimento pedagógico de qualidade,
inclusivo e alinhado às diretrizes nacionais.
Neste contexto, o projeto contribui para a educação inclusiva, uma vez que dará
ênfase à capacitação das pedagogas e da equipe docente das instituições atendidas, no que se
refere à inclusão educacional, um dos maiores desafios enfrentados atualmente pela educação
básica.
Além disso, o projeto fortalecerá a formação de pedagogas promovendo a
qualificação prática específica das discentes do curso de Pedagogia da UEMG, por meio da
interação direta com a realidade das escolas públicas, fomentando a aplicação dos
conhecimentos acadêmicos em situações concretas de ensino e aprendizagem.
Reforça-se que a implementação do projeto "Universidade na Escola: Parceria do
Saber" elevará a qualidade do trabalho pedagógico na Rede Pública Municipal, especialmente
no que diz respeito à inclusão educacional.
O repasse financeiro solicitado é imprescindível para a viabilização do projeto,
estando o investimento proposto alinhado aos princípios de equidade, inclusão e valorização
da educação, assegurando que crianças da primeira infância recebam o atendimento adequado
e que futuras pedagogas sejam formadas com excelência.
Portanto, o projeto de lei apresentado representa um compromisso com a
educação, a inclusão social e o desenvolvimento humano, reafirmando o papel da
universidade pública como promotora de transformação social e qualidade de vida para as
comunidades atendidas.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa,
na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de
Educação, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG.