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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a adesão do Município de
Cláudio à Associação Circuito Turístico
Campo das Vertentes e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito
Turístico Campo das Vertentes, na forma que especifica.
Art. 2º Diante da adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito Turístico
Campo das Vertentes, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos financeiros
necessários à participação na manutenção da Associação, no valor anual de R$ 12.000,00
(doze mil reais), observado o anual, de acordo com a resolução da Assembleia Geral
registrada em ata.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de
crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), criando-se a dotação orçamentária nº. 09.01.23.695.0019.0.060 - Participação Assoc.
Circ. Tur. Campo das Vertentes; 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de
recursos: 1500 000.0000.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos
adicionais autorizados nesta lei anular-se-á parcialmente a Dotação orçamentária nº.
09.01.23.695.0019.0.045 - Associação ao Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas;
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.0000, no
importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por
esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de
recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio
promover as alterações necessárias no PPA e na LDO.
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal nº 1.506, de 05 de junho de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de janeiro de 2025.
Mensagem nº. 02/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a adesão do Município de Cláudio à
Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e dá outras providências”.
A proposta justifica-se pela necessidade de fomentar o turismo local e fortalecer a
identidade cultural e econômica da região, por meio da participação do Município em um
circuito turístico alinhado com suas potencialidades e vocações.
Ressaltamos que Cláudio não mais compõe o Circuito Turístico Grutas e Mar de
Minas, tornando essencial a vinculação a uma nova instância de governança regional que
promova o desenvolvimento sustentável do turismo, amplie oportunidades para
empreendedores locais e fortaleça a divulgação das riquezas naturais e históricas do
Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Assessoria de Cultura e
Turismo, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG.
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