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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza a adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e dá outras providências.
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-02-19 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-02-17 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-02-10 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-01-31 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T11:07:50.859706-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-06-07T11:07:50.842556-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a adesão do Município de 
Cláudio à Associação Circuito Turístico 
Campo das Vertentes e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito 
Turístico Campo das Vertentes, na forma que especifica.
Art. 2º Diante da adesão do Município de Cláudio à Associação Circuito Turístico 
Campo das Vertentes, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos financeiros 
necessários à participação na manutenção da Associação, no valor anual de R$ 12.000,00 
(doze mil reais), observado o anual, de acordo com a resolução da Assembleia Geral 
registrada em ata.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de 
crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), criando-se a dotação orçamentária nº. 09.01.23.695.0019.0.060 - Participação Assoc. 
Circ. Tur. Campo das Vertentes; 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de 
recursos: 1500 000.0000.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos 
adicionais autorizados nesta lei anular-se-á parcialmente a Dotação orçamentária nº. 
09.01.23.695.0019.0.045 - Associação ao Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas; 
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.0000, no 
importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por 
esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de 
recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio 
promover as alterações necessárias no PPA e na LDO.
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal nº 1.506, de 05 de junho de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

Cláudio, 30 de janeiro de 2025.
Mensagem nº. 02/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a adesão do Município de Cláudio à 
Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes e dá outras providências”.
A proposta justifica-se pela necessidade de fomentar o turismo local e fortalecer a 
identidade cultural e econômica da região, por meio da participação do Município em um 
circuito turístico alinhado com suas potencialidades e vocações. 
Ressaltamos que Cláudio não mais compõe o Circuito Turístico Grutas e Mar de 
Minas, tornando essencial a vinculação a uma nova instância de governança regional que 
promova o desenvolvimento sustentável do turismo, amplie oportunidades para 
empreendedores locais e fortaleça a divulgação das riquezas naturais e históricas do 
Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Assessoria de Cultura e 
Turismo, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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