PROJETO DE LEI Nº 03, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para o repasse
de subvenções sociais no âmbito do
Município de Cláudio, em conformidade com
as emendas individuais e de bancada
constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse de subvenções sociais
no âmbito do Município de Cláudio, em conformidade com as emendas individuais e de
bancada constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de subvenções
sociais às entidades constantes nas emendas individuais e de bancada aprovadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, às entidades e nos valores especificados no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos,
nos prazos e condições estabelecidos na legislação municipal e demais normativas
aplicáveis.
Art. 4º Os benefícios desta Lei somente serão concedidos às instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal e seus respectivos Conselhos.
Art. 5º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios
e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio,
Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em
conta específica, na forma da legislação vigente.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Aplicação dos Recursos.
Art. 8º Ficam convalidados os repasses de emendas individuais e de bancada,
realizados até a publicação desta Lei, às instituições vinculadas pelas respectivas emendas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de fevereiro de 2025.
Mensagem nº 03/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 03/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para o repasse de subvenções sociais
no âmbito do Município de Cláudio, em conformidade com as emendas individuais e de
bancada constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a correta execução das
emendas impositivas e de bancada previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, autorizando
o repasse de subvenções sociais às entidades beneficiadas. Embora os valores destinados já
estejam previstos na LOA, a ausência de autorização expressa para os repasses exige a edição
desta norma específica, garantindo a legalidade e transparência na execução orçamentária.
Em proveito da oportunidade, pretende-se alterar a vinculação de algumas entidades
ao órgão municipal mais adequado, considerando as atividades desenvolvidas pelas entidades
e as funções dos órgãos públicos.
Destaca-se que a formalização desta autorização atende às exigências da contabilidade
pública e aos princípios da responsabilidade fiscal, conferindo maior segurança jurídica ao
processo de transferência de recursos.
Esclarecemos que foi necessária a adequação da vinculação de algumas instituições,
para as quais foram destinados recursos de emendas, passando a vinculá-las aos órgãos da
Administração Municipal que melhor se adequam às atividades por elas desenvolvidas.
Considerando a relevância dessas entidades para o atendimento de demandas sociais e
a necessidade de viabilizar os repasses de forma célere e regular, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, em regime de urgência, confiantes na
sua aprovação.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG.