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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.868, de 31 de dezembro de 2024, na forma que especifica.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-04 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-02-27 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-02-24 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-02-17 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-02-12 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T13:17:56.339854-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 
1.868, de 31 de dezembro de 2024, na forma 
que especifica.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.868, de 31 de dezembro 
de 2024, na forma que especifica.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.868, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar 
com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de fevereiro de 2025.
Mensagem n°. 04/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 04/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo da Lei Municipal nº 1.868, de 31 de 
dezembro de 2024, na forma que especifica”.
O projeto de lei ora encaminhado visa a adequação da vinculação de algumas 
instituições filantrópicas, para as quais foi destinado recurso de subvenção, passando a 
vinculá-las aos órgãos da Administração Municipal que melhor se adequam às atividades 
desenvolvidas pelas instituições.
Para tanto, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do anexo único da Lei 
Municipal nº. 1.868/2024, para modificar a área de vinculação da forma esclarecida adiante.
A Associação das Amigas da Santa Casa de Cláudio, Associação Inspire, Casa 
Espírita Jesus Misericordioso, Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paula, 
Doando Amor, Fraternidade Espírita Amar & Instruir, Grupo Amor Exigente, Grupo Espírita 
Caminho Verdade e Vida e o SOS - Serviços de Obras Sociais, são instituições que 
vinculadas pela Lei a área da Assistência Social.
Contudo, a Assessoria Municipal de Promoção Social já informou que tais 
entidades não se enquadram nos serviços tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social 
- SUAS, portanto não podem receber recursos vinculados a sua pasta.
Além disso, os Conselhos de Desenvolvimento Comunitários de Bocaina, 
Jacarandá, Monsenhor João Alexandre, Ribeirão do Cervo, Rocinha, São Bento, Corumbá, 
Machadinhos, Matias e Sete Lagoas, assim como a Associação do Conselho Comunitário dos 
Moradores dos Bairros Bela Vista, Valongo, Crioulo Doido, Cachoeirinha, São Paulo, São 
Francisco, São Lucas, Angelina Quirino, Parque Industrial, Morada Nova - AMBAS, a
Associação de Moradores dos Bairros da Região Leste - ASMOB; a Associação dos 
Moradores da Regional Noroeste - ASMORE e a Câmara de Dirigentes Logistas - CDL foram 
vinculadas a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. 
No entanto, revendo as funções tipificadas na Estrutura Administrativa para a 
Secretaria de Gestão e Planejamento, pode-se inferir que se trata de um órgão de atividade 
meio, ou seja, é a unidade administrativa responsável por funções de suporte e apoio dentro da 
Administração, e como tal não desenvolve diretamente política pública.
O repasse de recursos às entidades do terceiro setor tem por objetivo a parceria 
entre instituição e Poder Público no desenvolvimento de política pública, em regime de 
colaboração ou fomento.
Diante disto, a Administração entendeu por bem propor a alteração da Secretaria na 
qual as citadas organizações originalmente estavam vinculadas, para vinculá-las a Chefia do 
Gabinete, considerando a relevância dos serviços desenvolvidos pelas instituições destacadas, 
principalmente na atuação comunitária no fortalecimento dos vínculos das comunidades do 
Município.
Em consequência, as dotações orçamentárias precisarão ser ajustadas, razão pela 
qual se propõe a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, em projeto de lei apartado, 
encaminhado nesta mesma data, em atenção ao princípio da exclusividade da lei, visando 
garantir a clareza, a coerência e a transparência legislativa.
Considerando a relevância dessas entidades para o atendimento de demandas 
sociais e a necessidade de viabilizar os repasses de forma célere e regular, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação. 
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção 
Social, pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração e pela Advocacia 
Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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