PROJETO DE LEI Nº 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional,
tipo suplementar, no orçamento vigente, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$528.094,45 (quinhentos e vinte e oito mil e noventa e quatro reais e
quarenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 01.01.04.122.0001.0.047
- Convênios e Parcerias com órgãos / entidades, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais,
Fonte e destinação de recursos: 00.01.500 000.0000, Ficha 7.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte das seguintes dotações
orçamentárias:
I - nº 04.01.28.846.0000.0.049 - Contribuições / Auxílios e Subvenções,
3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 00.01.500
000.0000, Ficha 170, no importe de R$365.456,67 (trezentos e sessenta e cinco mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos); e
II - nº 08.01.08.244.0010.0.007 - Subvenções Sociais / Auxílios / Contrib. a
entidades, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos:
00.01.500 000.0000, Ficha 1022, no importe de R$162.637,78 (cento e sessenta e dois mil
seiscentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos)
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$50.818,89 (cinquenta mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove
centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 09.01.13.392.0020.0.016 - Subvenções
Sociais a entidades culturais, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação
de recursos: 00.01.500 000.0000, Ficha 1143.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos
créditos adicionais suplementar autorizados nesta lei anular-se-á parte da dotação
orçamentária nº 04.01.28.846.0000.0.049 - Contribuições / Auxílios e Subvenções,
3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 00.01.500
000.0000, Ficha 170, no importe de R$50.818,89 (cinquenta mil oitocentos e dezoito reais e
oitenta e nove centavos).
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de fevereiro de 2025.
Mensagem nº 05/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 05/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar,
no orçamento vigente, e determina outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar o orçamento vigente às
modificações propostas pelos projetos encaminhados nesta mesma data, os quais buscam
alterar a vinculação de algumas instituições filantrópicas, para as quais foram destinados
recursos de subvenção e emendas, associando-as aos órgãos da Administração Municipal que
melhor se adequam às atividades por elas desenvolvidas.
Para viabilizar essas alterações, faz-se necessário o remanejamento dos respectivos
valores entre as pastas, assegurando a correta classificação da despesa. Nesse sentido,
propõe-se a suplementação da dotação de subvenções sociais da Chefia de Gabinete no valor
de R$528.094,45, correspondente as instituições beneficiárias de subvenções, emendas
individuais e emendas de bancada, anteriormente vinculadas à Secretaria de Gestão e
Planejamento e a Assessoria de Promoção Social.
Além disso, propõe-se a movimentação do valor de R$50.818,89 que corresponde a
emenda de bancada, indicada para a instituição Irmandade Nossa Senhora do Rosário de
Monsenhor João Alexandre, uma vez que a emenda vinculou a beneficiária a Secretaria de
Gestão e Planejamento, quando deveria vincular à Assessoria de Cultura e Turismo.
A suplementação proposta será viabilizada por meio da anulação parcial das dotações
especificadas no projeto, conforme autorizado pelo artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que permite a utilização da anulação de dotações orçamentárias como fonte de
recursos para abertura de créditos suplementares.
Diante da importância dessas entidades no atendimento de demandas sociais e da
necessidade de viabilizar os repasses de forma célere e regular, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.