br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDesignação – Ouvidor-Geral – Ouvidor-Substituto – Servidor Responsável – Ouvidoria – Providências.
native_id837

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lfls - 1/2
PORTARIA Nº 25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designação – Ouvidor-Geral – Ouvidor￾Substituto – Servidor Responsável –
Ouvidoria – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições Legais, consoante lhe facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste 
Legislativo, tendo em vista a Resolução n.º 199/2019 desta Casa Legislativa, sobretudo seu art. 5º, e, 
por fim, considerando as disposições das Leis Federais 12.527/2011 e 13.460/2017, RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas, por este ato, visando à manutenção 
da Ouvidoria do Poder Legislativo, a qual constitui um Canal de Comunicação entre o Cidadão e o 
Legislativo, designa o Vereador Kaká Amorim como Ouvidor-Geral da Ouvidoria da Câmara 
Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá exercer o encargo durante o biênio 2025/2026, nos termos do 
art. 5º da Resolução n.º 199/2019, cabendo-lhe o exercício das atribuições arroladas no art. 8º da citada 
norma.
Art. 2º Nos mesmos moldes descritos no artigo anterior, designa o Vereador Evandro da 
Ambulância como Ouvidor-Substituto da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual 
deverá substituir o Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências, à luz do art. 5º, § 1º da Resolução 
n.º 199/2019.
Art. 3º Em complementação às designações anteriores e considerando que o Ouvidor-Geral 
necessita de servidores para auxílio em suas atribuições, visando ao efetivo funcionamento da 
Ouvidoria, designa o servidor Thiago César de Góis para desempenhar as atividades administrativas 
relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual exercerá o gerenciamento 
técnico e operacional relativo ao atendimento das demandas da Ouvidoria, sendo também responsável 
pela confecção dos relatórios necessários e sua respectiva divulgação, além de redigir as respostas às 
demandas dos cidadãos, elaborar Carta de Serviços e realizar todos os procedimentos operacionais 
previstos na Resolução n.º 199/2019 e legislação correlata.
Art. 4º O servidor designado deverá atuar em consonância com as disposições legais da 
Ouvidoria, levando em conta que sua missão é compartilhar informações do Poder Legislativo com o 
cidadão, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos 
direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia, construindo uma política de excelência dos 
serviços públicos e dando imediato tratamento e resposta às indagações formuladas pelos cidadãos, 
no prazo legal.
Art. 5º O servidor designado deverá adotar as medidas necessárias à continuidade dos 
trabalhos da Ouvidoria e a seu efetivo funcionamento, conforme diretrizes traçadas pela Resolução n.º 
199/2019, pelas demais normas legais e, ainda, conforme coordenação do Ouvidor-Geral.
Lfls - 2/2
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2025.
Cláudio (MG), 17 de fevereiro de 2025.
SIMENTAL
Presidente

open original →