PROJETO DE LEI Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de repasse
de recursos financeiros ao Grupo de
Escoteiro Vinicio de Souza Mitre, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros ao
Grupo de Escoteiro Vinicio de Souza Mitre, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de R$65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), ao Grupo de Escoteiro Vinicio de Souza Mitre, CNPJ:
34.956.274/0001-70, mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação
aplicável.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional
especial, no orçamento vigente, no importe de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
inserindo-se a dotação orçamentária nº 09.01.13.392.0020.0.061 - Contribuições a
Entidades Culturais, 4.4.50.41.00.00.00.00 - Contribuição, Fonte e destinação de recursos:
1500 000.0000.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito
adicional especial autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº
04.01.99.999.9999.0.052 - Reserva - Superavit Financeiro, 9.9.99.99.99.00.00.00 -
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de recursos: 1500
000.0000, Ficha 172, no importe de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias
no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 13 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de março de 2025.
Mensagem nº. 08/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 08/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse de
recursos financeiros ao Grupo de Escoteiro Vinicio de Souza Mitre, e determina outras
providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros ao Grupo de Escoteiros, viabilizando a conclusão da construção de sua sede.
Tal iniciativa se fundamenta no reconhecimento da relevância do escotismo como
ferramenta de formação cidadã, promoção da educação e desenvolvimento de valores
essenciais, como disciplina, trabalho em equipe e respeito à comunidade.
Os Grupos de Escoteiros desempenham papel fundamental na formação de
crianças e adolescentes, estimulando o protagonismo juvenil e incentivando ações voltadas
ao bem comum. No Município, essa atuação tem sido constante e significativa,
contribuindo para o desenvolvimento social e comunitário.
A conclusão da sede permitirá a ampliação das atividades já desenvolvidas,
oferecendo melhores condições para a realização das reuniões, treinamentos e eventos
promovidos pelo grupo, além de garantir maior segurança e conforto aos jovens
escoteiros, fortalecendo de suas ações em prol da comunidade.
Importante ressaltar que o repasse dos recursos também atende à indicação do
ex-Deputado Federal Vilson da Fetaemg, que destinou ao Município emenda individual no
Orçamento Geral da União de 2023, com o intuito de apoiar diversas iniciativas
comunitárias, conforme registrado no ofício 062/2023, sendo informado o valor de
R$50.000,00 para o Grupo Escoteiro.
Destaca-se que a Administração busca a autorização legislativa para o repasse
de recursos próprios à instituição, em atenção à sugestão do autor da emenda, uma vez que
o recurso Federal oriundo da emenda parlamentar foi recebido sem vinculação,
destinando-se a investimentos.
Esclarece-se que a instituição informou que a conclusão da construção da sede
está estimada no valor de R$65.000,00, por esta razão esta Administração pretende o
repasse neste valor, ainda que superior a sugestão do ex-parlamentar, para que o Grupo de
Escoteiros tenha condições de concluir a obra iniciada.
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, visando incluir a dotação correspondente na Lei Orçamentária
Anual. Os recursos serão obtidos por meio da anulação parcial de dotações, com amparo
no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal
e gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação com a maior brevidade possível.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pelo Assessor
Municipal de Cultura e pela Advocacia Geral do Município, que permanecem à disposição
dos senhores vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.