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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera o vencimento básico dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, equipara a carga horária do Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE) e altera Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de abril de 2012.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-04-03 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-03-31 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-03-24 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-03-17 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T15:59:33.295908-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
Altera o vencimento básico dos cargos de 
Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, 
Operário, Coveiro e Vigia Noturno, no âmbito 
do Município de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais, equipara a carga horária do Auxiliar de 
Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços 
Gerais da Educação (ASGE) e altera Anexos da 
Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de 
abril de 2012. 
 O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores ocupantes 
dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno, 
bem como equipara a carga horária do Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços 
Gerais da Educação (ASGE), e modifica os Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 
4 de abril de 2012. 
Art. 2º Fica o vencimento básico dos servidores públicos municipais, ocupantes dos 
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno, fixado 
em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) por mês. 
Art. 3º A carga horária semanal do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica 
equiparada à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE), estabelecida em 30 (trinta) 
horas semanais. 
Art. 4º Em razão das alterações propostas no caput deste artigo, o Anexo 1, o 
Anexo 6, o Anexo 10, o Anexo 35 e o Anexo 36, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 
de abril de 2012, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I a V desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cláudio/MG, 17 de março de 2025. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
 Cláudio, 17 de março de 2025. 
Mensagem n.º 09/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico dos 
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno, no 
âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, equipara a carga horária do 
Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE) e altera 
Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de abril de 2012”. 
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva 
corrigir a desigualdade existente para algumas carreiras da administração em relação ao 
salário mínimo nacional, em conformidade com o disposto no art. 7º, IV, da Constituição 
Federal de 1988, o qual estabelece que nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior 
ao salário mínimo. 
Importante frisar que já a alguns anos esses servidores percebem vencimentos 
abaixo do piso nacional. Em virtude disso, a administração realiza o pagamento de 
complemento salarial para adequação ao mínimo vigente, no entanto, isso não impede o 
surgimento de uma distorção na estrutura remuneratória do Município, em especial ao longo 
da carreira dos servidores. 
Essa situação compromete o princípio da isonomia, na medida em que esse grupo de 
servidores se encontra nessa condição, em descompasso com os demais cargos da 
Administração. 
Ainda em relação ao dever de promover isonomia entre os servidores, é sabido que a 
carga horária semanal de trabalho para a carreira de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação 
- ASGE corresponde a 30 (trinta) horas. 
Sob essa perspectiva, considerando que os cargos de ASG e ASGE possuem 
atribuições semelhantes, é imperioso que o tratamento legal dispensado a ambos seja o 
mesmo. 
O presente projeto tem, portanto, o objetivo de corrigir essa disparidade, 
promovendo a valorização dessas carreiras, historicamente impactadas pela política de 
reajuste do salário mínimo, cujos percentuais de crescimento, ano após ano, superam a 
atualização inflacionária aplicada às remunerações do funcionalismo público municipal. 
Dessa forma, a aprovação da presente proposição garantirá não apenas o 
cumprimento dos preceitos constitucionais, mas também a justiça remuneratória no âmbito 
municipal, reconhecendo e valorizando o trabalho essencial desempenhado por esses 
servidores. 
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com a valorização do 
serviço público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei 
complementar.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município e pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
Excelentíssimo Senhor 
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL. 
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO 
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico dos 
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno no 
âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, equipara a carga horária do 
Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE) e altera 
Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de abril de 2012”. 
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Cláudio (MG), 17 de março de 2025. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 

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