PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o vencimento básico dos cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro,
Operário, Coveiro e Vigia Noturno, no âmbito
do Município de Cláudio, Estado de Minas
Gerais, equipara a carga horária do Auxiliar de
Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços
Gerais da Educação (ASGE) e altera Anexos da
Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de
abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores ocupantes
dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno,
bem como equipara a carga horária do Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços
Gerais da Educação (ASGE), e modifica os Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de
4 de abril de 2012.
Art. 2º Fica o vencimento básico dos servidores públicos municipais, ocupantes dos
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno, fixado
em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) por mês.
Art. 3º A carga horária semanal do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica
equiparada à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE), estabelecida em 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 4º Em razão das alterações propostas no caput deste artigo, o Anexo 1, o
Anexo 6, o Anexo 10, o Anexo 35 e o Anexo 36, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4
de abril de 2012, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I a V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 17 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 17 de março de 2025.
Mensagem n.º 09/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico dos
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno, no
âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, equipara a carga horária do
Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE) e altera
Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de abril de 2012”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva
corrigir a desigualdade existente para algumas carreiras da administração em relação ao
salário mínimo nacional, em conformidade com o disposto no art. 7º, IV, da Constituição
Federal de 1988, o qual estabelece que nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior
ao salário mínimo.
Importante frisar que já a alguns anos esses servidores percebem vencimentos
abaixo do piso nacional. Em virtude disso, a administração realiza o pagamento de
complemento salarial para adequação ao mínimo vigente, no entanto, isso não impede o
surgimento de uma distorção na estrutura remuneratória do Município, em especial ao longo
da carreira dos servidores.
Essa situação compromete o princípio da isonomia, na medida em que esse grupo de
servidores se encontra nessa condição, em descompasso com os demais cargos da
Administração.
Ainda em relação ao dever de promover isonomia entre os servidores, é sabido que a
carga horária semanal de trabalho para a carreira de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação
- ASGE corresponde a 30 (trinta) horas.
Sob essa perspectiva, considerando que os cargos de ASG e ASGE possuem
atribuições semelhantes, é imperioso que o tratamento legal dispensado a ambos seja o
mesmo.
O presente projeto tem, portanto, o objetivo de corrigir essa disparidade,
promovendo a valorização dessas carreiras, historicamente impactadas pela política de
reajuste do salário mínimo, cujos percentuais de crescimento, ano após ano, superam a
atualização inflacionária aplicada às remunerações do funcionalismo público municipal.
Dessa forma, a aprovação da presente proposição garantirá não apenas o
cumprimento dos preceitos constitucionais, mas também a justiça remuneratória no âmbito
municipal, reconhecendo e valorizando o trabalho essencial desempenhado por esses
servidores.
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com a valorização do
serviço público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do
Município e pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico dos
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro, Operário, Coveiro e Vigia Noturno no
âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, equipara a carga horária do
Auxiliar de Serviços Gerais à do Auxiliar de Serviços Gerais da Educação (ASGE) e altera
Anexos da Lei Complementar Municipal nº 40, de 4 de abril de 2012”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 17 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município