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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera o vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-04-03 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-03-31 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-03-24 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-03-17 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-07T15:59:44.891380-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
Altera o vencimento básico do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do 
Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, 
e altera Anexos da 
Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de 
abril de 2008. 
 O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores ocupantes 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, na forma que especifica, e altera 
Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008. 
Art. 2º Fica o vencimento básico dos servidores públicos municipais, ocupantes do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, fixado em R$ 1.518,00 (um mil 
quinhentos e dezoito reais) por mês. 
Parágrafo único. Em razão da alteração proposta no caput deste artigo, o Anexo I￾F, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cláudio/MG, 17 de março de 2025. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
 Cláudio, 17 de março de 2025. 
Mensagem n.º 10/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril 
de 2008”. 
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva 
corrigir a desigualdade existente para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Educação, em relação ao salário mínimo nacional, em conformidade com o disposto no art. 
7º, IV, da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que nenhum trabalhador pode 
receber remuneração inferior ao salário mínimo. 
Importante frisar que já a alguns anos esses servidores percebem vencimentos 
abaixo do piso nacional. Em virtude disso, a administração realiza o pagamento de 
complemento salarial para adequação ao mínimo vigente, no entanto, isso não impede o 
surgimento de uma distorção na estrutura remuneratória do Município, em especial ao longo 
da carreira dos servidores. 
Essa situação compromete o princípio da isonomia, na medida em que esse grupo de 
servidores se encontra nessa condição, em descompasso com os demais cargos da 
Administração. 
O presente projeto tem, portanto, o objetivo de corrigir essa disparidade, 
promovendo a valorização dessas carreiras, historicamente impactadas pela política de 
reajuste do salário mínimo, cujos percentuais de crescimento, ano após ano, superam a 
atualização inflacionária aplicada às remunerações do funcionalismo público municipal. 
Dessa forma, a aprovação da presente proposição garantirá não apenas o 
cumprimento dos preceitos constitucionais, mas também a justiça remuneratória no âmbito 
municipal, reconhecendo e valorizando o trabalho essencial desempenhado por esses 
servidores. 
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com a valorização do 
serviço público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei 
complementar. 
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do 
Município e pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
Excelentíssimo Senhor 
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL. 
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG. 
DECLARAÇÃO 
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008”. 
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Cláudio (MG), 17 de março de 2025. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 

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