PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o vencimento básico do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do
Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais,
e altera Anexos da
Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de
abril de 2008.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores ocupantes
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, na forma que especifica, e altera
Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008.
Art. 2º Fica o vencimento básico dos servidores públicos municipais, ocupantes do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, fixado em R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais) por mês.
Parágrafo único. Em razão da alteração proposta no caput deste artigo, o Anexo IF, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 17 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 17 de março de 2025.
Mensagem n.º 10/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 02/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do Município de Cláudio,
Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril
de 2008”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva
corrigir a desigualdade existente para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Educação, em relação ao salário mínimo nacional, em conformidade com o disposto no art.
7º, IV, da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que nenhum trabalhador pode
receber remuneração inferior ao salário mínimo.
Importante frisar que já a alguns anos esses servidores percebem vencimentos
abaixo do piso nacional. Em virtude disso, a administração realiza o pagamento de
complemento salarial para adequação ao mínimo vigente, no entanto, isso não impede o
surgimento de uma distorção na estrutura remuneratória do Município, em especial ao longo
da carreira dos servidores.
Essa situação compromete o princípio da isonomia, na medida em que esse grupo de
servidores se encontra nessa condição, em descompasso com os demais cargos da
Administração.
O presente projeto tem, portanto, o objetivo de corrigir essa disparidade,
promovendo a valorização dessas carreiras, historicamente impactadas pela política de
reajuste do salário mínimo, cujos percentuais de crescimento, ano após ano, superam a
atualização inflacionária aplicada às remunerações do funcionalismo público municipal.
Dessa forma, a aprovação da presente proposição garantirá não apenas o
cumprimento dos preceitos constitucionais, mas também a justiça remuneratória no âmbito
municipal, reconhecendo e valorizando o trabalho essencial desempenhado por esses
servidores.
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com a valorização do
serviço público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei
complementar.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do
Município e pelo Gabinete do Prefeito, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento básico do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de
Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal nº 09, de 7 de abril de 2008”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 17 de março de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município